Resumo: O presente artigo pretende discutir a importância da inclusão digital no processo de construção da cidadania plena. O ponto central quando se discute sobre a desigualdade social é a cidadania, com impactos de transformação sobre a estrutura que se apresenta vigente na sociedade. As oportunidades criadas pela inclusão digital podem transformar as condições do indivíduo, levando-o a contribuir na construção da cidadania a partir de uma maior participação na vida política e nas decisões públicas, sem aderir ao discurso da inclusão digital. A inclusão digital pode promover a participação do indivíduo no ciberespaço, que se torna a cada dia a esfera dos debates públicos e que se apresenta como espaço de decisões do Estado. O uso crítico das técnicas e tecnologias da informação, juntamente a outras ações, para promoção da igualdade, pode levar o cidadão ao desenvolvimento da cidadania plena, que exige uma nova transformação nos sentidos do trabalho, que hoje se faz responsável pela ocupação e a inserção social. Haja vista que, consideradas as adequações necessárias, os programas sociais de inclusão digital podem ir “além do simples acesso” ao computador e a internet, propiciando transformações e conquistas no espaço social.
Palavras-chave:
Inclusão; Inclusão Digital; Cidadania; Letramento informacional;
Desigualdade social; Educação.
Abstract: This article discusses the importance of
digital inclusion in the process of building citizenship. The central point
in discussions about social inequality is citizenship, with impacts of
transformation on the structure that appears in our society. The critical
use of the techniques and information technologies, together with other
actions to promote equality, it can lead citizens to the development of full
citizenship, which requires a new transformation in the way of work, which
today is responsible for employment and social inclusion . Considering that,
considering the necessary adaptations, social programs for digital inclusion
can go "beyond mere access" to the computer and the Internet, allowing
transformations and achievements in social space.
Keywords:
Inclusion, Digital inclusion, Citizenship, Information literacy, Social
inequality; Education.
Introdução
A sociedade, denominada Sociedade da Informação, neste século
XXI, tem apresentado vários problemas sociais que possuem relação com
a falta de cidadania plena, como a marginalização do sujeito e a pobreza. No
entanto, programas sociais de inclusão digital são praticados como
possibilidade de acesso às tecnologias da informação e comunicação, as quais
são importantes para que se promovam os direitos políticos, civis e sociais.
Para tanto, no Brasil, atualmente, existem noventa e nove programas, de
inclusão digital, cadastrados na base do Observatório Nacional de Inclusão
Digital, onde estão mapeados aproximadamente 5.700 telecentros. Desses
programas, 74 são realizados na Gestão Pública, enquanto 25 estão na
Sociedade Civil. A sua abrangência perpassa todas as esferas, sendo que 36
estão na Municipal, 10 na Regional, 24 na Estadual e 29 na Nacional.
Assim, os programas sociais de inclusão digital são utilizados pela
comunidade que busca, nas alternativas presentes nesses espaços, um caminho
para melhorar de vida por meio de habilidades técnicas que o mercado de
trabalho exige, para a empregabilidade. No entanto, esses programas sociais
não são completamente desenvolvidos para se transformar a realidade social
brasileira, promovendo de forma crítica o acesso do sujeito às informações
pertinentes ao seu pertencimento e participação no espaço social.
Por outro lado, há uma dialética presente nesses espaços, que pretendem a
inclusão digital, uma vez que esses promovem a formação da mão de obra
necessária para o mercado de trabalho operacional, mas, também, cria um
espaço de socialização de experiências de vida e saberes capazes de
desenvolver uma consciência crítica da própria condição na qual se encontram
esses sujeitos. Desse modo, os programas sociais de inclusão
digital tornam-se importantes espaços de socialização e construção da
cidadania, mesmo que paralelo a esse processo seja também praticado uma
educação tecnicista que atende aos interesses do mercado de trabalho. No
entanto, cabem adequações nesses programas, para que se atinja completamente
o desenvolvimento desses promovendo a inclusão digital à informática e à
informação, de maneira crítica, construindo uma cidadania plena.
Assim, torna-se de extrema importância o entendimento do processo de
construção da cidadania plena e a sua relação com os programa sociais de
inclusão digital praticados no Brasil, para se reduzir os problemas sociais
relativos a marginalização e pobreza.
Inclusão digital e cidadania plena: uma relação necessária
Para melhor compreensão da relação que se faz entre a inclusão digital e a
cidadania faz-se necessário uma discussão teórica com José Murilo de
Carvalho, T. H. Marshall, Wanderley Guilherme dos Santos entre outros que
contribuíram para a análise do problema posto. Em seguida, discute-se a
questão da inclusão digital a partir de pesquisadores como Maria Lúcia
Becker entre outros.
Para iniciar a discussão Marshall (1967) apresenta a
construção da cidadania na Inglaterra entre os séculos XVIII
e XIX e parte do “problema da igualdade social”, em que todos
deveriam ser tratados como iguais e não considerados pela sua
qualificação/posição na sociedade. A educação social foi responsável,
pela transformação no modo de pensar de todos na sociedade, impactando na
maneira de participar da vida política. Assim, a educação do cidadão
apresenta-se como fator primordial para que a cidadania se faça presente na
história de uma nação, uma vez que, também, a educação é um direito social
da cidadania.
O ponto central quando se discute sobre a desigualdade social é a cidadania,
com impactos de transformação sobre a estrutura que se apresenta vigente na
sociedade. E, essa proposta é vista em Marshall (1967, p.
76) que sugere a cidadania como uma igualdade de direitos e obrigações, em
que “a classe social, por outro lado, é um sistema de desigualdade”,
fortificada em ideias, valores e crenças. Desse modo, ao mesmo tempo em que
a cidadania construía uma igualdade de direitos civis, não proclamava,
ainda, a igualdade de direitos sociais, o que deixava brechas para uma
economia de mercado competitivo adentrar, defendendo que o indivíduo teria
direito na concorrência econômica. A economia capitalista crescia e
utilizava-se de todas as estratégias para tal, expandindo por todas as
frestas possíveis e baseando-se na desigualdade de classes, onde para que
existisse o rico seria necessária a exploração do pobre.
Os preconceitos de classe eram consequências de uma má distribuição de renda
e uma luta econômica desigual dentro do sistema capitalista de produção.
Isso, apesar da cidadania, se fazer presente, mas em construção.
Marshall (1967, p. 85) menciona que apesar de tanta luta,
na Inglaterra em meados do século XIX, o que se
enxergou foi o fortalecimento da economia de mercado e do sistema contratual
em detrimento do direito social.No entanto, o caminhar da sociedade por meio
da educação e mudança de pensamento contribuiu para a luta por uma sociedade
mais igualitária.Transformações levaram ao direito social, que adquiriu um
novo sentido, reestruturando não apenas a vida dos pobres, mas também a dos
ricos. Provoca-se uma redução da distância entre os desiguais, e não entre a
renda dos desiguais:
"O que interessa é que haja um enriquecimento geral da substância concreta da vida civilizada, uma redução geral do risco e insegurança, uma igualação entre os mais e menos favorecidos em todos os níveis – entre o sadio e o doente, o empregado e o desempregado, o velho e o ativo, o solteiro e o pai de uma família grande. A igualação não se refere tanto a classes quanto a indivíduos componentes de uma população que é considerada, para esta finalidade, como se fosse uma classe. A igualdade de status é mais importante do que a igualdade de renda" (Marshall, 1967, p. 94-95).
Assim, a educação e a ocupação podem promover certas diferenças de status sociais, dependendo da educação que se constrói e da ocupação, consequente da educação, que se busca na sociedade. Desse modo, a existência de diferenças relevantes com relação ao status social propõe a desigualdade entre classes sociais e, portanto, a existência do conflito de classe. Contudo, o capitalismo pressupõe as classes sociais, mas o que se visualiza na construção da cidadania em pleno sistema de produção capitalista é a tentativa de se reduzir as diferenças, tornando-as “irrelevantes com relação ao status social”.
A questão da educação está posta como fator de grande importância, mesmo em nações diferentes, para que a cidadania seja construída e sua manutenção realizada por todos de maneira igualitária. Thomas Humprey Marshall (1967) apresentou pontos de relevância para o entendimento de cidadania, que buscamos compreender, também, com Wanderley Guilherme dos Santos, direcionando a análise para o contexto brasileiro.
Santos (1979, p. 15) sugere que “o histórico da interferência governamental na regulação das relações sociais no Brasil não se afasta do padrão revelado pela experiência de outros países”, uma vez que a ideologia do capital transformava as relações sociais em contratos. Entretanto, há distinção entre o Brasil e os outros países. E, ela se faz a partir da ação estatal e da forma como essa se pratica no âmbito da sociedade brasileira, com suas características políticas e sociais. Para Santos (1979, p. 16), a análise dos programas sociais perpassa pela pretensão que esses possuíam em maximizar a equidade e a acumulação, respectivamente, entendidas pelo autor como “ ideal de reduzir ou extinguir desequilíbrios sociais e ... ações destinadas a aumentar a oferta de bens e serviços disponíveis”.
Por outro lado, a primeira constituição brasileira, de 1824, quando analisada quanto à proposta de redução dos problemas sociais da época, não descreve ações relevantes para a sociedade. O Brasil escravista de 1824 que não regulamentou as profissões e que permaneceu sem regulamentá-las na constituição republicana de 1891 praticou ato de interesse particular, protegendo determinados privilégios e identidades no corpo da sociedade. E, isso feriu os direitos de muitos e a construção do direito civil na cidadania brasileira. " Ademais, antes de que, via legislação previdenciária, os direitos do cidadão perante a sociedade seja reconhecidos independentemente de sua posição ocupacional, passar-se-á pela constituição de 1934, a qual, ao mesmo tempo que reconhecerá a obrigação social do Estado, lhe garantirá o direito de regular o exercício das profissões" (Santos, 1979, p. 20).
Desse modo, o que se percebe é a pretensão do governo de regular mais do que as profissões, mas a construção do status social e consequentemente da cidadania brasileira. A cidadania brasileira será regulada pelo Estado de tal forma que o mesmo conseguirá controlar os movimentos sindicais, atendendo ao interesses daqueles que se representavam no Estado. Os sindicatos se mostraram subservientes aos interesses da elite industrial ao invés de lutar pela promoção dos direitos trabalhistas, proteção social e construção da cidadania brasileira. O peleguismo, como ficou conhecido, caracterizou a burocratização sindical e a regulação, pelo estado, das ações ali realizadas.
A História do Brasil apresenta ações políticas que minam e enfraquecem os desejos de muitos, na década de 50, de corresponder às lutas dos trabalhadores por condições dignas, que correspondessem aos direitos e deveres presentes nos direitos: civil, político e social.Apesar da grande caminhada realizada pelo povo brasileiro em direção à plena cidadania, o que se enxerga é que essa caminhada foi pouco reconhecida pelos políticos até a década de 1960.
No entanto, a política social brasileira apresenta transformações importantes após 1975, apesar de o país estar em pleno regime autoritário da Ditadura Militar que vigoraria de 1964 a 1985. O problema aqui posto está na existência da desigualdade social em praticamente todas as comunidades, uma vez que se pratica um sistema de produção capitalista, com ideologias que defendem o livre mercado competitivo. O que se pretende, reforça-se, é reduzir a desigualdade, pois extinguí-la seria quase impossível. Mas, no Brasil, a construção da cidadania com o intuito de se reduzir a desigualdade social sofreu impactos da política de interesses regulatórios praticados pela “política econômico-social pós-30”, baseada na cidadania regulada, apresentada por Wanderley de Souza Santos:
Por cidadania regulada entendo o conceito de cidadania cujas raízes encontram-se, não em um código de valores políticos, mas em um sistema de estratificação ocupacional, e que, ademais, tal sistema de estratificação ocupacional é definido por norma legal. Em outras palavras, são cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se encontram localizados em qualquer uma das ocupações reconhecidas e definidas em lei. "A cidadania está embutida na profissão e os direitos do cidadão restringem-se aos direitos do lugar que ocupa no processo produtivo, tal como reconhecido por lei." (Santos, 1979, p. 75).
O Estado regulamenta as profissões e, portanto, define a cidadania enquanto direito do cidadão de fazer parte da mesma, conforme a ocupação posta pelo mercado de trabalho em detrimento do campo social, devido à condição na qual se encontra o indivíduo.Desse modo, Wanderley Guilherme dos Santos (1979) apresenta “pontos de contato e pontos de diferença” da política social brasileira com outras políticas internacionais, como a inglesa descrita por T. H. Marshall (1967). Já José Murilo de Carvalho (2003) fez algumas ponderações instigantes quanto à construção da cidadania brasileira, invertendo a ordem dos direitos postos por Marshall.
O processo de redemocratização brasileira, após a ditadura militar em 1985, levará à adoção da palavra cidadania de maneira desmedida, perdendo o real valor do status de cidadão. Problemas sociais relacionados à violência urbana, desemprego, analfabetismo entre outros levaram a sociedade a outro caminho que não o de se reconhecer cidadãos, no gozo de seus direitos sociais, civis e políticos, de um Estado. “O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos”, conforme Carvalho (2003, p. 9).
No Brasil, o voto enquanto direito político foi utilizado para promover alguns grupos e não assegurou outros direitos como à educação, saúde e emprego entre outros, que são de extrema importância para fazer valer o status de cidadania. A construção da cidadania exige um longo caminho a ser percorrido e de maneira cautelosa para que não se cometa o engano de transformá-la em outra coisa que não a qualidade de cidadão pleno. Desse modo, a educação é defendida por Carvalho (2003, p. 11), como já fizeram Marshall e Santos, uma vez que ela é o direito primeiro em grau de necessidade a ser atendido para que os demais se façam presentes: " Nos países em que a cidadania se desenvolveu com mais rapidez, inclusive na Inglaterra, por uma razão ou outra a educação popular foi introduzida. Foi ela que permitiu às pessoas tomarem conhecimento de seus direitos e se organizarem para lutar por eles. A ausência de uma população educada tem sido sempre um dos principais obstáculos à construção da cidadania civil e política" (Carvalho, 2003, p. 11).
A educação torna-se crucial para que uma sociedade se construa e se respeite, com base nos direitos e deveres do cidadão. A natureza histórica do termo cidadania remete ao Estado-nação, na Revolução Francesa de 1789, e que T. H. Marshall discute em sua obra Cidadania, classe social e status. A relação do status de cidadão com o seu sentimento de pertencimento ao lugar fortalecem a cidadania. Por outro lado, o capitalismo apoiado na técnica e na tecnologia se desenvolve, encurtando o poder dos Estados, com a desterritorialização e perda de identidades com o lugar de pertencimento. José Murilo de Carvalho (2003, p. 13) para buscar respostas aos problemas quanto à construção da cidadania brasileira descreve os processos históricos pelos quais se faz nação o estado brasileiro.
O resgate histórico apresenta o Brasil de 1822 até 1930, com a proclamação da independência (1822), abolição da escravatura (1888), proclamação da república (1889) e o golpe de estado (1930), todos mais formais do que reais e com pouca transformação políticossocial para a nação brasileira. A relação entre uma nação independente e ao mesmo escravista minava a condição de cidadão pleno. Até mesmo aos senhores do café faltava-lhes o sentido de cidadania.
A educação, defendida por Carvalho (2003, p. 24) como o direito primeiro a ser praticado, vai ser desconsiderado ao desenvolvimento da nação brasileira após a independência em 1822. “ Os direitos civis beneficiavam a poucos, os direitos políticos a pouquíssimos, dos direitos sociais ainda não se falava, pois a assistência social estava a cargo da Igreja e de particulares.” Afinal, não havia interesse pelos senhores de educar seus dependentes ou escravos, como também da administração portuguesa de educar os não portugueses. As pessoas consideradas cidadãs eram aquelas que possuíam condições financeiras de ricos fazendeiros, sendo que a maioria ficaria fora das condições necessárias para “receberem” o status de cidadão. Tais ações enfraqueciam a construção da cidadania brasileira.
A História do Brasil, apesar de tantos fatos registrados, não apresenta transformações importantes para a sua população, mas apenas mudanças superficiais de manutenção da ordem – elite no poder. A manutenção da ordem política no poder torna-se, cada vez mais, forte sobre o não investimento na educação primária para a população, uma vez que a educação poderia possibilitar o questionamento da ordem por parte daqueles excluídos da sociedade. O pertencimento ao espaço social poderia, então, surgir através da inclusão de muitos em espaços de trabalho, proporcionando condições favoráveis para que trabalhadores se educassem, tornando-se mais ativos na cidade.
Essa noção de pertencimento é valiosa, aponta Carvalho (2003, p. 67), uma vez que a união de forças entre operários seria de extrema importância para que se lutasse pelos direitos civis e, porteriormente, pelos direitos sociais. Assim, apesar da falta de investimento nos espaços sociais capazes de transformar o povo, o que se visualiza são ações por parte dele para conquistar seu espaço de cidadão – há uma dialética presente. A participação popular faz com que cresça o sentimento de cidadania, mas não da maneira como deveria – plena. Alguns direitos são considerados e outros esquecidos pela sociedade, que se preocupa com o desenvolvimento econômico.
O Brasil de 1930 até 1964 passou por fatos históricos que controlaram, de alguma forma, a cidadania. O Estado Novo (1937), a CLT (1943), a Constituição de 1946 entre outras, como reformas sindicais. Entretanto, o que se visualizou e que reforçou a construção da cidadania foram reformas de base que, de certa maneira, partiram das manifestações populares que buscaram seus plenos direitos, apesar da pressão da elite e dos militares pela manutenção da ordem contra a igualdade de direitos dos cidadãos. “A mobilização política se fazia em torno do que se chamou ‘reformas de base’, termo geral para indicar reformas da estrutura agrária, fiscal, bancária e educacional” (Carvalho, 2003, p. 140).
Todo o movimento realizado para a construção da cidadania e o desenvolvimento do espaço para o cidadão foi menosprezado pela elite e a classe média brasileira, preocupada com seus interesses particulares e não com o bem comum da nação. Desse modo, o período da Ditadura Militar representa um “passo atrás” para a construção da democracia brasileira. De 1964 até 1985 o Brasil sofreu com atos institucionais que dizimaram as conquistas do povo ao espaço do cidadão. Mas, em 1988 o processo de redemocratização apresentou o que ficou conhecida como a Constituição Cidadã pelo seu caráter liberal e democrático.
A falta de garantia dos direitos civis e a rapidez com que o país se urbanizou levaram ao crescimento da violência urbana, que, ainda, afeta a plena cidadania. E, mais, a lógica brasileira, para os direitos, foi invertida se comparada à lógica inglesa posta por T. H. Marshall, conforme Carvalho (2003, p. 219). Por fim, a população reivindica, atualmente, o direito de consumir, em detrimento da cidadania. O exercício da cidadania plena está em “guerra” contra o capitalismo, como posto por Marshall (1967) e, confuso, conforme Santos (1979) e Carvalho (2003), portanto, ainda sem solução plausível, exigindo práticas que ampliem os direitos do cidadão e possam reduzir as desigualdades sociais, na atualidade brasileira.
Inclusão digital: possibilidades e desafios para a construção da cidadania
Maria Lúcia Becker, em sua obra Inclusão digital e cidadania; as possibilidades e as ilusões da solução tecnológica, reforça a ideia de redução da desigualdade, dentro do modo de produção capitalista, por meio da inclusão digital que pode equilibrar a desigualdade de status de cidadania, criando oportunidades de acesso a serviços e direitos. "A inclusão digital viria, então, compensar essa desigualdade de status de cidadania com uma ‘igualdade de oportunidades’ à informação, à qualificação para um melhor posicionamento no mercado de trabalho, à busca de conhecimentos para a ação em defesa dos próprios direitos, à comunicação e expressão etc." (Becker, 2009, p. 14).
Assim, faz-se necessário discutir sobre a inclusão digital nos diversos espaços de debate, como possibilidade de exercício da cidadania, reduzindo a desigualdade como administração ao problema social até que se conquistem transformações estruturais no modo de produção capitalista, resultando numa cidadania plena. E, ainda, a necessidade de resolver, a priori, o problema do acesso diferenciado por todos à rede de computadores, propiciando acesso a outros direitos como a educação, o emprego e a saúde.
As oportunidades criadas pela inclusão digital podem transformar as condições do indivíduo, levando-o a contribuir na construção da cidadania a partir de uma maior participação na vida política e nas decisões públicas, sem aderir ao discurso da inclusão digital. Becker (2009, p. 37) menciona que em vários relatos nas pesquisas realizadas sobre inclusão digital e cidadania o que mais se visualizava era a necessidade de mudar de vida, melhorando a qualidade dessa. Marshall, Santos e Carvalho apresentaram as possibilidades que os direitos civis, políticos e sociais podem proporcionar por meio dos acessos à educação, à saúde, à moradia, ao emprego entre outros, o que se faz oportuno àquele que se encontra à margem do processo social.
A falta de direitos constitui-se em um círculo vicioso que aumenta, cada vez mais, a distância entre os ricos e os pobres, aqueles que estão no centro e os que se encontram na periferia, alguns poucos aptos e muitos inaptos ao ciberespaço, uns empregados e outros desempregados. Afinal, se gasta mais na periferia para ter menos condições e serviços do que nos grandes centros de poder. As cidades se transformam em sistemas únicos e complexos, que representam o conflito de classes sociais enquanto reflexo do contrato social, que presa o desenvolvimento econômico em detrimento dos direitos do cidadão – nos tornamos consumidores. O espaço do mercado – do consumidor – se desenvolve, enquanto o espaço do cidadão se encolhe perante a dialética do espaço. Conflitos sociais que se fazem presentes e importantes para a construção da cidadania.
A inclusão digital pode promover a participação do indivíduo no ciberespaço, que se torna a cada dia a esfera dos debates públicos e que se apresenta como espaço de decisões do Estado. E, ainda, a considerar que antes mesmo da conscientização crítica do ciberespaço, o que levará o indivíduo a buscar informações sociais nesse espaço será a necessidade de pertencimento a algum lugar, espaço de trabalho, profissão – ocupação.
A cidadania regulada, conforme Santos (1979), ainda se faz presente nos dia atuais da sociedade brasileira, exigindo do indivíduo uma ocupação formal para que o mesmo possua direitos de cidadão – cidadania. E a regulação se faz na técnica e na tecnologia utilizadas pelos setores hegemônicos da sociedade, de cima para baixo, criando condições favoráveis ao seu desenvolvimento econômico, mas desfavoráveis àqueles que se encontram na parte de baixo do sistema social – os pobres.
"para os trabalhadores – especialmente os despossuídos moradores das periferias das metrópoles de um país com um índice de desigualdade social altíssimo como o do Brasil -, a técnica, em seu estágio atual, não se apresenta apenas como algo alheio, vindo de fora, mas como algo que vem de cima, pois, via de regra, só os atores sociais hegemônicos reúnem as condições para a produção de novas tecnologias; o que não constitui qualquer novidade, dado que, desde o final do século XIX, “a investigação industrial de grande estilo, a ciência, a técnica e a revalorização do capital confluem num único sistema” (Habermas, 1968, p. 72), ou seja, dada a apropriação da ciência e tecnologia pelo capital e a colocação destas ao seu serviço; (Becker, 2009, p. 69).
No entanto, a dialética do espaço torna possíveis os conflitos entre a
possibilidade de redução da desigualdade social e o alargamento do fosso
entre ricos e pobres. E, pensar na cidadania enquanto igualdade pode ser
enxergar na inclusão digital a possibilidade para acessar informações e
serviços que possam reduzir a desigualdade social, a partir do momento que
se fizer saber mais sobre os espaços de socialização. Saber mais de
maneira crítica também é defendido por Becker (2009, p.
103) ao sugerir que a inclusão digital pode ser capaz de desencadear um
processo de construção da visão crítica dos demais veículos de comunicação e
informação, como a televisão, rádio entre outros, pois a forma como a
cultura é disposta e criada na sociedade faz desse um lugar de conflito e
debate.
O acesso à tecnologia da informação e comunicação não necessariamente quer
dizer que todos têm igual proveito das informações disponíveis, pois esse
depende do indivíduo que está acessando, como um ser crítico perante as
informações disponíveis. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião
e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por
quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Trata-se, portanto, de um direito ‘expandido’, cujo conceito compreende não somente dar voz aos sem voz, mas todas as condições necessárias para que a comunicação aconteça. Condições estas que vêm sendo viabilizadas e, ao mesmo tempo, subtraídas pelo desenvolvimento tecnológico, [...] a concentração monopolista da propriedade das tecnologias ‘bloqueia a possibilidade de as pessoas comuns se fazerem ouvir’, ou seja, ‘a subordinação aos ditames do mercado, para o qual só existem consumidores e não cidadãos, tem significado o despojamento da comunicação de seu caráter de bem social e público, convertendo-a em simples mercadoria’ (ALAI, 2001) (Becker, 2009, p. 126).
O direito de se pronunciar e
lutar pelos seus direitos são parte fundamental na construção da cidadania,
em que os cidadãos se fazem ouvir e desta maneira participam das decisões
políticas. “Pode-se dizer que, quanto maior o envolvimento da pessoa em
ações de cidadania ou, em outros termos, quanto maior o
comprometimento/engajamento sócio-político-cultural do cidadão, maior é a
ênfase na expressão da sensação de mudança” (Becker,
2009, p. 162). Assim, o sujeito tem direito ao pertencimento social, no qual
ele pode se enxergar como cidadão comprometido/engajado
sócio-político-cultural com a transformação da sociedade, construindo um
espaço de socialização e cidadania plena.
Empregabilidade e inclusão digital: inclusão a partir da ocupação social
O uso crítico das técnicas e tecnologias da informação, juntamente a outras
ações, para promoção da igualdade, pode levar o cidadão ao desenvolvimento
da cidadania plena, que exige uma nova transformação nos sentidos do
trabalho, que hoje se faz responsável pela ocupação e a inserção social.
Para Antunes (2001, p.13), a categoria trabalho possui
centralidade “na formação societal contemporânea”, onde novas formas
de produzir se apresentam capazes de transformar a organização do trabalho
e, por conseguinte, a ocupação social. A ocupação social, em sua
historicidade e totalidade, é quem proporciona forças ao sujeito para que o
mesmo, fortalecido no espaço social, consiga promover alguma transformação
em sua vida e apresente resultados contrários ao que a exclusão social
reserva. No entanto, a promoção desses espaços dentro do capitalismo
informacional exige primeiro que os indivíduos marginalizados ganhem forças
para promover o conflito, reivindicando seus direitos a cidadania plena.
Afinal, o mesmo lugar que aliena pode ser o que promove a transformação.
Para Antunes (1999, p.15), vivem-se transformações enormes
no sistema de produção capitalista, nos últimos tempos, “tanto nas formas
de materialidade quanto na esfera da subjetividade, dadas as complexas
relações entre essas formas de ser e existir da sociabilidade humana”. E,
que essas transformações levariam ao crescimento do desemprego estrutural,
das precárias condições dos trabalhadores entre outros relacionados “a
produção de mercadorias” e “a valorização do capital”.
O conteúdo informacional e cultural produzido a partir do trabalho imaterial
não se perde com o consumo, mas, pelo contrário, se amplia e se propaga
pelos canais de comunicação, para serem consumidos por mais pessoas,
aumentando a sua difusão. No entanto, há um estranhamento por parte do
trabalhador perante o trabalho imaterial, que não condiz com o
desenvolvimento do seu trabalho intelectual. Desse modo, a alienação do
trabalhador que “é a luta do capital para existir” também é a luta
“do ser contra o sofrimento”, aponta Antunes (1999,
p.132). Ele (1999, p.134) defende que não há substituição
do trabalho material pelo trabalho imaterial, mas uma maior relação entre
ambos e suas técnicas e novas tecnologias, o que exige, cada vez mais, do
trabalhador habilidades e competências. E, ainda, que a “categoria
trabalho ... se constitui como fonte originária, primária, de realização do
ser social”.
O trabalho, como criador de valores sociais, corresponde à ocupação social,
onde o cidadão pertence ao meio social e, portanto, uma vez inserido ao
meio, ele pode transformar o meio que o transforma. Assim, pesquisas
são realizadas com o intuito de demonstrar o quão importante se faz o
emprego, na inserção social, e que para conquistá-lo o desempregado precisa
capacitar-se, buscando se inserir em programas sociais que oferecem cursos
profissionalizantes. E, que, quando o desempregado reside na periferia pobre
das grandes metrópoles a busca é, geralmente, por cursos gratuitos.
Para Van Acker e Rabia (2009, p.31), a inserção dos
desempregados, que se fazem usuários dos programas sociais de inclusão
digital, “no mundo do trabalho deve não só contemplar a obtenção do
emprego, mas garantir que esses usuários façam uma leitura desse mesmo mundo
e utilizem os recursos e informações de acordo com suas finalidades, seu
projeto pessoal e seu sentimento de pertencimento social”. A busca
por um emprego tem levado o indivíduo a procurar programas sociais de
inclusão que têm foco em informática e emprego, na tentativa de corresponder
à demanda do mercado de trabalho, transformado pelo capital informacional.
O problema posto, e que exige adequação desses programas, é que proporcionar
acesso à tecnologia não configura a inserção social do usuário e muito menos
o letramento informacional, como proposto por Massensini
(2010).
Van Acker e Rabia (2009, p.71) apontam que “a
habilidade e o acesso à tecnologia não garantem a empregabilidade” que
exige uma variedade de fatores associados em quase perfeita sintonia, como
estrutura familiar e condições emocionais. “Reitera-se aqui a
observação de que o acesso aos dados importantes para a inserção no mundo do
trabalho não dependia apenas do acesso ao computador. Dependia muito mais da
aquisição de um repertório anterior que permitisse a busca da informação
desejada” (Van Acker; Rabia, 2009, p.74).
Para Van Acker; Rabia (2009, p.87), inclusão digital que
restringe seu conceito “ao acesso e domínio de operações básicas de
softwares” afasta-se do ideal posto pelo pesquisador acima citado. E,
ainda, de forma perversa, pratica apenas o consumo de novas tecnologias.
A inclusão digital para a empregabilidade vai além do que os programas
sociais de inclusão digital estão promovendo, uma vez que o usuário pode se
construir cidadão pleno, com direitos civis, políticos e sociais, e não
apenas consumidor de produtos.
No entanto, a renda familiar juntamente a outros problemas sociais leva o
desempregado ao trabalho subalterno, uma vez que o mesmo busca por
alternativas profissionais, para responder com maior rapidez às necessidades
básicas. Desse modo, o que se percebe é que os programas sociais de
inclusão digital, praticados enquanto espaço de inclusão ao equipamento, não
solucionam os problemas da pobreza, apesar de contribuir.
Van Acker; Rabia (2009, p.135) apontam, em seus estudos,
que “nenhum veículo de informação aborda a questão do desemprego
estrutural, das diferenças sociais e das possibilidades (ou falta de) de
mobilidade social”, levando os desempregados a se culparem pela condição
na qual eles se encontram ao invés de criticamente analisarem as questões
econômicas as quais estão expostas as suas vidas. E, ainda, que muitos
buscam responder às suas necessidades e não aos desejos e aos sonhos.
Por outro lado, os programas sociais de inclusão digital podem possibilitar
“a educação, informação e formação de redes sociais que são riquíssimas,
contribuindo para a melhoria de vida de seus frequentadores”, sugerem
Van Acker; Rabia (2009, p.149). Haja vista que,
consideradas as adequações necessárias, esses programas podem ir “além do
simples acesso” ao computador e a internet, propiciando transformações e
conquistas no espaço social.
Considerações Finais
O que preconiza a cidadania pode ser o direito primeiro a educação, conforme
posto por Marshall, Carvalho e Santos e, portanto, cabe a discussão sobre a
prática do letramento relacionado à inclusão digital, para que se visualizem
as suas potencialidades de transformação social. O modelo de letramento
informacional, no qual os sujeitos sejam letrados para lidar com a
informação por meio das tecnologias da informação e comunicação, de maneira
crítica e consciente do próprio processo de aprendizagem.
Torna-se necessário promover o letramento informacional que propicie a
capacitação informacional do sujeito, para que esse contribua para a
construção da cidadania plena, em que ele possa fazer-se cidadão.
A educação é um direito sine qua non a conquista dos direitos civis,
políticos e sociais capazes de incluir socialmente um sujeito, promovendo
condições necessárias para que ele possa lutar em pé de igualdade, por uma
sociedade mais justa e menos pobre. Para tanto, utilizar-se dos
aproximadamente 5.700 telecentros como ponto de apoio a educação do cidadão
brasileiro e, portanto, promoção dos direitos e construção da cidadania pode
ser um caminho possível a transformação históricossocial e inclusão.
Referências Bibliográficas
.ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a
afirmação e a negação do trabalho. 4ed. São Paulo: Boitempo Editorial, 2001.
BECKER, Maria Lúcia. Inclusão digital e cidadania; as possibilidades e as
ilusões da solução tecnológica. Ponta Grossa: UEPG, 2009.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 4 ed. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
COSTA, Sérgio. As cores de Ercília: esfera pública, democracia,
configurações pós-nacionais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.
DEMO, Pedro. Cidadania tutelada e cidadania assistida. São Paulo: Autores
Associados, 1995.
MASSENSINI, Rogério Luís. Inclusão digital no Centro Vocacional Tecnológico
Henfil: uma leitura sob a ótica do capitalismo informacional. Dissertação
apresentada ao Programa de Pós-Graduação da Escola de Ciência da Informação.
Minas Gerais: UFMG, 2010.
MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. (trad. Meton Porto
Gadelha). Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.
OLIVEIRA, Francisco de, PAOLI, Maria Célia (Org.). Os sentidos da
democracia; políticas do dissenso e hegemonia global. Rio de Janeio: Vozes;
Brasília: NEDIC, 1999.
ONID (Observatório Nacional de Inclusão Digital). Mapa de telecentros.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2010.
SANTOS, Milton. A natureza do Espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4ed.
São Paulo: EDUSP, 2008.
SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. 7ed. São Paulo: EDUSP, 2007.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política social na
ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.
VAN ACKER, Maria Teresa Vianna, RABIA, Selim, PASSARELI, Brasilina. Inclusão
digital e empregabilidade. São Paulo: Senac, 2009.
Sobre o autor / About the Author
Mestre em Ciência da Informação pela UFMG. Professor de História na rede pública e particular.