DataGramaZero - Revista de Ciência da Informação - v.12  n.2  abr/11                            ARTIGO 06

 

"O que interessa é que haja um enriquecimento geral da substância concreta da vida civilizada, uma redução geral do risco e insegurança, uma igualação entre os mais e menos favorecidos em todos os níveis – entre o sadio e o doente, o empregado e o desempregado, o velho e o ativo, o solteiro e o pai de uma família grande. A igualação não se refere tanto a classes quanto a indivíduos componentes de uma população que é considerada, para esta finalidade, como se fosse uma classe. A igualdade de status é mais importante do que a igualdade de renda" (Marshall, 1967, p. 94-95).

Assim, a educação e a ocupação podem promover certas diferenças de status sociais, dependendo da educação que se constrói e da ocupação, consequente da educação, que se busca na sociedade. Desse modo, a existência de diferenças relevantes com relação ao status social propõe a desigualdade entre classes sociais e, portanto, a existência do conflito de classe.  Contudo, o capitalismo pressupõe as classes sociais, mas o que se visualiza na construção da cidadania em pleno sistema de produção capitalista é a tentativa de se reduzir as diferenças, tornando-as “irrelevantes com relação ao status social”.

A questão da educação está posta como fator de grande importância, mesmo em nações diferentes, para que a cidadania seja construída e sua manutenção realizada por todos de maneira igualitária. Thomas Humprey Marshall (1967) apresentou pontos de relevância para o entendimento de cidadania, que buscamos compreender, também, com Wanderley Guilherme dos Santos, direcionando a análise para o contexto brasileiro.

Santos (1979, p. 15) sugere que “o histórico da interferência governamental na regulação das relações sociais no Brasil não se afasta do padrão revelado pela experiência de outros países”, uma vez que a ideologia do capital transformava as relações sociais em contratos.  Entretanto, há distinção entre o Brasil e os outros países. E, ela se faz a partir da ação estatal e da forma como essa se pratica no âmbito da sociedade brasileira, com suas características políticas e sociais.  Para Santos (1979, p. 16), a análise dos programas sociais perpassa pela pretensão que esses possuíam em maximizar a equidade e a acumulação, respectivamente, entendidas pelo autor como “ ideal de reduzir ou extinguir desequilíbrios sociais e ... ações destinadas a aumentar a oferta de bens e serviços disponíveis”.

Por outro lado, a primeira constituição brasileira, de 1824, quando analisada quanto à proposta de redução dos problemas sociais da época, não descreve ações relevantes para a sociedade.  O Brasil escravista de 1824 que não regulamentou as profissões e que permaneceu sem regulamentá-las na constituição republicana de 1891 praticou ato de interesse particular, protegendo determinados privilégios e identidades no corpo da sociedade. E, isso feriu os direitos de muitos e a construção do direito civil na cidadania brasileira. " Ademais, antes de que, via legislação previdenciária, os direitos do cidadão perante a sociedade seja reconhecidos independentemente de sua posição ocupacional, passar-se-á pela constituição de 1934, a qual, ao mesmo tempo que reconhecerá a obrigação social do Estado, lhe garantirá o direito de regular o exercício das profissões" (Santos, 1979, p. 20).

Desse modo, o que se percebe é a pretensão do governo de regular mais do que as profissões, mas a construção do status social e consequentemente da cidadania brasileira. A cidadania brasileira será regulada pelo Estado de tal forma que o mesmo conseguirá controlar os movimentos sindicais, atendendo ao interesses daqueles que se representavam no Estado. Os sindicatos se mostraram subservientes aos interesses da elite industrial ao invés de lutar pela promoção dos direitos trabalhistas, proteção social e construção da cidadania brasileira. O peleguismo, como ficou conhecido, caracterizou a burocratização sindical e a regulação, pelo estado, das ações ali realizadas.

A História do Brasil apresenta ações políticas que minam e enfraquecem os desejos de muitos, na década de 50, de corresponder às lutas dos trabalhadores por condições dignas, que correspondessem aos direitos e deveres presentes nos direitos: civil, político e social.Apesar da grande caminhada realizada pelo povo brasileiro em direção à plena cidadania, o que se enxerga é que essa caminhada foi pouco reconhecida pelos políticos até a década de 1960.

No entanto, a política social brasileira apresenta transformações importantes após 1975, apesar de o país estar em pleno regime autoritário da Ditadura Militar que vigoraria de 1964 a 1985.  O problema aqui posto está na existência da desigualdade social em praticamente todas as comunidades, uma vez que se pratica um sistema de produção capitalista, com ideologias que defendem o livre mercado competitivo. O que se pretende, reforça-se, é reduzir a desigualdade, pois extinguí-la seria quase impossível.  Mas, no Brasil, a construção da cidadania com o intuito de se reduzir a desigualdade social sofreu impactos da política de interesses regulatórios praticados pela “política econômico-social pós-30”, baseada na cidadania regulada, apresentada por Wanderley de Souza Santos:

Por cidadania regulada entendo o conceito de cidadania cujas raízes encontram-se, não em um código de valores políticos, mas em um sistema de estratificação ocupacional, e que, ademais, tal sistema de estratificação ocupacional é definido por norma legal. Em outras palavras, são cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se encontram localizados em qualquer uma das ocupações reconhecidas e definidas em lei. "A cidadania está embutida na profissão e os direitos do cidadão restringem-se aos direitos do lugar que ocupa no processo produtivo, tal como reconhecido por lei."  (Santos, 1979, p. 75).

O Estado regulamenta as profissões e, portanto, define a cidadania enquanto direito do cidadão de fazer parte da mesma, conforme a ocupação posta pelo mercado de trabalho em detrimento do campo social, devido à condição na qual se encontra o indivíduo.Desse modo, Wanderley Guilherme dos Santos (1979) apresenta “pontos de contato e pontos de diferença” da política social brasileira com outras políticas internacionais, como a inglesa descrita por T. H. Marshall (1967). Já José Murilo de Carvalho (2003) fez algumas ponderações instigantes quanto à construção da cidadania brasileira, invertendo a ordem dos direitos postos por Marshall.

O processo de redemocratização brasileira, após a ditadura militar em 1985, levará à adoção da palavra cidadania de maneira desmedida, perdendo o real valor do status de cidadão. Problemas sociais relacionados à violência urbana, desemprego, analfabetismo entre outros levaram a sociedade a outro caminho que não o de se reconhecer cidadãos, no gozo de seus direitos sociais, civis e políticos, de um Estado. “O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos”, conforme Carvalho (2003, p. 9).

No Brasil, o voto enquanto direito político foi utilizado para promover alguns grupos e não assegurou outros direitos como à educação, saúde e emprego entre outros, que são de extrema importância para fazer valer o status de cidadania.  A construção da cidadania exige um longo caminho a ser percorrido e de maneira cautelosa para que não se cometa o engano de transformá-la em outra coisa que não a qualidade de cidadão pleno.  Desse modo, a educação é defendida por Carvalho (2003, p. 11), como já fizeram Marshall e Santos, uma vez que ela é o direito primeiro em grau de necessidade a ser atendido para que os demais se façam presentes:  " Nos países em que a cidadania se desenvolveu com mais rapidez, inclusive na Inglaterra, por uma razão ou outra a educação popular foi introduzida. Foi ela que permitiu às pessoas tomarem conhecimento de seus direitos e se organizarem para lutar por eles. A ausência de uma população educada tem sido sempre um dos principais obstáculos à construção da cidadania civil e política" (Carvalho, 2003, p. 11).

A educação torna-se crucial para que uma sociedade se construa e se respeite, com base nos direitos e deveres do cidadão.  A natureza histórica do termo cidadania remete ao Estado-nação, na Revolução Francesa de 1789, e que T. H. Marshall discute em sua obra Cidadania, classe social e status. A relação do status de cidadão com o seu sentimento de pertencimento ao lugar fortalecem a cidadania. Por outro lado, o capitalismo apoiado na técnica e na tecnologia se desenvolve, encurtando o poder dos Estados, com a desterritorialização e perda de identidades com o lugar de pertencimento.  José Murilo de Carvalho (2003, p. 13) para buscar respostas aos problemas quanto à construção da cidadania brasileira descreve os processos históricos pelos quais se faz nação o estado brasileiro.

O resgate histórico apresenta o Brasil de 1822 até 1930, com a proclamação da independência (1822), abolição da escravatura (1888), proclamação da república (1889) e o golpe de estado (1930), todos mais formais do que reais e com pouca transformação políticossocial para a nação brasileira. A relação entre uma nação independente e ao mesmo escravista minava a condição de cidadão pleno. Até mesmo aos senhores do café faltava-lhes o sentido de cidadania.

A educação, defendida por Carvalho (2003, p. 24) como o direito primeiro a ser praticado, vai ser desconsiderado ao desenvolvimento da nação brasileira após a independência em 1822. “ Os direitos civis beneficiavam a poucos, os direitos políticos a pouquíssimos, dos direitos sociais ainda não se falava, pois a assistência social estava a cargo da Igreja e de particulares.” Afinal, não havia interesse pelos senhores de educar seus dependentes ou escravos, como também da administração portuguesa de educar os não portugueses. As pessoas consideradas cidadãs eram aquelas que possuíam condições financeiras de ricos fazendeiros, sendo que a maioria ficaria fora das condições necessárias para “receberem” o status de cidadão. Tais ações enfraqueciam a construção da cidadania brasileira.

A História do Brasil, apesar de tantos fatos registrados, não apresenta transformações importantes para a sua população, mas apenas mudanças superficiais de manutenção da ordem – elite no poder.  A manutenção da ordem política no poder torna-se, cada vez mais, forte sobre o não investimento na educação primária para a população, uma vez que a educação poderia possibilitar o questionamento da ordem por parte daqueles excluídos da sociedade. O pertencimento ao espaço social poderia, então, surgir através da inclusão de muitos em espaços de trabalho, proporcionando condições favoráveis para que trabalhadores se educassem, tornando-se mais ativos na cidade.

Essa noção de pertencimento é valiosa, aponta Carvalho (2003, p. 67), uma vez que a união de forças entre operários seria de extrema importância para que se lutasse pelos direitos civis e, porteriormente, pelos direitos sociais. Assim, apesar da falta de investimento nos espaços sociais capazes de transformar o povo, o que se visualiza são ações por parte dele para conquistar seu espaço de cidadão – há uma dialética presente. A participação popular faz com que cresça o sentimento de cidadania, mas não da maneira como deveria – plena. Alguns direitos são considerados e outros esquecidos pela sociedade, que se preocupa com o desenvolvimento econômico.

O Brasil de 1930 até 1964 passou por fatos históricos que controlaram, de alguma forma, a cidadania. O Estado Novo (1937), a CLT (1943), a Constituição de 1946 entre outras, como reformas sindicais. Entretanto, o que se visualizou e que reforçou a construção da cidadania foram reformas de base que, de certa maneira, partiram das manifestações populares que buscaram seus plenos direitos, apesar da pressão da elite e dos militares pela manutenção da ordem contra a igualdade de direitos dos cidadãos. “A mobilização política se fazia em torno do que se chamou ‘reformas de base’, termo geral para indicar reformas da estrutura agrária, fiscal, bancária e educacional” (Carvalho, 2003, p. 140).

Todo o movimento realizado para a construção da cidadania e o desenvolvimento do espaço para o cidadão foi menosprezado pela elite e a classe média brasileira, preocupada com seus interesses particulares e não com o bem comum da nação. Desse modo, o período da Ditadura Militar representa um “passo atrás” para a construção da democracia brasileira. De 1964 até 1985 o Brasil sofreu com atos institucionais que dizimaram as conquistas do povo ao espaço do cidadão. Mas, em 1988 o processo de redemocratização apresentou o que ficou conhecida como a Constituição Cidadã pelo seu caráter liberal e democrático.

A falta de garantia dos direitos civis e a rapidez com que o país se urbanizou levaram ao crescimento da violência urbana, que, ainda, afeta a plena cidadania. E, mais, a lógica brasileira, para os direitos, foi invertida se comparada à lógica inglesa posta por T. H. Marshall, conforme Carvalho (2003, p. 219). Por fim, a população reivindica, atualmente, o direito de consumir, em detrimento da cidadania.  O exercício da cidadania plena está em “guerra” contra o capitalismo, como posto por Marshall (1967) e, confuso, conforme Santos (1979) e Carvalho (2003), portanto, ainda sem solução plausível, exigindo práticas que ampliem os direitos do cidadão e possam reduzir as desigualdades sociais, na atualidade brasileira.


Inclusão digital: possibilidades e desafios para a construção da cidadania
Maria Lúcia Becker, em sua obra Inclusão digital e cidadania; as possibilidades e as ilusões da solução tecnológica, reforça a ideia de redução da desigualdade, dentro do modo de produção capitalista, por meio da inclusão digital que pode equilibrar a desigualdade de status de cidadania, criando oportunidades de acesso a serviços e direitos.  "A inclusão digital viria, então, compensar essa desigualdade de status de cidadania com uma ‘igualdade de oportunidades’ à informação, à qualificação para um melhor posicionamento no mercado de trabalho, à busca de conhecimentos para a ação em defesa dos próprios direitos, à comunicação e expressão etc." (Becker, 2009, p. 14).

Assim, faz-se necessário discutir sobre a inclusão digital nos diversos espaços de debate, como possibilidade de exercício da cidadania, reduzindo a desigualdade como administração ao problema social até que se conquistem transformações estruturais no modo de produção capitalista, resultando numa cidadania plena. E, ainda, a necessidade de resolver, a priori, o problema do acesso diferenciado por todos à rede de computadores, propiciando acesso a outros direitos como a educação, o emprego e a saúde.

As oportunidades criadas pela inclusão digital podem transformar as condições do indivíduo, levando-o a contribuir na construção da cidadania a partir de uma maior participação na vida política e nas decisões públicas, sem aderir ao discurso da inclusão digital. Becker (2009, p. 37) menciona que em vários relatos nas pesquisas realizadas sobre inclusão digital e cidadania o que mais se visualizava era a necessidade de mudar de vida, melhorando a qualidade dessa.  Marshall, Santos e Carvalho apresentaram as possibilidades que os direitos civis, políticos e sociais podem proporcionar por meio dos acessos à educação, à saúde, à moradia, ao emprego entre outros, o que se faz oportuno àquele que se encontra à margem do processo social.

A falta de direitos constitui-se em um círculo vicioso que aumenta, cada vez mais, a distância entre os ricos e os pobres, aqueles que estão no centro e os que se encontram na periferia, alguns poucos aptos e muitos inaptos ao ciberespaço, uns empregados e outros desempregados. Afinal, se gasta mais na periferia para ter menos condições e serviços do que nos grandes centros de poder. As cidades se transformam em sistemas únicos e complexos, que representam o conflito de classes sociais enquanto reflexo do contrato social, que presa o desenvolvimento econômico em detrimento dos direitos do cidadão – nos tornamos consumidores.  O espaço do mercado – do consumidor – se desenvolve, enquanto o espaço do cidadão se encolhe perante a dialética do espaço. Conflitos sociais que se fazem presentes e importantes para a construção da cidadania.

A inclusão digital pode promover a participação do indivíduo no ciberespaço, que se torna a cada dia a esfera dos debates públicos e que se apresenta como espaço de decisões do Estado. E, ainda, a considerar que antes mesmo da conscientização crítica do ciberespaço, o que levará o indivíduo a buscar informações sociais nesse espaço será a necessidade de pertencimento a algum lugar, espaço de trabalho, profissão – ocupação.

A cidadania regulada, conforme Santos (1979), ainda se faz presente nos dia atuais da sociedade brasileira, exigindo do indivíduo uma ocupação formal para que o mesmo possua direitos de cidadão – cidadania. E a regulação se faz na técnica e na tecnologia utilizadas pelos setores hegemônicos da sociedade, de cima para baixo, criando condições favoráveis ao seu desenvolvimento econômico, mas desfavoráveis àqueles que se encontram na parte de baixo do sistema social – os pobres.


"para os trabalhadores – especialmente os despossuídos moradores das periferias das metrópoles de um país com um índice de desigualdade social altíssimo como o do Brasil -, a técnica, em seu estágio atual, não se apresenta apenas como algo alheio, vindo de fora, mas como algo que vem de cima, pois, via de regra, só os atores sociais hegemônicos reúnem as condições para a produção de novas tecnologias; o que não constitui qualquer novidade, dado que, desde o final do século XIX, “a investigação industrial de grande estilo, a ciência, a técnica e a revalorização do capital confluem num único sistema” (Habermas, 1968, p. 72), ou seja, dada a apropriação da ciência e tecnologia pelo capital e a colocação destas ao seu serviço; (Becker, 2009, p. 69).