O Debate "UCC 2B" (UCITA) e a Sociologia da Era da Informação
The UCC 2-B (UCITA) Debate and
the Sociology of the Information Age *
por Peter Lyman
Resumo: O "UCC 2B" [Uniform Commercial Code Section II B, USA], atualmente com o nome de "UCITA" [Uniform Computer Information Transactions Act], é uma proposta de substituição da lei de direitos autorais pela lei contratual. Este ensaio trata do que os juristas deveriam saber das pesquisas em ciências sociais sobre a Internet. É uma crítica da legislação proposta nos EUA para a regulamentação, por contrato, da informação. As instituições e práticas econômicas que a UCC 2B procura regulamentar - comércio eletrônico, gerência do conhecimento e mercado de informações - estão mudando mais rápido do que as ferramentas e conceitos utilizados para estruturar o debate pelos que fazem as políticas. Através da descrição e análise das investigações relativas à natureza da "informação" e dos componentes da "economia digital", este artigo sugere desenvolver um novo fundamento conceitual e uma linguagem comum para a regulamentação destas novas estruturas sociais e econômicas. Assim, o artigo procura assegurar o diálogo entre a comunidade jurídica, os que fazem as políticas, a indústria moderna e os cientistas sociais. Dois elementos são cruciais para a formação de um encontro interdisciplinar produtivo. Primeiro, é importante que os participantes no debate UCC 2B reconheçam que informação digital não é simplesmente um novo tipo de propriedade intelectual difícil de regulamentar pela facilidade de cópia. Ela é mais do que isto, é também um novo tipo de capital econômico e um meio emergente para inovações no comportamento corporativo, político e cultural. Em segundo lugar, a própria "economia digital" não é apenas um novo mercado econômico, assim como certamente a Internet não é meramente um novo canal de distribuição. Em vez disso, a tecnologia digital está transformando a natureza e função da empresa e de cada setor da economia. Visando regulamentar efetiva e eficientemente a estrutura econômica que a tecnologia da informação digital torna possível, os participantes no debate UCC 2B precisam reconhecer que o uso de tal tecnologia tem repercussões tanto sociais quanto econômicas.
Palavras Chave: UCC 2B; UCITA; Copyright; Contrato; Propriedade Intelectual; Economia Digital; Informação Digital; Regulamentação da Internet.Abstract: "UCC 2B" [Uniform Commercial Code Section II B, USA], currently UCITA [Uniform Computer Information Transactions Act], refers to a proposal to replace copyright law with contract law. This is a paper on what lawyers should know about social science research on the Internet. It's a critique of proposed legislation, in USA, to govern information with contract. The economic institutions and practices that UCC 2B seeks to regulate - electronic commerce, knowledge management, and information markets - are changing faster that the tools and concepts that policy makers are using to frame the debate. By describing and analyzing research relating to the nature of “information” and the components of the “digital economy,” this article suggests a new conceptual ground and common language for regulation of these new social and economic structures. In this way, the article seeks to encourage a dialogue between the legal community, policy makers, modern industry, and social scientists. Two elements are crucial to the formation of a productive interdisciplinary encounter. First, it is important that the participants in the UCC 2B debate recognize that digital information is not simply a new kind of intellectual property that is difficult to regulate because easily copied. Rather, it is also a new kind of economic capital, and an emerging medium for innovative corporate, political, and cultural behavior. Second, the “digital economy” itself is not just a new economic market, just as surely as the Internet is not merely a new distribution channel. Instead, digital technology is transforming the nature and function of the corporation and every sector of the economy. In order to effectively and efficiently regulate the economic structures that digital information technology makes possible, the participants in the UCC 2B debate need to recognize that the use of such technology has social as well as economic repercussions.
Keywords: UCC 2B; UCITA; Copyright; Contract Law; Intellectual Property; Digital Economy; Digital Information; Internet Regulation.
1. Introdução
O debate jurídico para formular leis comerciais que controlem a economia da informação é, até agora, a investigação mais sustentada e séria das implicações políticas da era da informação. O diálogo é notavelmente interdisciplinar - cada lado formando sobre suposições diferentes acerca da dinâmica social e econômica futura da era da informação a sua própria visão do melhor regime normativo. Além disso, essa análise social é, na melhor das hipóteses, tácita e raramente fundamentada em pesquisas empíricas das ciências sociais. Embora discordâncias jurídicas sobre a natureza e a dinâmica da era da informação possam espelhar freqüentemente o debate da comunidade dos pesquisadores das ciências sociais, a diferença está em que, enquanto cientistas sociais estão debatendo sobre perguntas legais (right questions) , a comunidade jurídica já está debatendo sobre as respostas (right answers). Será cedo demais para se saber como regulamentar o ciberespaço? O debate sobre as respostas do Direito esvazia um debate sobre as questões de Direito? Se for assim, o que são questões de Direito? Este artigo visa ampliar o debate UCC 2B explorando as ligações possíveis entre a pesquisa corrente das ciências sociais e as suposições econômicas e sociais subjacentes às diversas posições legais. Talvez o julgamento mais sutil que a comunidade jurídica deve fazer é avaliar a adequação dos conceitos e técnicas que têm sido desenvolvidos para descrever, analisar e regulamentar a nossa vida econômica na era industrial, em sua aplicação ao ciberespaço. Será que a tecnologia da informação é a causa de inovações sociais e econômicas fundamentalmente novas, exigindo conceitos novos e uma abordagem experimental para definir um novo regime jurídico? Será que a economia digital apresentará novas variedades de comportamento social, o que requer principalmente novas aplicações das metodologias estabelecidas? Na comunidade das ciências sociais há discordâncias importantes sobre se a tecnologia da informação seria um tipo diferente entre outros meios de comunicação, tais como o telefone, as transmissões de rádio e televisão, e, em sendo assim, se tal diferença exigiria novos conceitos e métodos analíticos. Enfocarei as questões concernentes ao uso e à dinâmica da informação em rede, particularmente relevantes para as considerações sobre os regimes jurídicos que procuram regulamentar a economia digital no debate UCC 2B.[1]
Muitos aspectos do movimento em direção às tecnologias da informação têm sido examinados por comentadores. Por exemplo, a socióloga Karen A. Cerulo argumenta que a tecnologia da informação amplia os processos de inovação começados pelas tecnologias industriais, observando que, assim "como o trem e o telégrafo, as novas tecnologias redefiniram o espaço, o tempo e o lugar."[2] Mais ainda, a relação inseparável entre informação, cognição e experiência humana sugere que a tecnologia da imprensa, e não a do transporte, é uma analogia melhor. "Dessa forma", Cerulo conclui, "a tecnologia nos há proporcionado novos lugares de experiência empírica e há reconfigurado os vínculos complexos que ligam os mundos sociais e cognitivos."[3] Dada esta dimensão mediatizada essencialmente nova da experiência humana, ela pergunta, quais são as implicações disso para a pressuposição metodológica tradicional de "que a co-presença física proporciona o padrão pelo qual julgamos a importância, a forma e a qualidade de todas as outras variedades de troca"? [4] Cerulo conclui que a nossa suposição básica de que a experiência "direta" é superior à "mediatizada" deve mudar, assim como os nossos conceitos e métodos básicos para analisar a dinâmica das relações sociais. A psicanalista Sherry Turkle, de forma similar, descreveu o meio pelo qual o software e as comunicações em rede estão transformando a psicologia da formação da personalidade.[5] Turkle conclui que a "vida virtual" é emocional e intelectualmente parte da "vida real", e pergunta se conceitos tradicionais do ego e da identidade humana são sustentáveis.
As implicações econômicas deste deslocamento conceitual estão ilustradas no argumento, do banqueiro belga Bernard Lietaer, de que as realidades econômicas fundamentais já mudaram. Lietaer afirma "... o desenvolvimento do comércio eletrônico pode ser visto simplesmente como o resto da economia migrando para um espaço virtual, lá, onde o dinheiro já funciona nas últimas duas ou três décadas."[6] Se vamos desenvolver instrumentos fiscais aplicáveis em uma economia global e comparáveis aos controles de suprimento monetário com os quais as economias nacionais têm gerenciado suas economias domésticas, ele argumenta, devemos estudar os novos tipos de troca (especialmente escambo em rede e troca de concessões) que estão se desenvolvendo dentro das comunidades virtuais eletrônicas. Isso é, nós devemos antes descobrir o que é uma economia digital - ela não pode ser, em primeiro lugar, regulamentada.
O debate UCC 2B explora questões paralelas acerca da transposicão de conceitos legais tradicionais para o ciberespaço: que lei, copyright ou contrato, é mais adaptável às novas formas de informação, pode regular novos modos de autoria e publicação, e se aplicar a novos tipos de contextos sociais. Alguns relatores do UCC 2B expressaram reservas quanto à suficiência do nosso conhecimento para regulamentar o ciberespaço. Por exemplo, Michael Froomkin comenta que "se estivermos, talvez, além do ponto de experimentação e protótipo e já na fase de partida, ainda assim nos encontramos na versão 1.0."[7] Assim, a primeira questão que a comunidade jurídica precisa colocar para si mesma pode parecer com aquela que a indústria de telecomunicações enfrentou há aproximadamente uma década: "como garantir suficiente experimentacão e aprendizagem nas novas tecnologias, de forma que a demanda por aplicações avançadas possa ser efetivamente criada?"[8] Na prática, isso focalizaria o UCC 2B na definição de uma política social visando promover a inovação e o desenvolvimento de novos mercados e poderia contextualizar aquele debate no objetivo constitucional mais amplo de promover o progresso das ciências e das artes úteis.
Embora a pesquisa em ciências sociais sobre as relações sociais e econômicas no ciberespaço seja necessariamente ainda muito nova, um diálogo entre o Direito e a Ciência Social pode ajudar a esclarecer duas questões que parecem próximas ao coração do debate sobre o gerenciamento adequado da propriedade intelectual dos trabalhos digitais:
1.O que é informação? A necessidade de um novo regime legal para controlar a economia digital surgiu, em primeiro lugar, por causa do problema da cópia ilegal de software e de outros trabalhos digitais. Mas, indo um pouco mais além, as regulamentações da tecnologia digital levantam novas questões importantes referentes ao uso do software como meio de controle social. Portanto, a discussão de algum regime regulador para a economia digital é, em parte, política, pois tal regulação estruturará as novas configurações sociais que se constituem em torno da criação e do uso da informação digital.
2.O que é uma economia digital? As redes digitais foram descritas primeiramente como "auto-estradas de informação", uma metáfora confortável, sugerindo que as redes correspondiam à tecnologia de distribuição de uma sociedade industrial, já regulada pelo Departamento de Comércio e pelos códigos comerciais estabelecidos. Mas, será que uma rede digital se parece com uma auto-estrada? Será a informação uma mercadoria? Embora as redes digitais possam se tornar vias importantes de distribuição de informação-"mercadoria", um novo canal de distribuição não constitui, em si mesmo, algo que mereça ser chamado de mercado, de indústria, ou de economia. Quanto a isso, o texto do Departamento de Comércio dos E.U.A sobre "a economia digital emergente"[9] simplifica demasiadamente o problema da regulamentação do comércio eletrônico. Ao registrar o impressionante crescimento do comércio digital, o documento apresenta dados agregados sem distinguir os vários tipos de comércio eletrônico envolvidos nos diferentes tipos de informação digital e sem definir um esquema estratégico para uma política de informação que pudesse proporcionar um contexto para discussões reguladoras específicas, tais como o UCC 2B. Como este artigo demonstrará, não há apenas um problema regulador a ser solucionado pelo UCC 2B, mas vários.
Em geral, o debate UCC 2B é notavelmente minucioso, e, além disso, como a maioria das discussões sobre política de informação, utiliza os termos 'informação', 'rede' e 'economia digital' como se essas palavras referenciassem algo já bem compreendido. Mas, ao contrário, a tecnologia de redes ainda se encontra em rápida evolução, o software comercial é freqüentemente experimental, e as formações sociais e econômicas, para as quais nós usamos rótulos tais como "economia digital", estão ainda no início do seu desenvolvimento.[10] O perigo está em que o regime legal produzido com o intuito de fortalecer a economia digital poderia inibir o seu desenvolvimento e elasticidade na economia global se as suas estruturas, dinâmica e necessidades não forem completamente entendidas.
2. O Que é Informação?
A definição do conceito de informação deve estar no núcleo de uma política de informação. Os participantes no UCC 2B reconhecem a necessidade de distinguir entre "informação", definida como comunicação máquina para máquina, e "conteúdo da informação", definida como a informação que é percebida por seres humanos.[11] Entre os críticos desta distinção, Michele Kane questiona o estatuto dos programas de computador, tanto como 'informação' quanto como 'conteúdo de informação', e se as ambigüidades naqueles limites podem dar margem a uma confusão na garantia de mercantilidade.[12] Jane Ginsburg preocupa-se com as implicações políticas de um silogismo que poderia se generalizar, do software para qualquer trabalho expressado na forma digital, mudando nosso conceito de autoria e as relações entre autor e editor ou distribuidor. [13] E Jessica Litman considera que os domínios público e privado, tradicionalmente diferenciados pelo copyright, seriam fundidos por um regime contratual, argumentando que UCC 2B "...contempla que a afirmação de direitos sobre os materiais - idéias, fatos, informação - que a lei de copyright proporciona pode não ser privadamente reconhecida."[14]
Aqui, o debate UCC 2B se compromete com as questões mais fundamentais da sociologia da informação. Quais são as implicações sociais e psicológicas de um meio novo para a representação de um conhecimento que já apareceu anteriormente em diferentes meios físicos? E, além disso, quais são as implicações dos modos completamente novos de representação da informação, tais como as ferramentas de simulação ou visualização? Quais são as conseqüências daquelas diferenças para nossa noção de autoria e leitura, para a creação e uso do conhecimento, e de propriedade e poder?
O livro de Manuel Castell, "The Rise of the Network Society"[15], descreve a natureza e a dinâmica da economia da informação em termos abrangentes, que podem ajudar a focalizar as questões, exatamente como "The Coming of Post-Industrial Society" [16], de Daniel Bells, o fez décadas atrás. No centro está a descrição de uma mudança histórica nas relações entre informação e economia:A mudança contemporânea de paradigma pode ser vista como um deslocamento desde uma tecnologia baseada primariamente em alimentação barata de energia, para uma baseada, predominantemente, em alimentação barata de informação, derivada dos avanços em tecnologia microeletrônica e de telecomunicações. ...A informação é sua matéria prima: são tecnologias para agir sobre a informação, e não apenas informações que agem sobre a tecnologia, como foi o caso das revoluções tecnológicas anteriores.[17]A tese de Castell ajuda a esclarecer as razões pelas quais o conceito de informação é tão difícil de definir no debate UCC 2B. Será que o valor econômico da informação corresponde ao de uma mercadoria, algo produzido com propósitos comerciais, ou ela seria melhor entendida como matéria prima?[18] Se ela não é uma mercadoria, é melhor concebê-la como um fluxo, um serviço ou uma utilidade? Será informação em si mesma um valor adicionado, ou será o uso inovador da informação que origina o valor econômico? Nesta caso, como mudaria a posição relativa de produtores e consumidores quanto a propriedade da informação em uma economia da informação?
Esta inversão de papéis entre informação e ferramenta, fazendo da informação a matéria prima para o processamento tecnológico, tem profundas implicações para a discussão do UCC 2B. No nascimento do capitalismo, os livros impressos estiveram entre as primeiras mercadorias manufaturadas trocadas no comércio internacional, dando origem às leis de copyright, que tinham em vista a regulação do comércio de livros.[19] Na era da rede digital, como os meios de difusão nos ensinaram, é difícil tratar um sinal como mercadoria. Portanto, Castells argumenta que a origem da riqueza em uma economia da informação está nos fluxos da informação, e não nas mercadorias informacionais. Ao definir a natureza dos "conteúdos da informação" em uma era de rede digital, então, pode não ser melhor começar por transformar sinais digitais em mercadorias, seja através de ficções legais ou encapsulamentos tecnológicos (p. ex., "cryptolopes"). Esta abordagem sugere que o "conteúdo da informação" pode ser uma categoria completamente nova de conhecimento, aparentada com o que nós chamamos hoje de dado, porque seu valor deriva do seu uso em um contexto social particular, e não do conteúdo por si só.
Existiriam profundas implicações legais para um tal tipo de deslocamento na cultura da informação. A doutrina do copyright, ao proteger a expressão de idéias, antes que as idéias mesmas, sempre equilibrou os direitos à propriedade ('expressão de idéias') com o domínio cultural ('idéias'). Por esta razão, críticos do UCC 2B argumentam, freqüentemente, que as leis de copyright são mais sensíveis à dimensão política e cultural da informação que aquilo que o puro contrato pode ser. O argumento de Castells apoia este ponto de vista ao postular um vínculo inalienável entre a informação e a qualidade de vida: "Sendo a informação uma parte integrante de qualquer atividade humana, todos os processos da nossa existência individual e coletiva são moldados diretamente (embora certamente não determinados) pelo novo meio tecnológico."[20]
O software, por outro lado, é uma máquina abstrata para processamento de dados e de informação, e pode ser vista como um dispositivo político porque serve como tecnologia mediadora da comunicação entre as pessoas. Se os sinais digitais têm valor no contexto dos fluxos de informação, a distinção entre software ("informação" no sentido do UCC 2B) e conteúdo da informação, se torna ambíguo. As implicações problemáticas, públicas e culturais do conceito de "informação" (no sentido definido pelo UCC 2B, como comunicação entre máquinas) aparecem mais claramente, no uso que Julie Cohen faz da descrição de Lawrence Lessig, do código digital como lei privatizada, ou "código como código". Na descrição de Lessig, o código "constitui-se a si mesmo como um árbitro inexorável da conduta admissível", algo "que não se necessita obedecer, ou respeitar, o direito público."[21] Pam Samuelson voltou ao mesmo ponto, ao recordar os membros da Association of Computing Machinery de sua responsabilidade social como programadores: "Os programadores podem não percebê-lo, mas os programas de computador são regimes reguladores construídos de forma privada. Naqueles sistemas de controle, algumas atividades são autorizadas, enquanto que outras são proibidas por meios técnicos... Código como código pode ser 'um meio eficiente de regulação', mas nem sempre produz ótimos resultados do ponto de vista social." [22] Contrastando com a definição do UCC 2B, sociólogos e economistas vêem os programas não apenas como comunicação máquina a máquina, mas, antes disso, como uma chave para se entender a relação entre tecnologia, produtividade e disciplina no ambiente de trabalho, privacidade e vigilância na sociedade civil e, por último, a estrutura da economia.
Os sociólogos britânicos Geoff Cooper e Steve Woolgar levantaram questões relativas ao interesse público, no código como código, na sua apresentação do programa da pesquisa sobre a interação entre tecnologia e sociedade, da British Economic and Social Research Council:Dentro desta linha de pensamento, a tecnologia são relações sociais congeladas - isto é, uma montagem congelada de práticas, pressupostos, crenças, linguagens, etc., envolvidas no seu projeto e manufatura. Tecnologia é um artefacto cultural, ou sistemas de artefactos que proporcionam um certo caminho novo de atuação e relacionamento. O slogan apropriado é que tecnologia é sociedade tornada durável: a tecnologia re-presenta uma forma de ordem social ( uma concatenação definida de relações sociais) na forma material. Ela congela e oferece esta versão fixa das relações sociais, de tal maneira, que seus usuários, adequadamente configurados, re-estabelecem os conjuntos sociais. Eles só podem fazer uso ou produzir um sentido 'adequado' (isto é, responsável) para a tecnologia, ao se conformarem à comunidade das relações sociais que aquela torna disponível.[23]Ao descrever o projeto de um novo computador, Woolgar demonstra que hardware é também "código" armazenado em silicone, e argumenta que o software, em qualquer formato, é em si mesmo uma forma de engenharia social - um processo que ele descreve como "configuração do usuário"....ao projeto e produção de uma nova entidade (uma nova faixa de microcomputadores) acrescenta-se o processo de configurar seu usuário, onde "configurar" inclui definir a identidade dos supostos usuários e estabelecer restrições sobre suas prováveis ações futuras... Como um dos resultados deste processo, a nova máquina torna-se suas relações, com seus usuários configurados. [24]O software, desde esta perspectiva, é a relação entre máquinas e usuários porque a tecnologia impõe a estes uma disciplina social que eles, como usuários, chamariam de "habilidades".
Uma análise das conseqüências do "código como código" para a estrutura social da economia digital pode ser vista no "paradoxo da produtividade"- Isto é, a observação empírica de que a introdução da tecnologia da informação não parece aumentar a produtividade dos trabalhadores do conhecimento. Erik Brynjolfsson define três dimensões nas quais uma solução para o paradoxo da produtividade poderia ser encontrada. [25] Primeiro, ele nota que tal vez este "paradoxo" é de fato um problema de medição, uma vez que os resultados do trabalho mediado pela tecnologia da informação podem não se enquadrar nas categorias tradicionais. Por exemplo: a produtividade bancária tem sido medida por certos resultados, tais como número de transações através de cheques emitidos; hoje, o uso de cheques diminuiu substancialmente pelo número de transações ATM e débitos em cartão. Ou, em segundo lugar, os ganhos de produtividade só podem ser conseqüência da reorganização dos processos de trabalho, uma vez que o uso de tecnologia de informação pode exigir culturas de trabalho muito diferentes, o que requer novos tipos de habilidades e incentivos. Em terceiro lugar, a tecnologia da informação pode criar novos tipos de valores econômicos (tais como oportunidades [timeliness] ou serviços personalizados), mudando a própria natureza da empresa. A análise de Brynjolfsson sugere que existe uma relação de definição recíproca entre código, organização e cultura do trabalho e produtividade econômica. "Informação" é mais do que comunicação máquina a máquina, antes, vincula-se intrinsecamente ao comportamento humano como algo experimentado em termos organizacionais e psicológicos. E o uso, o contexto social e o formato do "conteúdo da informação" (tal como as transações ATM) são constitutivamente estruturados pelo código.
São precisamente esses tipos de inovações na forma organizacional da economia que foram discutidos em uma conferência recente sobre "Conhecimento e Empresa", promovida pelo Instituto de Gerência, Inovação e Organização na U. C. Berkeley. A inovação foi definida como a chave para a produção de riqueza na corporação do futuro: "As bases fundamentais da criação de riqueza estão mudando. O capital intelectual é a chave para a criação e para a apropriação de riqueza." [26] Esta premissa conduz a duas conclusões importantes para o debate UCC 2B. A primeira, que será discutida na seção seguinte deste artigo, afirma que agora as redes digitais possibilitam novos modos de organização empresarial, que constituirão os fundamentos da economia digital. Segundo, foi questionado que o criador do conteúdo da informação no ciberespaço pode não ser o "autor", em qualquer sentido tradicional, mas sim os novos tipos de coletivo sociais tornados possíveis pela comunicação em rede - a "empresa em rede", as "comunidades de prática profissional", e as "comunidades virtuais".
Essas "comunidades de prática profissional" são as organizações informais de profissionais que compartilham objetivos, conhecimento e habilidades especializadas, as quais podem ser ampliadas no espaço e no tempo pela tecnologia da informação. [27] A pesquisa neste campo, segundo uma revisão da literatura, "variou desde a eficácia dos colégios invisíveis para o progresso da empresa científica, até os papéis dos feudos (cliques), no funcionamento das burocracias. No interior do espectro estão as redes informais de cooperação entre químicos que trabalham para indústrias farmacêuticas competitivas, trocas subterrâneas entre membros dos serviços de relações exteriores, de países adversários, e o surgimento de gangues em escolas e prisões." [28] Devido a que as redes de computadores possibilitam tal comunicação em uma escala e profundidades sem precedentes, a idéia de comunidades de prática profissional está se tornando rapidamente o fundamento de novas doutrinas de organização social, particularmente no trabalho centrado na corporação do futuro. Isto é, as comunidades de prática profissional fazem uso da informação em rede na prática do conhecimento e, como tal, sugerem o possível formato dos mercados da informação do futuro.
Há um trecho particularmente marcante que descreve pesquisas científicas de ponta com profundas implicações para a forma com que pensamos sobre a natureza da gerência da propriedade intelectual e suas relações com os objetivos constitucionais mais amplos de progresso nas ciências e nas artes úteis. Ao descrever a autoria em biotecnologia, Don Cohen diz:... a complexidade e o ritmo veloz das pesquisas significam que os avanços são necessariamente feitos por grandes equipes, ligadas por áreas interdependentes de especialização antes que pelo vínculo empregatício na mesma instituição ou lugar. Assim... o artigo recentemente publicado sobre a seqüência do DNA dos cromossomas da levedura listou 133 autores de 85 instituições. Na indústria da biotecnologia, as redes de colaboração estão se tornando os lugares onde as atividades intelectuais importantes ocorrem; pertencer a elas é essencial para o êxito numa indústria da fronteira do conhecimento que se desenvolve. .... Estas equipes virtuais sinalizam a forma futura do trabalho em conhecimento em geral, o qual, alguns prognosticam, será realizado por grupos e indivíduos amplamente dispersos, mas entrelaçados em comunidades de prática profissional em rede, grupos de trabalho e tarefas complexas comuns. [29]O artigo de biotecnologia mencionado por Cohen, escrito por Walter Powell, descreve pesquisas realizadas em colaboração entre corporações e através de fronteiras nacionais, ilustrando o papel dos fluxos da informação no processo de inovação em uma sociedade em rede.[30] Um ponto de vista similar foi exposto recentemente em um artigo do Science Magazine, o qual argumentava que a legislação de proteção de banco de dados, recentemente proposta, super-protegeria a informação, e, assim, inibiria o progresso da ciência. [31]
A noção de "comunidades de prática profissional" é um desdobramneto da idéia de que a comunicação em rede cria um sentido de "comunidade virtual". O termo "comunidade virtual" descreve o sentimento de solidariedade social tornada possível pelo software de rede, tal como correio eletrônico (e-mail), bate-papo na Internet (Internet relay chat (IRC)), quadros de aviso (bulletin boards), ambientes multi-usuário (multi-user domains, MUDs), e MOOS (MUDs orientados a objetos). [32] Por exemplo, a SeniorNet é uma organização que utiliza serviços de rede digital para conectar entre si pessoas idosas, em uma vibrante comunidade on-line, várias delas vivendo sozinhas. Estudos do uso dos serviços da SeniorNet sugerem que não é a informação on-line (p.ex., bancos de dados) o que mantém o sentido de comunidade, mas, sim, os serviços interativos (tais como correio eletrônico (e-mail), grupos de bate-papo (on-line chat groups) que a SeniorNet proporciona.[33] Isto ilustra o fato de que o que cria valor na economia digital é a informação como fluxo e não como mercadoria.
Esta incursão pelos significados de "informação" sugere que um código legal unidimensional falhará na regulação efetiva dos vários tipos de informação digital em todos os diferentes contextos e usos sociais nos quais se criam valores econômicos. Em primeiro lugar, o que é caracteristicamente novo é a informação em rede, e não a informação digital. Outros aspectos da "economia digital" descritos pelo relatório do Commerce Department não levantam tipos de problemas de regulação fundamentalmente novos. Os CD-ROMs, por exemplo, contêm documentos digitais, mas são distribuídos em forma de mercadoria como qualquer outro produto. Similarmente, o comércio digital "híbrido", tal como aqueles realizados pelo varejo on-line do tipo Amazon.com, que vende livros através de transações em rede, não requer uma revisão no entendimento das transações econômicas (a não ser, talvez, de novas questões relativas à privacidade derivadas da comercialização de dados sobre o comportamento do consumidor on-line). O UCC 2B deixa de reconhecer que a economia da informação envolverá a transação de vários tipos de informação e, deste modo, tornará obscuras as necessidades legais fundamentalmente diferentes presentes em diversos mercados de informação.
3. O Que é uma Economia Digital?
O problema inicial a ser solucionado pelo UCC 2B era desenvolver um código comercial para o uso da Internet como um canal de distribuição para programas e publicações digitais. Primeiramente, o êxito daquele projeto depende de que se considere o uso e a dinâmica dos diferentes tipos de informação digital como produtos alienáveis [deliverable products]. A primeira parte deste artigo levanta questões fundamentais sobre a correção ou conveniência de se tratarem os sinais digitais simplesmente como mercadorias, como quer o regime contratual, e encontra pouca evidência empírica para a distinção proposta entre informação e conteúdo de informação. Mas há ainda uma segunda dimensão do problema: para regulamentar a "economia da Internet", é essencial que se comece por investigar a natureza da "Internet" como uma organização econômica, e não apenas como uma infraestrutura técnica ou um canal de distribuição.
Pesquisas correntes em ciências sociais sugerem que a Internet está acelerando as mudanças na natureza e na estrutura da própria economia, e não somente introduzindo um novo canal de distribuição na estrutura estabelecida. Na presente seção, a imagem da Internet como uma "autovia de informação" ou canal de distribuição será questionada através da descrição de pesquisas em ciências sociais, relativas a dois tipos de formação econômica, que parecem consistentes com a idéia de uma "economia do conhecimento" emergente no ciberespaço. Primeiramente, este artigo considerará a "empresa em rede", que pode ser descrita como uma nova forma de corporação ou de indústria que não só está mudando a economia digital como também a própria economia manufatureira. Em segundo lugar, se discutirá a estrutura social emergente do mercado digital - isto é, o possível surgimento de novas formas de comportamento de consumo que podem deslocar o equilíbrio do poder de mercado dos detentores de direitos para os consumidores. Mas tais descobertas não corroboram necessariamente uma tese simplista de "revolução da informação", tendo em vista a substituição de uma economia industrial por uma nova economia informacional. Até agora, o processo de mudança parece refletir diferentes tipos de transformações em cada um dos setores da economia, incluindo o manufatureiro, assim como o crescimento de um novo setor chamado de "economia digital". Assim, as alternativas políticas do UCC 2B deveriam refletir uma análise cuidadosa do impacto diferencial que a tecnologia da informação causará em cada setor econômico e industrial, um de cada vez.A. Qual será a forma da corporação em uma sociedade em rede?
Alfred Chandler, um notável historiador dos negócios, argumenta que a corporação moderna assumiu a sua forma na passagem para o século XX, refletindo o dramático aperfeiçoamento das tecnologias da comunicação, produção e transporte. A teoria hodierna dos negócios está centrada na exploração do impacto da tecnologia da informação na modelagem e na dinâmica da economia da corporação na medida do seu crescimento cada vez mais complexo e difuso. Manuel Castells apresenta três proposições que constituem uma descrição sociológica da dinâmica de uma economia do conhecimento e que podem servir para levantar questões interessantes para o debate UCC 2B.1. A "empresa em rede" é um paradigma organizacional pós-industrial fundamentalmente novo.Como conseqüência da arquitetura aberta da Internet, a "empresa em rede" torna possível uma organização flexível, algo muito diferente das formas hierárquicas de autoridade e controle da sociedade industrial. Castells argumenta, "não somente os processos são reversíveis, mas as próprias organizações e instituições podem ser modificadas, ou mesmo alteradas de forma fundamental pelo rearranjo de seus componentes". [34] Assim, a empresa em rede não implica apenas um sistema de distribuição de produtos digitais, mas, o que é ainda mais importante, uma transformação da própria manufatura. Desse modo, Borrus e Zysman descrevem a emergência de "redes de produção entre nações" [cross-national production networks (CPNs)] - isto é, de organizações manufatureiras que coordenam os meios de produção através da terceirização, ao invés de possuí-los. [35]CPN é um rótulo que aplicamos à desintegração conseqüente da cadeia de valor industrial em funções constituintes que podem ser transferidas para produtores independentes seja onde for que aquelas companhias estejam localizadas na economia global... As redes permitem às empresas entretecer em conjunto os elementos constituintes da cadeia de valor em novos sistemas de produção competitivamente eficazes, enquanto facilitam diversos pontos de inovação. Mais importante ainda, as CPNs transformaram grandes segmentos de manufatura complexa em mercadorias disponíveis no mercado.Enquanto o Fordismo estava baseado na divisão técnica do trabalho usando capital industrial privado, tornando possível a produção em massa, a manufatura de hoje se distingue pela diferenciação [customization] do projeto de produto e pela terceirização do processo produtivo em si mesmo. A [empresa] Compaq Computer, que só constrói sob encomenda feita em rede e contrata outras companhias montadoras de vários outros modelos de computador, é um bom exemplo de uma tal "empresa em rede". Outras companhias, como a Federal Express, apresentaram um impacto revolucionário similar na distribuição.2. A inovação é a atividade econômica primária da empresa em rede.Castells argumenta que a fonte primária do poder econômico na sociedade em rede não será a manufatura e distribuição de mercadorias, mas a inovação e a diferenciação [customization] dos produtos.O valor adicionado se gera principalmente pela inovação, tanto dos processos como dos produtos... A inovação é, ela mesma, dependente de duas condições: do potencial de pesquisa e da capacidade de especificação. isto é, novos conhecimentos devem ser descobertos, logo aplicados com propósitos específicos em um contexto organizacional ou institucional dado. O projeto diferenciado [custom design] é crítico na microeletrônica dos anos 90; a reação instantânea a mudanças macroeconômicas é fundamental na administração dos voláteis produtos financeiros criados no mercado global. [36]O contexto econômico mais amplo da discussão UCC 2B, então, poderia muito bem ser a sua conseqüência para a inovação e para a flexibilidade organizacional em uma economia do conhecimento. Isto deslocaria o foco para longe da aplicação de uma teoria de direitos de propriedade, baseada nos argumentos do direito natural do capitalismo de outrora, que pressupõe a inovação como um caso de produção de nova propriedade intelectual.
A pesquisa de Castell começa perguntando como e por que a inovação técnica ocorre. Como sociólogo urbano, ele considera primeiramente as maiores cidades do mundo como os meios sociais clássicos de inovação. Além disso, como mostra Castells, a área da Baía de São Francisco, mesmo sem ser uma das maiores regiões metropolitanas, se tornou a sede das revoluções tanto da indústria de computadores como da indústria de biotecnologia. A inovação no mundo moderno, ele argumenta, é o produto de um "ambiente de inovação" caracterizado por um livre fluxo de idéias. [37] No caso de Silicon Valley, é a proximidade das Universidades de pesquisa (Berkeley, UCSF e Stanford) e o desenvolvimento de uma cultura de empreendedores apoiada por capital de risco o que cria uma massa crítica de informação para a inovação. Mais ainda, o conceito analítico central da empresa em rede não é nem a informação em si mesma , nem a forma institucional flexível sozinha, mas o fluxo de informação; este "fluxo" é, por sua vez, a chave para o progresso das artes úteis e das ciências em uma sociedade da informação. Assim, Castells sugere que o nosso sentido tradicional de lugar geográfico seja substituído pelo entendimento dos "espaços dos fluxos" - isto é, dos fluxos de informação que determinam a riqueza ou a pobreza de um bairro, cidade, região ou nação. [38]
Qual será a relação entre o espaço dos fluxos, o livre fluxo de idéias e o regime contratual proposto? Se, de fato, é o fluxo das idéias o que determina a inovação e a riqueza, então o UCC 2B tende a comercializar e a privatizar questões políticas relativas ao progresso nas artes úteis e nas ciências ao colocar o controle econômico nas mãos das corporações internacionais. Mais importante ainda, se a proteção da propriedade intelectual é definida como o objetivo político prioritário, seja por contrato ou por direito autoral, a natureza da Internet como um "espaço de fluxos" será transformada pela criptografia e por outros controles tecnológicos, transformando sinais em mercadorias através de restrições de acesso. Estará assim o benefício econômico da rede fatalmente comprometido - isto é, será que a proteção inibirá a flexibilidade que torna possível a própria 'empresa em rede'?3. Globalização com fronteiras?Afirma-se freqüentemente que a economia em rede é global, mas Castells argumenta que existe uma diferença fundamental entre uma economia global e a economia industrial mundial que experimentamos anteriormente. A economia global tem a "capacidade de trabalhar como uma unidade em tempo real em escala planetária", enquanto que a economia mundial que se desenvolveu durante os dois séculos passados organizou a "acumulação de capital... por todo o mundo". [39] Esta escala global da economia em rede ameaça transcender a regulamentação devido tanto ao ritmo temporal quanto ao âmbito espacial da empresa em rede. [40] Se o fluxo de informação na rede for substituído pelo controle e vigilância tecnológicos tendo em vista a proteção da propriedade intelectual, não será certamente impossível ver corporações multinacionais tomando o lugar do estado-nação como atores centrais na nova ordem econômica.B. O que é um mercado digital?
Ao concentrar-se nos direitos dos detentores da propriedade digital, o debate UCC 2B presta pouca atenção ao uso da informação pelos consumidores, seus direitos e seu acesso a fontes possíveis de poder econômico. Mas são os consumidores que fazem os mercados, e não somente os detentores de direitos. Se a sociologia da informação sugere que a rede expande o âmbito da sociedade civil e que o autor do futuro pode muito bem vir a ser uma comunidade, a que, então, se parecerão os mercados digitais - como os consumidores de produtos digitais usarão a rede?
Um historiador da economia descreve a Internet como "um novo espaço econômico" dizendo que a "imensa massa de informações, imagens e opiniões na Internet está acessível a qualquer possuidor de computador a um custo relativamente baixo de conexão. É um meio de comunicação interativo através do qual o usuário viaja virtualmente; pelo acesso à Internet, informações que de outro modo tomariam muito tempo e mesmo esforço físico para serem obtidas estão agora, quase que instantaneamente, disponíveis. O mercado tradicional ... está agora acessível a todos, simultaneamente". [41] Como é que este sistema de distribuição e de informação de consumo torna-se uma economia?
Pode-se argumentar que as redes, de fato, tornam possíveis as comunidades virtuais, mas que isto tem meramente um impacto nas relações sociais, e não na economia. [42] John Hagel e Arthur Armstrong rejeitam uma tal visão limitada da economia em rede, argumentando que o acesso à informação deslocará o poder no mercado, do produtor para o consumidor, e que, por isso, a chave para o êxito nos negócios na era da informação será o uso da tecnologia da comunidade virtual para criar fidelidade entre os clientes.Na medida em que as comunidades virtuais alterem o equilíbrio de poder nas transações comerciais a favor do consumidor, elas proporcionarão um veículo poderoso para os vendedores aprofundarem e ampliarem as suas relações com os clientes. Isto afetará, provavelmente, o modo pelo qual os negócios tradicionais são realizados tanto no 'espaço físico' como no mundo virtual... De fato, as relações de posse do cliente, como um todo, serão provavelmente dissolvidas pela emergência das comunidades virtuais.[43]Enquanto o UCC 2B imagina um mercado baseado na escassez altamente controlado pelos detentores da informação, os empreendedores da rede imaginam o consumidor vivendo em um ambiente rico em informações, no qual os vendedores devem competir no provimento de serviços para a comunidade para poderem colocar os seus produtos. Esta previsão não se baseou em qualquer análise sistemática do comércio digital, uma vez que mesmo os indicadores econômicos básicos necessários para realizar uma tal pesquisa não foram sequer definidos ainda. Mas sugere que o foco do UCC 2B nos detentores de direitos de propriedade deveria ser complementado por um interesse no poder dos consumidores no desenvolvimento e na dinâmica do mercado digital. De fato, a informação sobre o uso da informação em rede por consumidores se tornou a primeira safra de sucesso financeiro [cash crop] da economia da Internet, mas também levantou questões relativas aos direitos dos consumidores à privacidade, aos meios aceitáveis de vigilância e à posse dos dados que ela produz.
4. UUC 2B como Política de Informação
Este artigo explorou duas questões sobre a natureza de uma sociedade da informação subjacentes ao debate UCC 2B, ainda que raramente formuladas diretamente por comentadores, a saber: 1) o que é informação? e 2) o que é economia digital?
Visto desde a perspectiva das ciências sociais, o debate UCC 2B tornou-se demasiadamente centrado nas técnicas legais - nos meios pelos quais, e em que grau, a propriedade intelectual deveria ser protegida em uma economia da informação - e muito pouco consciente das suas implicações para a política de informação norte-americana como um todo. Visto como uma política de informação, o debate jurídico sobre o UCC 2B deve considerar a dinâmica social do código como código e as relações sociais emergentes no ciberespaço - a "empresa em rede" e as "comunidades virtuais" de consumidores - antes de impor regulamentações que podem inibir o desenvolvimento daquelas novas formações econômicas. Somente pela integração da análise jurídica com algum entendimento das relações sociais que se desenvolvem em torno da tecnologia de rede, poderiam os relatores do UCC 2B ter êxito na construção de um regime legal que verdadeiramente promovesse o progresso da ciência e das artes úteis.
Afinal, a discussão do UCC 2B é tão emaranhada porque contempla mudanças fundamentais ao ponto de afetar todos os níveis de uma política de informação abrangente. Para concluir, este artigo ilustrará o modo pelo qual o UCC 2B altera a política de informação norte-americana, examinando o impacto de um regime contratual sobre a biblioteca de pesquisa, a instituição desenvolvida durante o século passado para promover o progresso das artes úteis e das ciências. E, uma vez que o UCC 2B é uma política de informação camuflada como aplicação do código comercial a um novo canal de distribuição, a qualidade do debate será medida relativamente às quatro dimensões que devem ser tratadas por qualquer política de informação para uma economia digital.A. A morte da biblioteca de pesquisa.
Alfred D. Chandler observa que a história das corporações e, desse modo, a forma do poder econômico, reflete diretamente a história do controle sobre sobre os "fluxos de informação", que ele chama de "vias de aprendizagem" [paths of learning]. [44] Afinal, o UCC 2B é um debate sobre a concentração do poder econômico. A era da informação pode perfeitamente implicar problemas de monopólio sem precedentes se o controle dos fluxos de informação for privatizado, uma vez que hoje o "knowhow" sobre os códigos se concentra em um punhado de corporações. Antigamente, argumenta Chandler, a maior parte das indústrias se caracterizava por múltiplas vias de aprendizagem, o que garantia a competição; hoje, enquanto a biotecnologia se distingue por múltiplos fluxos de informação, como foi ilustrado pelas "comunidades de prática profissional" descritas acima, a tecnologia da informação apresenta uma concentração cada vez maior de poder na infraestrutura da informação. [45]
A pesquisa em ciência social tem se concentrado bastante nas formações sociais da porção pública da World Wide Web, enquanto que a discussão sobre o UCC 2B focaliza os recursos de informação comercial, licenciados e, às vezes, protegidos por senhas e criptografia. Estas realidades paralelas, mesmo diferentes, não são necessariamente conflitantes. Todo mercado consiste de uma mistura daquilo que os antropólogos chamam de troca por doação [gift exchange] com a troca de mercado. As duas não se opõem, mas estão interrelacionadas e participam de uma simbiose: as trocas dentro do círculo familiar tendem ao tipo por doação, por exemplo, mas as famílias interagem com a economia através das trocas de mercado. Hoje, a Internet inclui muitas variedades de troca por doação, tais como o "shareware" ou o "freeware" (programas de computador gratuitos ou com um preço mínimo ou simbólico, p.ex., Linux, Apache), ao lado de diversas trocas de mercado, como os programas que podem ser carregados a partir da rede, mas que requerem senhas para a sua ativação. O problema encontra-se no limite, onde o domínio público da informação ou do software é privatizado ("fechamento" [enclosure]) e onde a propriedade privada da informação é copiada ilegalmente ("pirataria de software").
No mundo impresso, este limite tem sido administrado pelas leis de copyright, em particular pelo uso razoável e pela doutrina da primeira alienação [first sale doctrine], que tornou possível a existência da biblioteca pública de pesquisa moderna como uma instituição-limite de manutenção, que compra informação no mercado, mas que a empresta no âmbito de uma cultura de doação. [46] A biblioteca pública de pesquisa dirigiu o fluxo de informação para a inovação e para a pesquisa durante o século passado e, juntamente com a "Land Grant University", serviu como núcleo da política de informação norte-americana na era da industrialização. Mas esta estratégia se vê agora ameaçada pela privatização [enclosure] do domínio público. Hoje, a biblioteca digital é ainda um híbrido de doação e troca de mercado, na medida que as bibliotecas digitalizam trabalhos que não estão sob copyright ou que são produzidos para o domínio público. Mas diversas publicações correntes, em particular periódicos científicos, são reguladas por termos contratuais que não permitem vendas para as bibliotecas, senão apenas o licenciamento do uso de seus "conteúdos informacionais". De fato, a expressão "conteúdo informacional" foi inventado pela indústria editorial para indicar que ela se tornou um mercado bancário da propriedade intelectual; o negócio editorial hoje diz respeito à propriedade dos fluxos de informação, ao licenciamento do uso da informação. Os contratos editoriais proíbem geralmente o uso de documentos digitais na economia de doação tradicional das bibliotecas, tal como a circulação além do permitido pela licença institucional ou pelo empréstimo entre bibliotecas. Os fluxos de informação de pesquisa na biblioteca digital do futuro serão provavelmente dirigidos na base de taxas per capita ou por serviço.
Há custos e benefícios implícitos nesta visão da economia da informação, como mostrou a discussão do UCC 2B. Entre os benefícios estão os incentivos econômicos para o desenvolvimento de informação de alta qualidade em rede e, em princípio, o acesso universal à informação de pesquisa quase em qualquer lugar do mundo, através da Internet. O custo é que, na prática, o acesso à informação será dirigido pela capacidade de pagar e, dada a comercialização crescente da publicação científica, o preço dos periódicos continuará a aumentar em taxas anuais de dois dígitos. Antes, a política de informação baseada no uso razoável [fair use] subsidiava o acesso à informação em nome do interesse público na educação. Hoje, o acesso universal se define como acesso à Internet mesma, antes que ao seu conteúdo educacional. Existirá algum canal com largura de banda equivalente à da Internet reservado para a difusão de interesse público?
De muitas formas, o UCC 2B meramente formaliza a transição de uma política de informação baseada nas bibliotecas públicas para um sistema de "acesso universal", modelado pelas telecomunicações, no qual o acesso público às tecnologias dos fluxos de informação é subsidiado, mas os serviços de informação são pagos pelo consumidor. Isto se tornou uma crise de legitimação, já que poucas autoridades mantenedoras [funding authorities] têm querido aumentar os orçamentos das bibliotecas em taxas anuais de dois dígitos apenas para subsidiar o livre acesso à informação. Assim, as coleções da bibliotecas de hoje representam uma proporção cada vez menor da informação publicada. A biblioteca de pesquisa do futuro se tornará provavelmente um depósito de informação de domínio público (inclusive, pelo menos por enquanto, informação governamental) e de informação licenciada com base no pagamento de uma taxa de serviço. O problema primário não resolvido neste cenário é a manutenção dos arquivos: no passado, as bibliotecas preservavam e armazenavam informação impressa como um arquivo da história do conhecimento; na medida que a informação perde seu valor comercial, é improvável que os detentores de direitos comerciais queiram subsidiar a sua existência continuada. Apenas tardiamente em sua evolução o debate UCC 2B começou a tratar do papel, se é que existe algum, dos subsídios de interesse público para as bibliotecas e para a educação. Na falta de um conceito de interesse público, deveria existir um inventário das conseqüências para a sociedade democrática da privatização [enclosure] do domínio da informação publicamente acessível.B. Um esquema para análise suplementar.
Bar & Murase definiram quatro níveis básicos de função que devem existir em qualquer sistema de comércio, já seja convencional ou eletrônico, estabelecendo tipos associados, ainda que diferenciados, de desafios tecnológicos e reguladores. Tais "níveis" poderiam servir como esquema útil para organizar uma análise do debate UCC 2B:As atividades comerciais, sejam elas convencionais ou eletrônicas, envolvem quatro níveis básicos: uma estrutura de comunicação, transportadora de mensagens relativas a preços, quantidades, características de serviços ou de produtos; um mercado, isto é, o ambiente de coordenação de mercado, no qual os compradores se encontram com os vendedores e negociam entre si; os mecanismos de transação destinados a enviar, executar e saldar os pedidos (inclusive pagamentos); e os alienáveis, isto é, os serviços ou mercadorias que são trocados. [47]O debate UCC 2B adota cada um desses níveis de discurso em momentos diferentes, fazendo-nos lembrar que o presente debate jurídico implica a formação de uma política econômica abrangente para os mercados emergentes. Mas um tal contexto mais amplo perde-se freqüentemente por alguma das três razões seguintes. Em primeiro lugar, pode haver confusão quanto ao nível da infraestrutura comercial envolvida, ou quanto às implicações de um argumento relativo a um nível para a política correspondente a outro. Em segundo lugar, exemplos da "economia digital" confundem freqüentemente o comércio eletrônico "híbrido" ou "indireto", tal como encomendas eletrônicas de bens tangíveis (às vezes chamado de "comércio convencional apoiado na rede" [network aided conventional commerce]), com o comércio eletrônico "direto", com a expedição on-line de bens eletrônicos [e-goods], na qual todos os quatro níveis são eletrônicos. E, finalmente, os debates nacionais sobre as políticas de regulamentação do comércio eletrônico ocorrem necessariamente no contexto mais amplo da competição global, porque o âmbito da economia em rede é internacional. Por isso, mesmo um código comercial pode exigir uma coordenação global por meio de negociações de tratados e de comércio, dado que o âmbito da economia em rede transcende as jurisdições legais tradicionalmente nacionais.
1. Uma infraestrutura de comunicação.A infraestrutura que faz a comunicação e o transporte possíveis é a pré-condição de qualquer comércio; Bar & Murase ao descreverem este nível dizem que "a ampla difusão do comércio eletrônico requer uma infraestrutura de rede avançada que possa ser acessada equitativamente e sob uma base tecnologicamente neutra... Os governos devem, portanto, estabelecer regras fundamentais que garantam o acesso à infraestrutura, a interoperabilidade das redes e a padronização tecnológica". [48] Como já vimos, contudo, o "código como tal" não é simplesmente uma questão de gerência de rede, mas molda e regula, igualmente, a conduta e as organizações. Por isso, não pode existir tal coisa como "uma base tecnologicamente neutra" de acesso. Aqueles contextos sociais são ilustrados pela seguinte definição da palavra "computador" em uma revisão da literatura: "os computadores, nesta revisão, refere-se a muito mais do que as máquinas básicas associadas com a computação. A tecnologia computacional é um 'pacote' que engloba um sistema complexo e interdependente de pessoas (especialistas em computação, usuários, gerentes), hardware (computadores de grande porte, periféricos, equipamentos de telecomunicações), software (sistemas operacionais, programas utilitários e aplicativos), técnicas (modelos da ciência administrativa, procedimentos, arranjos organizacionais) e dados". [49] Inevitavelmente, então, surgirão questões de poder econômico e de monopólio quando se permite que práticas e padrões técnicos sejam privadamente apropriados.2. Um mercado."Um mercado em rede", então, "é criado naquela infraestrutura definindo-se, por configuração de software, as regras de participação e coordenação do mercado". Mas, Bar & Murase continuam, "as políticas definidoras de um 'Código Comercial' para o comércio eletrônico, assim como as regras fundamentais para a privacidade e para as taxações, vão moldar de forma crítica o comércio eletrônico emergente." [50] A noção de mercado eletrônico tem sido objeto do debate UCC 2B, apesar de existirem relativamente poucas discussões sobre os direitos dos consumidores ou sobre a criação de novos mercados. A questão da política de taxação tem sido reconhecida como um fator econômico importante, mas considerada, em princípio, separável tanto dos códigos comerciais como das políticas de copyright. A questão da privacidade aparece primariamente no contexto da auto-ajuda, antes que em termos da habilidade do usuário em controlar o acesso aos dados pessoais gerados no uso da informação em rede. Em geral, Bar & Murase comparam a política norte-americana, uma "abordagem que se apóia fortemente na auto-regulação da indústria e nas retificações legais a posteriori", com a política da União Européia, um "regime regulador abrangente que proporciona proteção legal a priori para os consumidores". [51] Tal contraste faz ressoar a afirmação de Cohen de que "...os relatores estão muito mais preocupados com os danos intangíveis contra os interesses comerciais do que com os danos contra os indivíduos". [52] Estes fatores proporcionam bons exemplos de por que os códigos devem ser entendidos como "políticas sociais congeladas" e questões emergentes do interesse público tanto quanto de direitos de propriedade privada.3. Mecanismos de transações.O terceiro nível consiste de "...transações eletrônicas ocorrentes nos mercados em rede que requerem garantia de segurança de dados e suporte para pagamentos eletrônicos...". [53] Neste nível, o debate UCC 2B não se juntou às dimensões globais das políticas de informação, em particular aos debates sobre segurança de dados. Por exemplo, a insistência americana no controle das exportações de tecnologias de criptografia e penetração dissimulada ["back doors"] acessíveis às agências de segurança nacional dos EUA é percebida pelos europeus como barreira alfandegária grosseiramente disfarçada.4. Alienáveis [Deliverables]Finalmente, "nos casos em que os alienáveis, eles mesmos, são eletrônicos (p.ex., software vendido através da Internet), o comércio eletrônico envolverá políticas sobre direitos de propriedade intelectual e regulamentação de conteúdo." [54] O debate UCC 2B está centrado na adequação das definições de alienáveis como "informação" e "conteúdo de informação", assim como nas questões que tratam da coordenação entre as leis federais de copyright e os códigos comerciais estaduais.5. Sumário: a ubiqüidade do código entre os níveis.Embora a subdivisão do problema naqueles quatro níveis de análise seja útil para a compreensão do lugar do debate UCC 2B em uma política de informação abrangente, é evidente que existe também uma unidade marcante entre eles. Em cada um daqueles níveis, a economia digital é dependente dos códigos de programa. Baseada em software ou implementada em silício, a codificação determina tanto os meios como os modos de produção e, por isso, é a chave da riqueza e do poder em uma sociedade da informação. De fato, o verdadeiro assunto do debate UCC 2B tem em vista uma sociedade da informação, ainda que isto seja visível desta forma apenas ocasionalmente.
5. Conclusão
Este artigo argumentou que o debate UCC 2B, como todas as discussões sobre a "revolução dos computadores", se tornou refém de suas próprias metáforas - metáforas sobre as "auto-estradas da informação" e a "economia do conhecimento". A primeira fase de qualquer processo histórico de mudança precisa, necessariamente, das metáforas do passado, mas a sua utilidade é, no melhor dos casos, heurística. A pesquisa em ciência social foi apresentada neste artigo como um teste para aquela heurística, identificando duas preocupações importantes. Em primeiro lugar, mesmo que os códigos de programa constituam a infraestrutura da nova economia, eles não são apenas uma mercadoria mais entre outras formas de investimento de capital; são também meios de comunicação que envolvem interesses políticos importantes. Em segundo lugar, a economia do conhecimento não substitui a economia industrial em um sentido simples; pelo contrário, cada setor econômico é transformado segundo sua própria lógica e, por isso, as políticas reguladoras precisam ser aplicadas modesta e paulatinamente. Infelizmente, o debate UCC 2B falhou freqüentemente na apreciação e nas respostas a estas questões.
Notas e Referências:
[1] Vários cientistas sociais acreditam que é muito cedo para se saber se existe discontinuidade de matéria ou método, e advertem que a focalização nos "impactos sociais da tecnologia" incentiva a modelagem teórica do futuro, em um desvio da pesquisa empírica. Ver, p. ex., Paul Attewell, Research on Information Technology Impacts, in Fostering Research on the Economic and Social Impacts of Information Technology, 133, 134 (The National Research Council, 1998); Claude S. Fischer, Computer Mediated Communication, in Fostering Research on the Economic and Social Impacts of Information Technology 142,143 (The National Research Council, 1998).
[2] Karen A. Cerulo, Reframing Sociological Concepts for a Brave New (Virtual?) World, 67:1, Sociological Inquiry, 48, 55 (1997).
[3] Id.
[4] Id. em 49.
[5] Ver Sherry Turkle, The Second Self , 24 (1998); Sherry Turkle, Artificial Intelligence and Psychoanalysis: A New Alliance, 117:1, Daedalus, 241, 245 (1988); Sherry Turkle, Life on the Screen: Identity in the Age of the Internet, 177 - 209 (1995).
[6] Bernard Lietaer, The Social Impact of Electronic Money : A Challenge to the European Union? , A Report to the European Commision's Forward Studies Unit (1998) (em arquivo do autor).
[7] Michel Froomin, Comment: 2B as Legal Software for Electronic Contracting - Operating System or Trojan Horse?, 13:3, Berkeley Tech. L. J. (1998).
[8] Ver Michael Borrus & Francois Bar, The Future of Networking, BRIE - Berkeley Roundtable on International Economy, Research Paper, March 16, 1993. (disponível por encomenda a < http://brie.berkeley.edu/BRIE/pubs/wp/index.html >, visitado em 08/11/98).
[9] Ver, United States Department of Commerce, The Emerging Digital Economy (1998).
[10] Para uma revisão sobre o crescimento e a dinâmica de informação na Internet, ver Peter Lyman e Brewster Kahle, Archiving Digital Cultural Artifacts, D-lib (Jul.- Ago. 1998) (visitado em 07/11/98, <http://www.dlib.org/dlib/july98/07lyman.html>). Como a informação on-line não é arquivada e as páginas Web desaparecem freqüentemente, as citações impressas das fontes de páginas da Web geralmente sobrevivem aos documentos citados. Contudo, o Internet Archive estabeleceu um arquivo permanente, com acesso livre para todos os documentos das partes públicas da World Wide Web (isto é, aqueles que estão disponíveis para os buscadores Web [robot Web crawlers]). Ver Alex Internet , disponível em < http://www.Alexa.com >.
[11] UCC 2B conf.102(a)(24), (a)(26) (01/08/98 "Draft").
[12] Michele C. Kane, When is a Computer Program not a Computer Program: The Perplexing World Created by UCC 2B, 13:3, Berkeley Tech. L. J. (1998).
[13] Jane C. Ginsburg, Authors as 'Licensors' of 'Informational Property Rights' Under UCC Article 2B, 13:3, Berkeley Tech. L. J. (1998).
[14] Jessica Litman, Comment: The Tales that Article 2B Tell about its Connection with Copyright. 13:3, Berkeley Tech L. J. (1998).
[15] Manuel Castells, The Rise of the Network Society (1996).
[16] Daniel Bell, The Coming of Post-Industrial Society (1973).
[17] Castells, nota supra 15, em 5 - 67.
[18] A literatura econômica histórica discute a utilidade das narrativas que tratam terra, trabalho e dinheiro como mercadorias. Ver, p. ex., Karl Polanyi, The Great Transformation, 68-76 (1994).
[19] Ver Fernand Braudel, The Structures of Everyday Life, 400-01 (1981). Enquanto a indústria do copyright adotou a metáfora da auto-estrada da informação para analisar a rede, a comunidade acadêmica se apropriou da metáfora da biblioteca digital, utilizando a história do livro para obter uma perspectiva da situação corrente. Ver, p.ex., Elizabeth Eisenstein, The Printing Press as an Agent of Change, 453-520 (1979).
[20] Ver Eisenstein, nota supra 19, em 62. Ver também Manuel Castells, The Power of Identity, 5-67 (1997).
[21] Julie Cohen, Copyrigth and Jurisprudence of Self Help, 13:3, Berkeley Tech L. J. (1998), citando Lawrence Lessig, The Zones of Cyberespace, 48:5, Stanford L. Rev., 1403, 1433 (1996).
[22] Pam Samuelson, Encoding the Law into Digital Libraries, 41:4, Communications of the ACM, 13, 13-14 (1998).
[23] Geoff Cooper e Steve Woolgar, Software is Society made Malleable: The importance of Conceptions of Audience in Software and Research Practice, Brunel University, Uxbridge Middesex, United Kingdom: The Program on Information and Communication Tecnologies, Policy Research Paper No. 25, 1993, em 2 (em arquivo do autor).
[24] Steve Woolgar, Configuring the User: the Case of Usability Trials, in A Sociology of Monsters: Essays on Power, Technology and Domination, 59 (1991).
[25] Erik Brynjolfsson, The produtivity Paradox of Information Technology: Rewiew and Assessment, 36:12, Communications of the ACM, 67, 67-77 (1993).
[26] Dom Cohen, Toward a Knowledge Context, 40:3, California Management Review, 22,23 (1998).
[27] Jean Lave & E.Wenger, Situated Learning Legitimate Peripheral Participation, 94-99 (1991).
[28] Bernardo A. Huberman & Tad Hogg, Communities of Practice: Performance and Evolution, 1:1, Computational and Mathematical Organization Theory, 73, 73-74 (1995).
[29] Cohen, nota supra 26, em 37 ( itálico acrescentado).
[30] Walter W. Powell, Learning from Collaboration: Knowledge and Networks in the Biotechnology and Pharmaceutical Industries, 40:3, California Management Review, 228, 228-240 (1998); ver também Mario Biagioli, The Instability of Authorship: Credit and Responsability in Contemporary Biomedicine, 12, FASEB Journal, 3, 3-4 (1998).
[31] Ver, p. ex. William Gardner e Joseph Rosenbaum, Intellectual Property: Database Protection and Access to Information, 281:5378, Science Magazine, Aug. 7, 1998, em 786-787.
[32] Sobre a aplicação da teoria social de rede digital para comunidades virtuais, ver, Barry Wellman & Milena Gulia, Net Surfers Don't Ride Alone: Virtual Communities as Comunities, in Communities in Cyberspace, Peter Kollock & Marc Smith, eds., 1999 (disponível em < http://www.chass.utoronto.ca/~wellman/links/index.html >, visitado em 29/10/98).
[33] Mary Furlong, An Electronic Community for Older Adults : The SeniorNet Network, 39, Journal of Communication, 145, 149 (1989).
[34] Castells, nota supra 15, em 62.
[35] Michael Borrus & John Zysman, Globalization with Borders: the Rise of Wintelism as the Future of Global Competition, 4:2, Industry and Innovation, 141, 141-42 (1997).
[36] Castells, nota supra 15, em 243.
[37] Id. Sobre o meio urbano de inovação, ver, em geral, Manuel Castells, The Informational City: Information Technology, Economic Restructuring and the Urban-Regional Process (1989) (que discute a noção teórica de meio urbano como algo favorável ou opressivo para a inovação); AnnaLee Saxenian, Regional Advantage (1994) (que aplica a noção de que o meio urbano e a inovação estão ligados, através da comparação entre as redes sociais e de negócios que contribuiram para a inovação na área de Silicon Valley com as da região não tão bem sucedida da "Route 128", em Boston).
[38] Castells, nota supra 15, em 378-79.
[39] Id. em 92 (grifo adicionado).
[40] Ver, em geral, Borders in Cyberspace: Information Policy and the Global Information Infrastructure (Brian Kahin & Charles Nesson, eds. 1997).
[41] Martin Kenney & James Curry, The Internet, New Firm Formation and Enterprise Patterns, The International Workshop on Business Venture Creation and New Human Resource Management Strategies in Japan, Europe and the U.S. Tokyo, October 1-2, 1998 (visitado em 07/11/98, < http://e-economy.berkeley.edu >).
[42] Sobre as comunidades virtuais e a sociedade civil, ver Mary E. Virnoche & Gary T. Marx, "Only Connect" - E.M. Forster in an Age of Electronic Communication: Computer-Mediated Association and Community Networks, 67:1, Sociological Inquiry, 85, 86-88 (1997).
[43] John Hagel III & Arthur G. Armstrong, NetGain: Expanding Markets Through Virtual Communities, 187 (1997).
[44] Alfred D. Chandler, Paths of Learning, discurso proferido na Haas School of Business, University of California, Berkeley Conference on Knowledge Creation and Transfer: The Second Anual UC Berkeley Conference on Knowledge Creation and the Firm (Sept. 25, 1998) (Site visitado em 29/10/1998: < http://www.haas.berkeley.edu/~imio/conference >. "Paths of Learning" será o título do livro do professor Chandler a ser publicado brevemente.
[45] Id.
[46] Peter Lyman, What is a Digital Library? Technology, Intellectual Property and the Public Interest, 125:4, Daedalus, 1, 26-28 (1996).
[47] Francois Bar & Emily M. Murase, Charting Cyberspace: A U.S.-European-Japanese Blueprint for Electronic Commerce, in Transatlantic Trade Cooperation in Asia: Sectors, Issues and Modalities, 5 (Richard Steinberg & Bruce Stokes eds., 1998).
[48] Id. em 7-8.
[49] John Leslie King & Kenneth L. Kraemer, Computer and Communication Technologies: Impacts on the Organization of Enterprise and the Establishment and Maintenance of Civil Society, Fostering Research Enterprise on the Economic and Social Impacts of Information Technology, 188, 190-91, The National Research Council, 1998.
[50] Bar & Murase, nota supra 47, em 8.
[51] Id. em 27.
[52] Cohen, nota supra 21.
[53] Bar & Murase, nota supra 47, em 9.
[54] Id.
Links : http://www.sims.berkeley.edu/~plyman/
Sobre o artigo / About the Paper:
Nova edição traduzida e modificada do artigo em inglês de mesmo título, publicado no Berkeley Journal of Law and Technology.
UCC 2-B: Uniform Commercial Code Section II B, USA é o antigo nome do atual UCITA [Uniform Computer Information Transactions Act ]. Ver também o texto de Richard Stallman a respeito do UCITA e mais referências em http://www.badsoftware.com
Sobre o autor / About the Author:
Peter Lyman
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Professor and Associate Dean
School of Information Management and Systems, U.C. Berkeley
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