Resumo: Trabalho que aborda dispositivos institucionais
desenvolvidos na Casa de Correção da Corte, na segunda metade
do século XIX, direcionados ao aperfeiçoamento do controle
e da vigilância sistemáticos sobre criminosos ali apenados,
para pagamento de pena com trabalho e silêncio, enquanto mecanismos
de correção. Essa instituição prisional é
a primeira, no Brasil, a instituir o modelo panóptico desenhado
pelos irmãos Bentham, no qual a luz cumpre uma função
essencial, pois dá visibilidade aos internos. O novo sistema punitivo
produz informações sociais sobre os prisioneiros, em várias
superfícies de inscrição e, especialmente, fotografias
que marcam a trajetória e a identidade dos presos. Este artigo
visa caracterizar as estratégias de poder no sistema punitivo, bem
como as imagens da clausura nele produzidas.
Palavras-chave: Informação; Identidade;
Espaço Prisional.
Abstract: A work which approaches the institutional
devices developed at the Court Correctional House, in the second half of
the 19th century, aiming at enhancing systematic control and surveillance
upon inmates therein, for serving sentences with labor and silence, while
correction mechanisms. This social institution is the first, in Brazil,
to set up the panoptic model designed by the Bentham brothers, in which
light bears an essential function, as it gives inmates visibility. The
new punitive system produces social information on the prisoners, at various
recording surfaces and, specially, pictures which depict the path and the
identity of the inmates. This paper aims at featuring the power strategies
within the punitive system, as well as the cloistering images produced
therein.
Keywords: Information; Identity; Prisional Space.
... porque gado a gente marca,
tange, ferra, engorda e mata,
mas com gente é diferente.
(Disparada. Geraldo Vandré e Theo)
1. Introdução
O presente trabalho é fruto de pesquisa [1] que aborda o espaço prisional no Rio de Janeiro (1850-1930) e analisa informações e imagens produzidas a respeito de prisioneiros - capoeiras, cristãos-novos, imigrantes, prostitutas, padres, soldados, vadios, alcoólatras, ciganos, escravos, africanos livres e outros tipos sociais - que compõem o imaginário construído em torno desses indivíduos anônimos, portadores de uma marca comum: a miséria e a exclusão social. O espaço prisional é caracterizado como lugar de segregação, considerando os aspectos de comunicação, socialização, bem como as diferentes maneiras com que os prisioneiros trocam informações com o mundo exterior.
As intervenções ocorridas no espaço urbano do Rio de Janeiro, no âmbito do processo de industrialização nascente, tiveram o apoio da medicina social, que incorporou o meio urbano em suas práticas, no exercício do poder do Estado. Nesse aspecto, nasce um modelo de racionalidade que reverbera em todas as instituições e, em especial, nas prisões [2]. A idéia é esquadrinhar o espaço e distribuir o tempo, visando normalizar a cidade.
Entendemos que é possível compreender e analisar o espaço urbano e suas instituições enquanto documentos - suportes de informação, mas também elementos de organização e cristalização da memória social. Neste estudo analisamos, ainda, o que se diz sobre criminosos e criminalidade, bem como valores e representações construídos em torno do crime. É preciso identificar as condições de produção documental, em especial as imagens da clausura produzidas em diversas instâncias da sociedade, o que pressupõe a caracterização do Rio de Janeiro, no período assinalado. Nesse sentido, são analisadas as diferentes maneiras com que o espaço prisional se articula na produção de informação e comunicação com a cidade.
Assim, na primeira metade do século XIX foi introduzida, na história das prisões no Brasil, a idéia de controle e vigilância do corpo social, materializada na Casa de Correção da Corte, inaugurada em 1850 [3], conhecida hoje como Complexo Frei Caneca. Sua concepção obedeceu ao princípio do panóptico, dos irmãos Bentham, segundo o qual o prisioneiro deveria ser observado em um sistema de vigilância sistemática, em suas virtualidades, com auxílio da reforma penal e da instauração do trabalho e do silêncio, enquanto mecanismos de correção. Por essas razões é a primeira a ser enfocada neste estudo. A Medicina se alia à Justiça e à Polícia no sentido de disciplinar a sociedade.
Trata-se da primeira prisão cuja construção inspirou-se nos desenhos e reflexões produzidos, em 1826, pela Sociedade Inglesa para o Melhoramento das Prisões (Britto: 1925), segundo os quais seria possível a reabilitação dos presos através do trabalho regular em comum nas oficinas, durante o dia, com isolamento celular noturno, tal como se instituiu na prisão norte-americana de Auburn [4], no estado de Nova Iorque, primeira construção a estabelecer a cela única. Ao inaugurar o trabalho e o silêncio, esta última prescreveu, como estratégia complementar, o uso de roupas com listras, a tosa dos cabelos, correntes aos pés, enfim punições cruéis, incluindo surras e açoites.
Tais mecanismos de controle e punição foram importados e absorvidos no cotidiano da Casa de Correção da Corte. Corrigir o prisioneiro através do trabalho é a principal característica dessa instituição, marcando claramente a relação entre a história do sistema carcerário e o sistema de produção capitalista, quando o sistema penal passa a fazer parte do programa mercantilista de Estado. Tal como assinalado por Foucault (1996), era preciso proteger as riquezas no processo de industrialização. Esta política instituída nos Estados Unidos e na Europa foi reproduzida no Brasil, onde se verifica grande incidência de roubo e furto entre os prisioneiros da Casa.
Nesse modelo prisional, a luz desempenha papel essencial, pois é
disposta de forma a dar visibilidade aos que se encontram atrás
da grades, nos refeitórios, nos corredores, quando fora das oficinas
de trabalho [5]. O novo sistema punitivo e de inspeção
produz informações sobre os prisioneiros, desde a entrada
na instituição, estendendo-se ao longo de sua permanência
na prisão, em diversos processos identificatórios: registros
em livros de matrícula, indumentária própria, relatórios
e, especialmente, fotografias. As marcas da identidade prisional jamais
se apagam e o prisioneiro transmite sobre si, no próprio corpo,
informações sociais, estigmas. Este trabalho visa discutir
as relações de saber-poder no sistema punitivo, bem como
as imagens da clausura nele produzidas, "recuperadas" e "disseminadas"
em fluxos de informações pertinentes á época
em foco.
2. Informação, estigma e marcas identitárias
Embora não se possa cogitar da existência de sistema de recuperação da informação, tal como foi conceituado, em 1951, por Calvin Mooers, nem de uma ciência ou disciplina voltada para os estudos dos fenômenos de informação, missão da Ciência da Informação, é possível identificar claramente a presença do fenômeno informacional na Casa de Correção da Corte, na Polícia e no Sistema Judiciário do século XIX. O termo "informação" se inscreve em muitos documentos jurídicos, como elemento constante na legislação em vigor, mas especialmente como valor de inteligência. É, ainda, um dispositivo de controle social em favor de uma nova razão de Estado. [6]
Por que estudar o fenômeno da informação nas prisões? Muitas são as razões. O tema é, sem dúvida, bastante atual. Basta observarmos o recrudescimento da violência urbana, que vem desafiando estudiosos, políticos e formadores de opinião, em busca de soluções que garantam a segurança pública ou minimizem os índices de criminalidade que flagelam as cidades. Ademais, a população carcerária, no Brasil, é das maiores do mundo, refletindo as desigualdades sociais e a pobreza de massa que, nessa combinatória, agravam e alimentam o ciclo vicioso da miséria e da segregação social.
As prisões superlotadas se multiplicam a cada ano, exigindo recursos infindáveis do tesouro nacional, mas não conseguem cumprir sua função primordial: corrigir e ressocializar o criminoso. Ao contrário, essas instituições produzem uma reincidência da ordem de setenta por cento. A supervalorização das instituições policial e penitenciária estaria promovendo um governo da miséria, deixando em segundo plano as causas do fenômeno encobertas por imagens veiculadas na mídia, com forte apelo por medidas punitivas e imediatistas. (Costa: 2004) Identificar e examinar, no processo de industrialização nascente, o modelo prisional poderá resultar na compreensão dos problemas contemporâneos ligados à violência e ao caos urbano.
O estudo do espaço prisional tem ainda sua importância refletida no fato de ter servido de modelo para as demais instituições sociais, como a escola, o hospício, o hospital, o asilo, entre outras. Espaço de controle e vigilância, o panoptismo, enquanto modelo arquitetônico, com objetivos políticos, transformou as antigas cadeias e aljubes - lugares escuros, úmidos e infectos - em espaços de correção, disciplina e de restabelecimento da saúde moral. Houve a inversão do modelo da masmorra, conforme assinalado por Foucault (1996). Para levar a efeito o projeto dos irmãos Bentham, aceito e importado pela classe política imperial, um sistema de informações foi estruturado, aprimorado e desenvolvido ao longo do século XIX. Tal sistema produz um novo saber - a identificação - que aprimora a técnica do exame (Foucault: 1996), permitindo um acréscimo de poder às instituições do Estado.
A informação produzida na Casa de Correção da Corte atua em duplo sentido. Por um lado, o sistema instituído estabelece diferentes mecanismos e dispositivos com o objetivo de conhecer o prisioneiro em todos os aspectos que o caracterizam, desde sua história de vida, que antecede sua entrada no estabelecimento prisional, as reincidências, até mesmo sua rotina diária e seus traços físicos. Ao passar pela porta de entrada da prisão, o preso é classificado num sistema de informação. Veremos adiante como se dá esse processo.
Por outro lado, o cotidiano vivido no espaço prisional, tal como foi pensado pelos irmãos Bentham e reproduzido na Casa de Correção, produz informações que, no processo de repetição de rotinas, hábitos e comportamentos, são agregadas aos arquivos do sistema, mas também ao corpo do condenado. Ao buscar docilizar os presos, no sistema de vigilância, correção e punição, a instituição (im)pressiona não apenas a consciência, mas o corpo físico desses pagadores de penitência, tangidos a ferro e fogo.
O Código Criminal do Império, de 1830, ampara o novo modelo prisional que, em última instância, reproduz as desigualdades sociais, prevendo inclusive, em seu artigo 38, a pena de morte pela forca. Cinco anos mais tarde, a Lei n.4, de 10 de junho de 1835, estabelece a pena de morte para os escravos que matarem seu senhor, seus ascendentes ou descendentes. Este diploma legal somente será revogado em 1886, com a Lei n. 3310, conhecida dos juristas como "horrenda excepcione".
O registro de informações sobre o preso, previsto pelo sistema, se dá no livro de matrícula [6], dando início ao processo mencionado. Os dados anotados nesse documento dizem respeito ao "nome do preso, sua filiação, naturalidade, qualidade, estado, ofício, religião, cor, altura, sinais, culpa porque foi sentenciado, pena que teve e o tempo dela, número que lhe for posto no Estabelecimento, e classe a que fica pertencendo; e bem assim se notarão todas as alterações por que for o preso passando até ser posto em liberdade".
Uma análise preliminar dos livros de matrícula da Casa de Correção da Corte, bem como dos relatórios elaborados por seus principais diretores - Miranda Brandão (1850-1863) e Almeida Vale (1869-1876) - este último médico, permite demonstrar que os prisioneiros eram, em sua maioria absoluta, pobres e miseráveis, inclusive escravos. Estes cumpriam penas superdimensionadas em função de sua própria situação de escravos, no Calabouço, espaço próprio aos cativos, duplamente excluídos, portanto, seja pela ordem escravocrata, seja pela condenação à prisão com trabalho. Vale dizer, o crime de homicídio cometido por um escravo, cuja vítima não fosse seu senhor ou familiares, era penalizado com prisão perpétua, enquanto o mesmo crime cometido por não escravo era punido com a pena de doze anos de prisão e pagamento de multa proporcional ao tamanho do delito [7].
Para dar conta de sua missão institucional, ou seja, prisão com trabalho, Miranda Falcão construiu as primeiras oficinas carcerárias. Em relatório apresentado à Assembléia Geral Legislativa, o Ministro dos negócios da Justiça Euzébio de Queiroz dá conta de que "a Penitenciária propriamente dita tem atualmente em exercício quatro oficinas, a saber de carpinteiros e marceneiros, de sapateiros, de alfaiates, e encadernadores" (1850: 22).
O Diretor-médico Almeida Valle (1869-1876) promove uma reforma da prisão dita humanista, que visa um conhecimento "mais científico sobre o criminoso", conforme Pessoa (2000). Elabora um estudo de classificação dos "tipos de criminosos" e propõe reforma do Código Criminal de 1830, com base num cálculo mais proporcional entre a punição e a natureza do crime. Essas tipologias são elaboradas com base no saber médico e buscam um tratamento carcerário individualizado.
A idéia de elaborar processos com técnicas identificatórias certamente não foi pensada apenas pelo diretor-médico. O período de sua administração é extremamente rico em termos de produção de um saber sobre o criminoso, através da classificação dos prisioneiros, seus tipos, seu lugar na prisão, suas imagens, bem como estatísticas constantes dos relatórios enviados ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Todo esse processo identificatório será aprimorado, ao longo do século XIX, à luz dos saberes produzidos por especialistas de diversas áreas do conhecimento, mas especialmente juristas, médicos e criminalistas.
O Regulamento da instituição, de 1850 [8], composto de 168 artigos, descreve detalhadamente o funcionamento da prisão, o papel de cada um, o esquadrinhamento das divisões correcional e criminal, administrando as tarefas e competências de cada um, a divisão em classes, as recompensas e as punições, o regime de comutação das penas, o uniforme, a alimentação e o culto religioso. A disciplina é instituída de forma extremamente rigorosa, marcando e identificando cada prisioneiro segundo seu perfil e a natureza do crime cometido.
Na Galeria dos Condenados, álbuns de fotografias de presos da Casa de Correção da Corte [9], que datam do período de 1859 a 1876, há informações que ilustram essa diferenciação prevista no Código Criminal do Império do Brasil, objeto da Lei de 16 de dezembro de 1830. "O fotógrafo é um preso da divisão criminal. Espero ter completo, em pouco tempo, a galeria de todos os condenados". Assim se expressou o diretor-médico da penitenciária Luiz Vianna de Almeida Vale, em relatório de 13 de março de 1872 ao Ministro da Justiça, disponível no Real Gabinete Português de Leitura [10].
A instituição prisional lança mão de uma inovação tecnológica - a fotografia identificatória - que individualiza o preso e o inclui num sistema de informações, inaugurando um dispositivo complementar de controle, transcendendo os cânones tradicionais descritivos e marcando a trajetória de criminosos no espaço prisional. O retrato constitui uma nova forma de agregar valor, enquanto documento identificatório para uso das instituições do Estado, em especial a Casa de Correção da Corte e a Polícia. O indivíduo encontra-se doravante duplamente estigmatizado: pela prisão com trabalho e pela fotografia.
A idéia de estigma, tal como foi articulada por Ervin Goffman, pressupõe a existência de uma instituição total [11], no caso, a prisão, bem como a intenção de tornar visível um conjunto de marcas identificatórias que podem ser lidas pelo olhar do outro. Trata-se, segundo o autor, de informação social, ou seja, "uma informação sobre um indivíduo, sobre suas características mais ou menos permanentes, em oposição a estados de espírito, sentimentos ou intenções que ele poderia ter num certo momento. Essa informação, assim como o signo que ela transmite, é reflexiva e corporificada, ou seja, é transmitida pela própria pessoa a quem se refere, através da expressão corporal na presença imediata daqueles que a recebem". (Goffman, 1988:53)
A fotografia começa a ser utilizada como técnica de identificação dos presos, uma estratégia de controle e poder que visava, ainda, identificar fugitivos e recapturá-los em casos de fugas. A fotografia tem o caráter de documento oficial, na instituição em questão, sendo enviada ao chefe de Polícia sempre que solicitado.[12] Mas não apenas isso. Sabe-se que Esquirol, Lombroso, Ferri, Bertilhon e outros estudiosos criminalistas do século XIX associavam os traços físicos dos indivíduos à criminalidade.
O francês Alphonse Bertilhon criou técnicas de identificação de prisioneiros, segundo as quais seria possível, através de traços faciais constantes de uma ficha, identificar criminosos. A chamada "bertilhonagem" era aplicada, em especial, na identificação e captura de delinqüentes reincidentes. Se este estudo criminológico mais detalhado foi efetivamente realizado na Casa de Correção da Corte ainda é incerto. Sabe-se, no entanto, que foram enviadas fotos de fugitivos ao Chefe de Polícia, em diversos momentos da história dessa instituição, conforme comprovam relatórios dos diretores da referida prisão.
As primeiras fotos do álbum mostram os presos em geral de frente,
em plano americano, retratando os condenados da cintura para cima. As fotos
são, na realidade, retratos, individualmente registrados, vendo-se
também nome, data de entrada e número de registro do prisioneiro,
crime cometido, pena a que foi condenado, data de sentença, e, em
alguns casos, notícia de morte, data de soltura ou perdão
do Imperador.[13] Há entre eles escravos, africanos
livres, galés, imigrantes pobres, entre outros. É comum encontrarmos
junto ao nome do preso o adendo "crioulo", "negro", "cabinda". É
o caso, ao que parece, de escravos e africanos livres. Os demais aparecem
com nomes completos [14]. Compondo a Galeria dos
Condenados encontram-se duas mulheres: Generosa Maria de Jesus e Isabel
Jacintha, ambas prisioneiras em 17 de junho de 1859, para cumprimento de
prisão perpétua. Quem são elas? De onde vieram? A
idéia é evocar personagens e vidas, para que possamos conhecer
o que existe por trás ou para além das suas imagens. O prosseguimento
da pesquisa poderá trazer respostas sobre essas memórias
e histórias de vida, certamente marcadas pela dor, pelo estigma
e pela exclusão social.
3. Considerações finais
O encarceramento enquanto prática punitiva foi generalizado, institucionalizado e aceito como solução no ocidente. Por que foi naturalizado, tornando-se auto-evidente e insubstituível enquanto solução punitiva? E mais, qual o perfil dos prisioneiros, ou dito de outra maneira, quem historicamente vai para a prisão? Do ponto de vista da memória e da história, analisando o fenômeno prisional hoje, cotejado com dispositivos identificados no século XIX, encontramos enormes coincidências que nos permitem problematizar em que medida o presente repete o passado.
O sociólogo Loïc Wacquant (2001:10) denuncia o que chamou de ditadura sobre os pobres. Para ele vem sendo desenvolvido, nos últimos anos, um Estado penal como resposta às "desordens suscitadas pela desregulamentação da economia, pela dessocialização do trabalho assalariado e pela pauperização relativa e absoluta de amplos contingentes do proletariado urbano, aumentando os meios, a amplitude e a intensidade da intervenção do aparelho policial e judiciário".
Além disso, a população carcerária do Brasil, conforme verificou em seu estudo, é três vezes maior que a da França, totalizando 170.000 detentos contabilizados no Censo Penitenciário de 1995, publicado pelo DEPEN em 1998. Onde estariam localizados os problemas que têm levado à superpopulação carcerária? Além da ausência de políticas públicas integradas, que priorizem as questões de base, entre as quais a educação, o emprego, a saúde, a habitação, há muitas outras.
Bauman também (1999:121) critica a flexibilização das relações de trabalho, o fim das proteções sociais e do que seriam "privilégios adquiridos", como alguns se referem à estabilidade do emprego e à proteção do trabalho e do salário. Os impactos e prejuízos para a trajetória histórica da classe trabalhadora são inevitáveis. Nesse aspecto, "o que se faz necessário são novas condições que favoreceriam hábitos e atitudes diametralmente opostos àqueles que a ética do trabalho professava e que eram promovidos pelas instituições panópticas encarregadas de implementar essa ética. Os trabalhadores devem desaprender a dedicação ao trabalho duramente adquirida e o apego emocional duramente conquistado ao local de trabalho, assim como o envolvimento pessoal no conforto desse ambiente". (Bauman: 1999) Face ao quadro mais amplo de crise das proteções sociais, do desemprego crescente em escala mundial, o que fazer das multidões desempregadas e sem perspectiva de emprego?
Tal "política" tem reflexos evidentes na população
carcerária. Os erros se repetem. Está em andamento um moderno
sistema automatizado de informação e identificação
por impressões papilares, importado da França, que permitirá
a leitura dos dados em, no máximo seis minutos, no banco de dados
do Instituto Nacional de Identificação (INI). No futuro,
ao interligar-se com outros bancos de dados, será possível
incluir no sistema informações digitais arquivadas nos serviços
de identificação civil. O civil e o criminal se juntariam
num controle total da sociedade. Estaríamos então, para o
bem ou para o mal, num grande panóptico digital.
Notas
[*] Uma versão modificada deste trabalho foi apresentada
no XI Encontro Regional de História - Democracia e Conflito, realizado
na UERJ, de 18 a 22 de outubro de 2004.
[1] Thiesen, Icléia. Imagens da clausura: informação, memória e espaço prisional no Rio de Janeiro. Projeto de pesquisa em desenvolvimento no Departamento de História e no Mestrado em Memória Social e Documento da UNIRIO, Centro de Ciências Humanas. Rio de Janeiro, 2003.
[2] Foucault, M. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 1996. Ver também Machado, Roberto et.al. (orgs.). A (da)nação da norma: medicina social e constituição da psiquiatria no Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1978.
[3] Sabe-se que sua construção teve início bem
antes, por volta do ano de 1833, a partir dos fundos levantados pela Sociedade
Defensora da Liberdade e da Independência Nacional, criada em 1831,
com o propósito de "atuar como um foro privilegiado de discussão
das diretrizes para o governo da Regência", da qual foi membro Evaristo
da Veiga. (Vainfas, 2002: 681) Muitos prisioneiros trabalharam na construção
da Casa de Correção.
[4] A prisão de Auburn serviu de modelo para muitos países
e recebia visitas de inúmeros representantes de governos do mundo
ocidental. Auburn teve sua construção iniciada em 1817, em
cujo desenho original estavam previstas 61 celas duplas, mas William Britten,
primeiro diretor, transformou cada cela em solitárias, entendendo
que assim seria mais fácil manipular os prisioneiros, separadamente.
[5] "Nos corredores das prisões haverá as luzes necessárias, para que não escape à vigilância dos guardas qualquer movimento dos presos". Regulamento da Casa de Correção da Corte, Decreto n.678, artigo 138, 1850.
[6] Regulamento da Casa de Correção da Corte, Decreto
n.678, artigo 130, capítulo II, p. 42, 1850. Esse diploma legal
está conforme o Regulamento n.120, de 31 de janeiro de 1842, que
"regula a execução da parte policial e criminal da lei n.261,
de 3 de dezembro de 1841". No seu artigo 40 lê-se: "As informações,
que se obtiverem pelos meios marcados nos artigos antecedentes, servirão
de base para a promoção dos Juízes Municipaes, de
Órphãos, e Promotores aos lugares de Juiz de Direito, e bem
assim para a sua reconducção, e melhoramento do lugar." (grifo
nosso) Nesse mesmo Regulamento, de 1842, consta, na seção
VIII, as diretrizes para coleta anual de dados da estatística criminal,
desde o momento em que o réu está presente junto à
autoridade policial.
[7] Tais informações constam das fotografias existentes
nos álbuns de fotos intitulados Galeria dos Condenados, organizadas
em foto única por página, abaixo das quais constam, em manuscrito,
o nome e o número do condenado, a data da sentença, a data
de ingresso na instituição, o crime e a respectiva pena.
Em algumas há registro de morte do preso ou data de soltura.
[8] O Regulamento de 1850 prevê, em seu art. 117, relatórios mensais dirigidos à Comissão Inspetora, elaborados pelo Diretor da Casa, bem como apresentação de relatórios mensais circunstanciados ao Ministro, pela Comissão de Inspeção, sobre o estado da Casa de Correção, os quais deverão ser publicados pela Imprensa.
[9] Trata-se de dois álbuns, em duas versões, pertencentes
à Coleção Dona Theresa Christina, existentes na Divisão
de Manuscritos da Biblioteca Nacional. Há, ainda, uma versão
em CD-ROM, organizada e disponibilizada para outros pesquisadores pelo
professor Manolo Florentino, da UFRJ, a quem agradeço a cópia
que generosamente me cedeu. São 324 fotos, sendo duas de mulheres.
São, no entanto, 322 prisioneiros, pois dois deles são reincidentes.
Devo especialmente a Gonçalo Belarmino, mestrando em Memória
Social e Documento, da UNIRIO, a primeira notícia sobre a existência
desses álbuns.
[10] O referido relatório foi transcrito por Christianne Theodoro
de Jesus, uma entre os três bolsistas de iniciação
científica vinculados a este projeto de pesquisa. Todos desenvolvem
suas próprias questões decorrentes do meu projeto, constituindo
as respectivas monografias.
[11] Uma instituição total, para o autor, se caracteriza por constituir "um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada." Ver Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 1987. Ver também Costa, I.T.M. Memória Institucional do IBGE: um estudo exploratório-metodológico. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação. Rio de Janeiro: CNPq/IBICT; UFRJ/ECO, 1992.
[12] Pelo Regulamento da Casa de Correção da Corte, o
Diretor da instituição trabalha em harmonia com a Polícia.
Ao que tudo indica, a introdução da fotografia na Correção
se deve a esse Diretor-médico, o que será investigado mais
adiante.
[13] A Lei de 6 de setembro de 1826 regulamenta o perdão do
Imperador (Poder Moderador).
[14] O cruzamento dessas informações com a análise
dos processos poderá esclarecer diversos pontos ainda nebulosos
sobre a memória e a história de vida dos condenados, registradas
em um sistema de informações sobre prisões.
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________________. Punir os pobres: a nova gestão da miséria
nos Estados Unidos. Rio de janeiro: Freitas Bastos, 2001, Revan, 2003.
Sobre as autora / About the Author:
Icléia Thiesen Magalhães Costa
Museóloga (M.H.N., 1972) e Bibliotecária (USU, 1980)
Especialização em Documentação e Informação
Científica (CDC), IBICT, 1987
Mestre e Doutora em Ciência da Informação, CNPq/IBICT;UFRJ/ECO
(1992 e 1997, respectivamente)
Pesquisadora aposentada do IBGE (1998)
Professora Adjunta da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UNIRIO), Departamento de História e Mestrado em Memória
Social e Documento
Diretora da Escola de Biblioteconomia da UNIRIO (1999-2000)
Coordenadora do Mestrado em Memória Social e Documento (UNIRIO),
2001-2002
Assessor Técnico-científico da FAPERJ (desde 1998)
Assessor Técnico-científico do PROCIÊNCIA/UERJ)
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(UFMG)
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