DataGramaZero - Revista de Ciência da Informação - v.7  n.5   out/06                            ARTIGO 04

Os paradoxos da patente
Paradoxes of patents
por Joana Coeli Ribeiro Garcia




Resumo: A patente, considerada insuperável para a produção de tecnologia, tem dupla função: de fonte de informação e representação de conhecimento. Respaldadas na teoria da ação informacional referimos à tecnologia como dependente de uma necessidade de informação, atendida por várias fontes de provisão (internas e externas), executando ações em diferentes níveis. O estudo empírico investiga o uso da patente produção de nova tecnologia, por meio de entrevistas com especialistas que constituem o Quality Group da pesquisa. Vantagens e desvantagens são apresentadas, a importância da patente é reafirmada, porém, as informações são apenas para as atividades de registro de nova patente objetivando garantir monopólio ou licenciamento da tecnologia.
Palavras-chave: Patente; Propriedade industrial.

Abstract: The patent has double functions: one as source of information and another as element representative of knowledge, and it's considerated source to production techonology. It has been studied through the theory of informations actions, assuming that the technology needs information, from any provision sources (inside and outside) to realize some differents actions. In the empirical phase the study usethe patent creating new technology througt interviews with specialists that  constituting the Quality Group to the research. The advantages and disadvantages are showed, the importance of the patent is affirmed, but the informations are  disponibilized to use only to the activities of new patent registration to objective monopoly and technology  licence.
Keywords: Patent; Industrial property.
 
 
 

Objetivo e escopo

Informação e conhecimento são recursos básicos do desenvolvimento econômico além de inesgotáveis e ecológicos, pois o consumo estimula e amplia o uso, enquanto uso e descartes não deixam vestígios físicos na natureza. O consumo pressupõe a transferência da informação da fonte geradora para usuários individuais e empresas com necessidades de melhor assistência aos problemas de produção, de elevação da qualidade, de aumento da produtividade e de diminuição de recursos.

Com o objetivo de desvelar o fluxo de segundo nível (BARRETO, 2003), nos remetemos aos extremos, onde está a patente enquanto informação com direção e intenção estabelecidas para gerar novo conhecimento, representativo da tecnologia através do registro da patente. Para averiguar se isto ocorre de forma empírica, realizamos entrevistas, adotando o sistema do Quality Group que inicia por uma pequena relação de pessoas e ao final de cada entrevista, os entrevistados ampliam-na, indicando os pares mais representativos à temática. Tal procedimento, segundo o GUIDELINES...(2000) é rico e interessante, pois envolve os pesquisados no processo de construção da amostra, favorecendo reunir pessoal relevante e competente.

Entre um ponto e outro do fluxo situam-se espaços onde a ação informacional se desenvolve, resultado da interação de vários e diferentes componentes. (WERSIG, WINDEL, 1985). E nos espaços reúnem-se num mesmo ambiente de comunicação os estoques de informação, as memórias, os meios de transferência e a realidade de convívio dos receptores (BARRETO, 2002, p.10), justificativos de abordagens teóricas da Ciência da Informação.
 

Desvelando a patente

Lidar com patente é lidar com um documento que dispõe de um sistema especialmente criado para gerenciá-lo, inclusive com um código de indexação também único. A patente não possui um único conceito porquanto é regulamentada por legislação específica em cada país. É um resultante de invenção, tecnologia, conhecimento, também desenvolvida de maneira empírica, a partir da prática e da intuição, representando esses conhecimentos, explicitados em um documento para concessão do direito de propriedade e, por ser desenvolvido em empresas industriais, recebe também o nome de propriedade industrial.

Sua dupla função: de fonte de informação e de representação de conhecimento advém da transferência de um extremo ao outro que considera a produção de informação e seu consumo gerando conhecimento. As informações sofrem dupla interferência: dos usuários que as escolhem de acordo com suas necessidades e dos selecionadores que as incluem nos estoques de informações atendendo às políticas das instituições. No processamento técnico as informações novamente sofrem interferências ideológicas, culturais, semânticas dos indexadores e dos instrumentos utilizados para representar as informações e ainda dos canais por onde as informações vão fluir.

O conhecimento pressupõe um sistema de oferta e demanda em que as relações, entre ciência e tecnologia, se deparam com fatores intervenientes. Dentre tais fatores destacam-se: lógica acadêmica de livre pensar e do livre agir contra a lógica comercial das empresas; sigilo exigido até a conclusão da pesquisa e a patente ser solicitada em oposição à publicação da produtividade científica; leis e programas que tirem as tecnologias das prateleiras acadêmicas; a linguagem científica e a linguagem tecnológica; a incerteza quanto ao tempo necessário para conseguir um produto ou processo comercializável; exclusividade temporária para retorno dos investimentos de pesquisa; inexistência de mecanismos do sistema de patentes de fácil acesso aos pesquisadores; intervalo de tempo entre a pesquisa e o produto. (GARCIA, 2004).

São fatores que evidenciam práticas cooperativas, resultam novos produtos e novos processos, mas, também dificultam as relações, impedem parcerias de frutificarem, prejudicando o desenvolvimento do País. O registro da patente, representação da tecnologia, é descrito por Leite (1997) e Macedo e Figueira Barbosa (2000), indicando a documentação necessária. O pré-pedido de privilégio, seguido da apresentação da invenção e depósito feita até 180 dias depois, através de um relatório pormenorizado, contendo os antecedentes, o estado da arte, a aplicação industrial, as reivindicações, um resumo e, quando aplicáveis, os desenhos. A descrição da invenção normalmente é feita por especialista, em atendimento às exigências legais. Segue-se a fase de exame, podendo decorrer decisão parcial, da qual se requer regularização de documento ou outros; e a decisão final, concedendo ou indeferindo o direito.

Sobre a descrição das patentes, Cruz Filho (1995) questiona se o conhecimento representado graficamente pela informação é fidedigno à idéia, e afirma que essa adaptação figurativa toma o rumo da hipotetigrafia e rompe com a figuração isomórfico/mimética, típica da descrição dos objetos mecânicos, base dos sistemas de patentes de invenção (PI) em suas fases iniciais. É interessante verificar a estreita relação com a representação do conhecimento em informação, derivando para ampliação do número de depósitos de patentes. Ainda segundo o autor, isto ocorre porque os desenhos técnicos exigidos nos pedidos de patentes são absolutamente generalizáveis.

No plano cognitivo, todas as patentes seriam equivalentes? Como solução para essa perda representacional, na transposição do século XIX para o XX, surge uma crescente abrangência no escopo da proteção, generaliza-se o núcleo substantivo da idéia da invenção e ampliam-se os contornos, gerando uma multiplicação (quantitativa unicamente) do número de depósitos de patentes. Tal aumento do número de depósitos dos últimos 150 anos corresponde à diminuição do valor informacional e inventivo da patente (CRUZ FILHO, 1995). Essas conclusões do autor seriam uma das explicações para o uso de 5% das patentes registradas, questionando a validade dos estudos de famílias de patentes e a importância das inovações para os registros de patentes.

Nos países desenvolvidos, a descrição da tecnologia na patente, segundo Walker (1984), conduz à adaptação a situações localizadas, novas aplicações para usuários localizados e estende-se a demandas e necessidades localizadas. Inclui um problema técnico, quase sempre de alto valor econômico, uma idéia inventiva para solucionar o problema, um produto ou um processo, um arquivo do estado da arte, o que quer dizer informação e conhecimento tecnológico, a partir dos quais novas idéias podem ser geradas e novamente dar seqüência ao conhecimento, via registro da patente. Se alguém não cumpre o protocolo, o pedido de patente é negado e, se houver sido concedido, há sobradas razões para sua anulação.

A teoria da ação informacional contendo elementos para estudar tal fenômeno, inicia-se pelo estágio que representa a necessidade de informação especificada, o que leva à identificação de um problema e seu conseqüente tratamento. Isso conduz à informação como representação do conhecimento, pois se há um problema a ser tratado decorrente de uma necessidade de informação sentida, está declarada sua existência. (WERSIG, WINDEL, 1985). Reforça também a colocação da patente nos estoques de informação, disponibilizada para demanda. No entanto, a informação só é efetivamente utilizada se valorada como resposta a uma necessidade. O valor concedido a essa informação, varia de indivíduo a indivíduo, depende de preferências pessoais de acordo com tantas e quais sejam suas demandas. A valoração que concede à informação está ainda relacionada ao conhecimento que tenha do código lingüístico, à competência cognitiva para decodificá-la, culminando com a possibilidade de assimilação da informação. Seguindo a teoria da ação informacional nos referimos à tecnologia como dependente de uma necessidade de informação, atendida por várias fontes de provisão (internas e externas), executando ações em diferentes níveis.
 

Patente, fonte de informação

A ação da patente principia com a necessidade provocada de forma a ser atendida pela informação; competente para, numa ambiência em que se coadunem objetivos, pesquisa, desenvolvimento e produção, seguir o fluxo, contando com fatores positivos até se constituir em novo conhecimento a ser registrado como patente.

 
Eu visualizo primeiro o conhecimento, processado e disponibilizado através da informação. Então, surge toda a teoria da informação, uma cadeia de informação que vai divulgar e elaborar aquele conhecimento. (ENTREVISTA 15).


Ao se deparar com os elementos impeditivos, pode não se transformar em nova patente e gerar um conhecimento disponibilizado para a ciência, servindo, posteriormente, como fonte para nova tecnologia. Numa condição ou noutra, ao ser processado, tal conhecimento novamente se transforma em informação, representativa do conhecimento, e retorna aos estoques de informação, renovando-os permanentemente.

Vantagens da patente
O reconhecimento da patente como fonte de informação permite-nos estabelecer vantagens que, analisadas em seqüência vertical ampliam-nas complementando-se entre si. Uma informação pode se constituir em fonte, e ser usada na produção de novo conhecimento. Necessariamente, a ela agregam-se outras informações, tais como as memórias individuais e coletivas, resultantes de conhecimentos anteriores ou presentes, às disponibilizadas em diversos estoques e àquelas formadoras dos espaços ambientais. Alargada por meio desse leque de fontes, amplia possibilidades, forma novos conjuntos com competência para gerar conhecimento. Condição sine qua non para que essa afirmativa seja verdadeira é que a informação esteja num ambiente propício a essa ocorrência, de outra forma, ela nem é percebida como tal.
 

Na teoria, funciona. A patente associada à pesquisa gera uma informação diferenciada, com novidades para a indústria gerar nova patente. (ENTREVISTA 10).


O uso da patente como fonte para gerar nova tecnologia, está relacionado ao aporte de informações, principalmente quando se fazem necessárias ao detalhamento em diferentes fases do processo de produção da tecnologia e, por isso, nessas ocasiões demandadas. A fonte de informação alia-se a outras fontes espontâneas e, da combinação, surge uma informação diferenciada, com características das anteriores, podendo servir ou não para nova patente.

Do conhecimento produzido, o maior percentual encontra-se divulgado em publicações científicas e outra parte disponibilizada em documentos de patentes. Parâmetros comparativos entre os dois tipos de documentos revelam que a patente descreve detalhes e relaciona documentos similares que a tornam fonte de informação tecnológica.
 

A grande vantagem é permitir a difusão da informação em estoque de papéis. A patente é informação preciosa em termos de tecnologia. (ENTREVISTA 1).


A referência a estoques de papéis valora a patente, que se constitui um documento padronizado, segue um protocolo de preenchimento, descrevendo a forma de se chegar a resultados. Dentre as determinações protocolares está a de conter o estado da arte da temática da patente, atendendo a atualidade documental. Assim, uma consulta a esta fonte torna o cliente a par da mais recente tecnologia.
 

A patente é mais atual do que o paper, ou tão atual quanto o paper, com detalhamento que o paper não possui. Uma patente bem escrita comenta o estado da arte, citando dez ou quinze patentes sobre o assunto. (ENTREVISTA 3).


Artigos de periódicos adotam sistemática diversa, associam autores de uma mesma temática, enfocando vários aspectos inclusive da descrição metodológica. Um diminuto percentual dos textos publicados pleiteia registro de patente para o produto ou processo abordado no artigo. Alguns pesquisadores não detectam a possibilidade de patentear, outros não têm real interesse e, após a divulgação, o registro da patente está legalmente impedido.

As fontes informais, porque comunicadas a pequenos grupos, mantêm o segredo que num sistema capitalista é mecanismo eficiente para promover a atividade inventiva das empresas. Enquanto segredo, o acesso está impossibilitado; a distribuição e o valor da informação estão impedidos; a utilização da informação inacessível, garantindo-se a novidade tecnológica e sua intangibilidade.

O registro da novidade é conseqüência da atualidade, disponibilizada no documento de patente, torna-se vantagem competitiva para vencer concorrências mercadológicas. Por sua vez, não pode estar em outro documento publicado, com data anterior à solicitação do pedido. Caso contrário perde-se o ineditismo e o pedido é negado.
 

Ela é fonte de informação tecnológica muito importante. Na maioria das vezes, as informações devem ser disponibilizadas, primeiramente, por meio de um documento de patente do que do artigo científico. Senão, perde-se o requisito da novidade. (ENTREVISTA 5).


A descrição do estado da arte relacionando patentes análogas - as famílias de patente - acrescida da atualidade e da novidade, antecipa cenários, possibilitando conhecer e identificar tendências, estabelecer áreas fortes e fracas, tomar decisões estratégicas, elaborar planos, e prever o desenvolvimento de empresas, regiões ou países, numa permanente vigilância tecnológica.
 

Insistimos em bancos de patentes, como fonte de pesquisa. Além do papel econômico, o banco de patentes tem também o de desenvolvimento tecnológico. Constatam-se as tecnologias, as soluções tecnológicas existentes e, a partir delas, pode-se elaborar e gerar novas patentes e novas informações, novas pesquisas, patenteáveis ou não, mas inovadoras. (ENTREVISTA 15).


As funções citadas conduzem-nos à definição de áreas de pesquisa em que devam ser executadas para contribuir para o desenvolvimento tecnológico.
 

Quando o pesquisador tem a idéia e põe no papel, necessita consultar bases de patentes para saber se alguém já produziu. As agências de fomento deviam saber isso antes de financiar o projeto. (ENTREVISTA 1).


A verificação de anterioridade tecnológica evita dispêndio de capital intelectual, financeiros e de tempo. É fator decisivo no financiamento de pesquisa, pois possibilita detectar aspectos que podem ser melhorados ou inovados. Além de ser aspiração das agências de fomento, é também das instituições que desenvolvem pesquisa tecnológica. A prospecção indicaria as áreas de ponta a serem fomentadas.
 

Publicam-se editais com um formato único. Como é dinheiro a fundo perdido, adota-se o sistema das Fundações de Amparo a Pesquisa, para contornar problemas legais. O governo aloca o dinheiro na universidade e isso permite que a empresa encomende o projeto à universidade. O dinheiro é dado ao pesquisador que trabalha e colabora com a empresa. (ENTREVISTA 6).
 
Seria importante utilizar o sistema de patentes antes da aprovação dos projetos de pesquisa para que as agências de fomento não invistam desnecessariamente... (ENTREVISTA 4).


Como antecipamos, há um crescendo entre as vantagens citadas, conduzindo à reificação da patente com utilidade na gestão tecnológica; na pesquisa, pela quantidade e qualidade de informação tecnológica que possui; na avaliação social, pela disponibilidade do conhecimento e, na ecologia ambiental por não deixar resíduos na natureza.
 

Agora, por exemplo, pode-se ter um processo de experimentação gerando patente que não tenha como input nenhuma patente existente. (ENTREVISTA 3).
 
Só se identifica se o processo pode se tornar patente, se você tem uma política pública que leve à geração de inovação, de definição de áreas estratégicas. (ENTREVISTA 12).


Ainda que os entrevistados reconheçam as vantagens da fonte de informação, ao serem questionados se ela é utilizada para gerar novo conhecimento, nos revelam que a prática brasileira é diversa. Ao analisarmos as vantagens vis-à-vis às desvantagens, as primeiras são, no todo ou em parte, eliminadas.
 

Patente, fonte para gerar conhecimento

As vantagens da patente não a torna, na prática brasileira, fonte para novo conhecimento, pois as desvantagens determinam sua não utilização. Há afirmações categóricas quanto a não ser utilizada no momento de iniciar nova pesquisa, nem quando o projeto está esboçado, para verificar se o que se pretende realizar já não existe patenteado. Silva (2002), em sua tese doutoral sobre estratégia competitiva e gestão do conhecimento por empresas manufatureiras, afirma que não há indicação do uso de informações contidas em patentes, seja na fase de vigilância tecnológica, na fase de pesquisa e desenvolvimento (P&D), ou na de gestão da tecnologia.

Na verdade, tudo se inicia com uma questão que provoca uma necessidade de informação originária da busca. Aí reside o problema da demanda da patente. A teoria da ação informacional afirma que as pessoas buscam primeiramente informações orais. A demanda por informação impressa não é prática cultural brasileira. É paradoxal, aceitável somente em um país que possui um percentual de 20% de habitantes sem instrução, somados a outros 50% de instruídos com até dez anos de estudos. (IBGE, 2000a). É um contingente de excluídos sociais, para o qual informações são importantes e necessárias, naturalmente para solucionar questões ligadas a sua subsistência.

Os 30% restantes está constituído por pessoas graduadas com até 14 anos de estudo; e pós-graduadas com mais de 15 anos de estudo (IBGE, 2000a). São estes que, pelas instruções adquiridas, supostamente desenvolvem atividades geradoras de conhecimento e, têm condições de busca e uso das informações estocadas nos sistemas especializados, para seu proveito e da sociedade. A consulta a documentos é determinação utilizada unicamente para o registro da patente. A inexperiência na utilização do sistema, inclusive com a indexação da patente, concorre para tornar-se desvantagem e fator que impede seu uso.

De outra parte, embora a patente seja um documento padronizado, com um protocolo de preenchimento, a disponibilidade das informações por meio dos bancos de dados ocorre de maneiras diferentes. Por isso, há indicações para realizar buscas em várias bases e concluir com uma busca paga, a fim de garantir que informações adequadas não sejam relevadas. No entanto, só grandes empresas e corporações podem realizar buscas pagas. Para a maioria das instituições brasileiras ela se constitui em fator impeditivo na utilização das fontes de pesquisa em documentos de patente.

Desvantagens da Patente
Ao apontar as desvantagens para o uso da patente, os entrevistados nos levam a compreendê-las como decorrentes de fatores negativos à produção de conhecimento. Consideram o tempo sob dois aspectos: o primeiro ligado às etapas que vão do projeto, P&D, experimentação e produção da tecnologia, longo demais. As razões residem tanto na mecânica de produção de tecnologia, quanto na alocação de pesquisadores em instituições de ensino e pesquisa (89%), em detrimento das tecnológicas.
 

Patente deveria valer para estimular o pesquisador, virar inovação, comercialização. Mas isso não é bola de cristal! Para uma invenção tornar-se inovação, espera-se pelo menos uns seis anos. (ENTREVISTA 14).


O segundo decorre da busca nos bancos de dados de patente, fase de detecção da inexistência de anterioridade, e do período de atendimento do INPI, da fase de solicitação até o registro da patente, que finaliza com a concessão do pedido e sua divulgação.

Tanto o tempo de produção da tecnologia quanto o tempo para registro da patente, demandam período longo demais no Brasil, colocando-os entre as desvantagens, eliminando no todo ou em parte as vantagens que consideram a novidade, a atualidade, a vigilância tecnológica, a definição e o financiamento de pesquisas.
 

O problema é a velocidade que os processos econômicos ganharam nos últimos anos. O que fazemos hoje, não serve para amanhã. Isso é claro, porque estamos numa velocidade em que o empresário tem que correr para sustentar a empresa. (ENTREVISTA 7).


Na categoria dispêndio financeiro na produção de tecnologia, afirma-se que nosso investimento em tecnologia acontece sem a devida competência e concorre com uma burocracia que emperra qualquer iniciativa.
 

Quem está investindo em tecnologia está gastando dinheiro em burocracia sem competência. Corre risco para fazer uma patente, gasta dinheiro para busca de anterioridade, achando que o negócio é novo e, na primeira demanda ao USPTO[1] americano, encontra a patente veiculada. Despende recursos à toa. Isso, além de absurdo, é um vexame! (ENTREVISTA 1).


Ora, isso desestimula a pesquisa e contribui para sua diminuição em quantidade e qualidade. Esta última por sua vez, impede a ampliação do conhecimento e do nível de competência, ainda que as tecnologias de informação e comunicação (TICs) disponibilizem e incentivem o acesso a informações aumentando a concorrência e a fluidez entre informação e conhecimento.
 

O que está pronto eu não mais pesquiso. O que está caminhando para ficar pronto, para que não comece a pesquisa e, lá na frente, descubra que já está patenteado. Perdi anos, perdi dinheiro, perdi para algo já protegido. (ENTREVISTA 10)


Os subsídios financeiros são mecanismos de estímulo da atividade inventiva. No Brasil, as agências de fomento financiam o que a comunidade considera oportuno pesquisar. É preocupante admitir que o progresso liga-se a geração de tecnologia, com um arsenal pequeno e enormes barreiras a vencer.
 

... abrangem inicialmente, doze cadeias produtivas. Dentro dessas cadeias, analisa-se a gestão tecnológica, identificando as falhas competitivas, concentradas na estrutura de ciência e tecnologia, inclusive de educação e recursos humanos, para o fortalecimento desses setores. (ENTREVISTA 11).
 
É uma iniciativa a metodologia dos Fóruns. O Fórum da Micro e Pequena Empresa é outra experiência. E os Estudos Prospectivos de Perspectiva da Indústria Brasileira, por meio dos quais foram selecionados setores industriais importantes: construção civil, plástico, madeira e móveis... (ENTREVISTA 13).


Informações estocadas são processadas e indexadas através de códigos. Dentre os códigos menos conhecidos está a Classificação Internacional de Patentes (CIP), exclusiva para esse documento, com mais de 70.000 itens, por si só, número desvantajoso para consulta. Acresce que somente em 2002 a classificação foi traduzida para o português. (INPI, 2002). Inexiste uma prática de ensino desse código, portanto só eventualmente alguém, realizando um browsing, tem possibilidade de encontrar a informação.
 

A CIP é útil para o examinador e para o pesquisador, mas é muito complexa, tem setenta e poucos mil itens. Eletronicamente, os pesquisadores não sabem como manipular a CIP. E é a maneira mais exata de indexar documentos de patentes. (ENTREVISTA 14).


As características de competência e background do usuário, de sua familiaridade com a utilização de bases de dados, com informações de patente e com a área em que faz o reconhecimento são decisivas. Nem todo pesquisador sabe usar a CIP. As críticas a esse fator podem recair tanto no sistema educacional que não enfoca a organização deste tipo de informação, como no sistema gestor de patentes, ao não assumir uma atitude agressiva para tornar a ClP amplamente conhecida. Fruto da cultura herdada dos colonizadores, de manutenção dos segredos de negócio e das proibições de repasse de conhecimentos, perdurando e estendendo-se ao sistema de patente. Ao agir dessa forma, ocultam-se os inventos, reinventa-se a roda e o desperdício de recursos. Numa economia competitiva é preciso dar a conhecer a tecnologia mais atual, estimular o concorrente a produzir inovação, superar o novo, por algo mais inovador, como agem as empresas dinâmicas.

Fatores Determinantes do não Uso da Patente
A pesquisa tecnológica se instaura no Brasil via regulamentação dos cursos de engenharia, inserindo tal atividade como uma de suas práticas. Detalhes do Censo (IBGE, 2000a) colocam que 3,43% da população brasileira têm diploma superior de graduação, perfazendo seis milhões de brasileiros, de um total de 170 milhões. Daquele contingente, pouco mais da metade (51,1%) pertence às áreas sociais: artes, humanidades e letras; enquanto cerca de 20% somam-se à matemática, computação, engenharias, produção e construção, agricultura e veterinária. Essa composição da graduação é histórica, e se apresenta  com mais vigor em favor das  humanidades nas regiões menos desenvolvidas do País, confirmando que, para uma região atingir nível superior de desenvolvimento, as profissões ligadas à tecnologia são indispensáveis.

O ambiente propício para que a patente gere nova patente refere-se ao pesquisador individual e coletivo, às situações de competitividade do país, estabelecidas pelas políticas públicas e ao desenvolvimento de sua competência interna. Para a consecução da competência interna, as políticas têm que estar relacionadas à educação, à concessão de incentivos e de financiamento da pesquisa, à formação e capacitação tecnológica.

O ângulo positivo da formação de um quadro de competência nacional encontra-se vinculado em sua quase totalidade às instituições públicas de pesquisa e ensino superior, sendo ínfimo o percentual dos doutores vinculados às instituições privadas. A base técnico-científica mais qualificada e a distribuição de recursos de pesquisa concentra-se na Região Sudeste.

A Lei de Inovação[2] pretende estimular parcerias entre empresas, universidades, institutos de pesquisa e governo federal, objetivando a inovação tecnológica e a ampliação do parque tecnológico brasileiro. Declarada a necessidade de mudar a realidade que destaca a desburocratização da relação entre setor público e setor privado; facilidade na transferência de tecnologia, utilização de recursos humanos e de infra-estrutura das instituições de pesquisa e a remuneração do pesquisador envolvido nos projetos de parceria.

Definimos tecnologia referindo ao uso de conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos. Se queremos um País desenvolvido, devemos encontrar formas para utilizar a patente em seus aspectos vantajosos, e repensar o hábito de não leitura da patente.
 

Essa é a norma do cenário tecnológico brasileiro. Ninguém lê patente. Na prática, ela inexiste. Não é norma ler patente. Pouquíssimas pessoas fazem isso. (ENTREVISTA 3).


A diminuição de pesquisas está diretamente relacionada à disponibilidade de recursos financeiros e ao número de pesquisadores na área tecnológica, explicativa da queda no número de patentes e de produção de tecnologia. Torna-se um ciclo vicioso: não há verbas para financiar pesquisas, o conhecimento não se amplia, não se formam novos pesquisadores, o país não se desenvolve, etc.
 

O número de consultas caiu. Isso é assustador. As pessoas estão hoje procurando menos inovação. Estão buscando menos, porque a nossa indústria e as pessoas, individualmente, estão cada vez pesquisando menos. (ENTREVISTA 14).


As dificuldades no uso da CIP interferem no uso da patente; determinam o desconhecimento do sistema, tanto quanto do potencial da patente.
 

Por desconhecer o sistema não têm metodologia de buscar nas fontes patenteáveis. No entanto, 71% das tecnologias só são veiculadas pelos bancos de patentes. Nossos pesquisadores aptos não usam, não estão atualizados, porque algumas informações não são veiculadas em outras fontes. (ENTREVISTA 1).


Pela afirmação acima, para registro da tecnologia, o sistema de patente necessita ser conhecido, tendo em vista que, do total de tecnologia gerada, 71% acha-se veiculada unicamente em documento de patente. A grande vantagem das patentes é que o sistema de apropriação privada determina sua eficiência, especialmente num regime capitalista.
 

Patente, representação de conhecimento

A patente representa conhecimento, é o documento de registro da tecnologia. É a dubiedade da patente, referida anteriormente, complementada com razões para seu registro. Muito embora haja dificuldades em avaliar claramente qual a vantagem de proteger determinados produtos e/ou processos, visto que não há clareza da possibilidade de uso, em algumas tecnologias, é visível o que se pode obter e o pesquisador, ao decidir pela patente, identifica a finalidade de uso e a derivação desse uso.
 

No setor público, há dificuldade de avaliar de maneira clara qual a vantagem de se proteger. Gera-se um determinado processo, mas não se tem clara a possibilidade do uso. Com certeza, foi patenteada para uma finalidade de uso, e qualquer derivação daquele uso é objeto de uma nova patente. (ENTREVISTA 8).


Um produto novo abrindo possibilidades, como decorrência de questões geradas na pesquisa, ou um processo ampliador do universo de conhecimento são as formas ideais de gerar patente. Entretanto, em nosso País, é diminuta a quantidade de registro.
 

Desenvolvemos uma cultura de cópia, ciência de consumo. Estamos trabalhando para os outros o tempo todo. Eu fiz doutorado nos Estados Unidos. Minhas perguntas foram geradas lá; perguntas dos outros. Não tive demanda daqui; não tive problema daqui. Na volta, reproduz-se. Poucos cientistas mudam de tema ao longo da vida. Muito poucos. Pode olhar a história. Não é só uma questão cultural, é de formação, de como se formou nossa base. (ENTREVISTA 9).


Razões para Patentear
A primeira das razões para patentear refere-se à garantia do monopólio.
 

Nem sempre a empresa comercializa. Tem empresa que patenteia para monopólio do mercado, para ninguém fazer. Muito do que depositou, e que é útil, ela não faz, mas nenhum concorrente faz. É a prática da grande empresa, a prática dos gigantes, além da transferência de tecnologia, da venda disso, ela tem a prática de excluir. Quanto maior a empresa, de maior porte, mais é monopólio; mais é elemento estratégico de reserva de mercado. (ENTREVISTA 14).


Empresas que detêm alguma tecnologia tomam decisões com base nas necessidades e demandas de mercado, afetando todas as demais, que se tornam economicamente, financeiramente e tecnologicamente dependentes. São detentoras da tecnologia e, por via de conseqüência, do nicho de mercado. Quem necessita usar tal tecnologia despende recursos financeiros, paga pelo uso da tecnologia, mas não detém o conhecimento.
 

No Brasil, é difícil alguma disputa em relação à patente, porque o número de depósitos é pequeno. Para serem concedidas, as patentes demoram muitos anos. Lá fora, principalmente, a patente não vai ser objeto de exploração, de ganhos econômicos, não se ganha com a exploração da tecnologia, mas se quer a tecnologia patenteada para domínio de mercado. (ENTREVISTA 5).


A outra razão é o licenciamento da tecnologia.  E licenciá-la a empresas que a desenvolvam e, com os royalties adquiridos, (re)financiar novas pesquisas. Geralmente isso ocorre em institutos de pesquisa especializados, que não dispõem de condições para desenvolvimento e experimentação do produto, visando à comercialização. Enquanto as empresas que adquirem a tecnologia não dispõem das condições para pesquisa. Formam-se consórcios em que as segundas financiam inclusive a fase de P&D.
 

Nessa linha é onde temos mais proteção. Para dar garantia à sociedade que ajudou a desenvolver os processos. Esses processos estão nos proceedings conquistados por empresas nacionais. Os textos passam ao domínio público e o poder econômico decide sobre sua geração. (ENTREVISTA 7).


Em qualquer das condições, requerida a patente, garante-se a propriedade, o conhecimento é disponibilizado e a sociedade decide o uso que fará dessa tecnologia.
 

O governo quer que a universidade proteja o resultado de pesquisa. É uma forma de obter investimento externo, interesse de uma empresa para licenciar a tecnologia. Os royalties pagos à universidade são reaplicados em novos projetos. (ENTREVISTA 5).


Há um core de 5% de patentes úteis à indústria. Dentre os mecanismos determinantes da inovação num sistema capitalista, o primeiro apontado é a propriedade privada. As razões identificadas nos levam a questionar as funções da patente e suas vantagens versus razões para patentear: se o que se objetiva é beneficiar a sociedade por meio de novas informações divulgadas nas publicações científicas e na patente; se ampliar, segundo a lógica capitalista, o conhecimento, o lucro, e o direito à propriedade seria o instrumento estratégico para dar essa segurança; se garantir o lucro e o retorno financeiros, importantes para a permanência das empresas industriais no mercado e o refinanciamento das pesquisas; se, por fim, continuamos no reino dos discursos, verificando a real situação brasileira e comparando-a a um fluxo que, teoricamente, teria condições de vencer os fatores intervenientes e decidir-se pelo desenvolvimento; ou se a reunião de todos esses aspectos.

Razões para não Patentear
No Brasil, as razões para não patentear não eliminam as razões positivas, tendo em vista que o número de patentes continua crescente. Neste caso, é válido aceitar o retorno financeiro decorrente dos royalties como preponderante, com validade inclusive para reinvestimento em novas pesquisas.

Dentre as razões para esta ocorrência a justificativa mais explícita é a cultura da não patente, pelas dificuldades em se registrar uma patente, em termos de consumo de tempo, de dispêndio financeiro e mesmo na geração da tecnologia. Assumir atitudes assemelhadas à dos americanos: não patentear, para não divulgar o conhecimento e manter o segredo tecnológico contraria a lógica do sistema, porquanto a propriedade está mantida no reino pessoal de cada um que detém o conhecimento, contrariando também o contrato social.

No Brasil, jocosamente, repete-se a seguinte situação. Um empresário não consegue resolver um problema numa máquina. Chama um técnico, que aperta um parafuso e cobra pelo serviço R$ 1.000,00. O empresário se espanta com tal valor e solicita ao técnico que faça uma nota especificando o serviço. Este o faz da seguinte forma: apertar um parafuso - R$ 1,00; saber que parafuso apertar - R$ 999,00. Revela-se, assim, a importância do conhecimento e sua manutenção na esfera privada.
 

O ciclo também se fecha pelo não uso da patente como fonte de informação. Ora, se ela não é consultada para nenhuma situação, então a informação diferenciada da pesquisa, também não ocorre. Findo o processo de geração do conhecimento, pode-se deparar com a duplicação do resultado o que impede o registro da patente.
E ainda se pode ter o seguinte: ter P&D, experimentação e não ter patente. É também um aspecto cultural muito típico das empresas brasileiras, não fazer a patente. (ENTREVISTA 3).


Outra justificativa encontrada é disponibilizar o conhecimento para a sociedade usar da maneira que achar conveniente, por meio da divulgação científica. O conhecimento disponibilizado através da patente atende ao que preceitua o contrato social, mas não garante a produção. Por uma justificativa simples, as empresas só demonstram interesse na produção de algo que tenham direito de exclusividade, total, ou parcial. Na sociedade capitalista, a exclusividade do produto funciona como moeda de troca.
 

Hoje, discute-se a proteção dos produtos que não geram retornos financeiros porque são produtos sociais, se esses produtos devem realmente ser protegidos. Quer dizer com patente. (ENTREVISTA 7).


São situações com as quais se deparam pesquisadores, produtores de conhecimento e algumas empresas públicas: definir a utilidade que darão à sua pesquisa, em termos de continuidade, de divulgação científica e/ou tecnológica. Optando por esta última, se o registro se dará localmente, em termos de Brasil; se há interesse em registro em outros países e quais são eles.
 

Na empresa, tem patente, tem. Para isso ela não serve. Mas se registro fora, não registro, quais os usos futuros... Tem pouca gente que possa avaliar as possibilidades, que ampliariam as receitas para serem reinvestidas para desenvolvimento de novos conhecimentos. (ENTREVISTA 8).


As dificuldades relativas às pesquisas tecnológicas, avocadas como justificativas para não patentear se reportam a: tempo para produzir tecnologia; dispêndio financeiro na produção de tecnologia; dificuldade no uso da CIP; tempo para registro da patente, consideradas dentre as desvantagens da patente. Os fatores determinantes do não uso da patente, tais como: falta de competência nacional; hábito de não leitura; diminuição das pesquisas; desconhecimento do sistema de patente; desconhecimento do potencial da patente, analisados anteriormente, são acréscimos a essa justificativa.
 

Dependendo da área, tem universidades nos Estados Unidos que não autorizam estrangeiros, porque percebe que a competência que está sendo formada, os recursos investidos são usados lá fora. Profissionais de mestrado, doutorado, pós-doutorado... Leva um aluno pra lá, suga, traz pra cá, vira competidor. Hoje, tem áreas que, não se aceita estrangeiro, porque é estratégico para o país. Atividade de pesquisa é atividade de risco, porque às vezes suas hipóteses não se concretizam. O esforço é válido, justamente para provar que aquilo não deve ser feito novamente. (ENTREVISTA 8).


No Brasil, até os anos oitenta do século passado, as inquietações econômicas eram internas. Com o mercado fechado, a competitividade tecnológica residia no nível de conhecimento. As empresas que estavam no mercado tinham mais ou menos o mesmo nível de conhecimento, num ambiente de instabilidade econômica. Decidiam não inovar e ganhar dinheiro com a inflação. Não havia por que correr risco, visto que não havia concorrência.

Passada a "década perdida", abre-se o mercado à concorrência de outros países. Torna-se difícil licenciar tecnologia, porque o concorrente vem para seu mercado e não traz a tecnologia de ponta. Quando isto ocorre, numa clara submissão tecnológica, a tecnologia é obsoleta. Analisando apenas as patentes, categorizadas como PI, verificamos que os anos noventa do Século XX se iniciam com depósitos de patentes dos não residentes com dados que quase duplicam os dos nacionais. A relação decresce quando nos aproximamos dos últimos anos. Em contrapartida as empresas multinacionais da indústria fármaco-química que depositam, no Brasil, são a maioria, e as que detêm o mercado. (INPI, 2001, 2002).

A limitação está explicitada em dois discursos opostos. Um faz referência à concorrência de empresas assemelhadas e o risco de descobrir o produto e executar a cópia.
 

As indústrias hoje não patenteiam porque, ao patentear, o competidor sabe o que eu estou fazendo e pode dar um passo adiante. (ENTREVISTA 2).


Outro se refere ao período em que a concorrência era apenas interna e não havia preocupação com a inovação, diferente da fase de abertura de mercado em que vivemos.
 

Por outro lado, com a estabilidade econômica fez sentido ganhar dois, três por cento de produtividade, ou quatro. Vale a pena o risco. Isto porque as inquietações se instalaram. (ENTREVISTA 9).


A revolução ocorrida nas duas últimas décadas tem repercussões globais, alcançando o Brasil e os demais países em desenvolvimento. Isto exige um esforço maior por parte do governo, das instituições geradoras de conhecimento e das empresas industriais para se adequar e acompanhar o ritmo inovador dos países desenvolvidos. Ou seja, além das desigualdades econômicas, sociais e regionais nos cabe, também, o desafio de ocupar um lugar no mundo tecnologicamente avançado o que, sem sombra de dúvidas, perpassa pela área da propriedade industrial.
 

Considerações finais

Como na literatura, também os entrevistados concordam que a patente é uma fonte de informação tecnológica ímpar, revelando-a em suas contradições. São discursos representativos do uso que a patente oferece. O valor está diretamente relacionado à resposta que ela fornece às necessidades sentidas. Assim, considerada informação tecnológica por excelência, na prática, a patente é útil para sondar a tecnologia, objetivando não duplicar pesquisas e neste sentido identificar o que pode ser inovado ou desenvolvido e agregado ao conjunto anterior de conhecimentos. São estas as funções representativas da utilidade da patente, pois embora fonte tecnológica inigualável, ela não é usada para originar novo conhecimento.

E as razões são claras. Muito embora o documento exija uma descrição da tecnologia, tal descrição torna-se generalizável no núcleo da patente e de valor informacional diminuído nos contornos, explicitado por Cruz Filho (1995), justificando porque apenas 5% do total dos acervos são usados realmente. Os estudos de famílias de patentes também se explicam pela exigência na descrição do documento de conter o estado da arte. Ao fazê-lo, chama-se atenção para as relações que possam existir, sem que verdadeiramente tenham sido indicados porque necessários para produzir nova tecnologia.

Consideramos também que não necessariamente, o uso de uma informação vai produzir informação semelhante. Se assim fosse, não haveria porque se preservar as memórias e não haveria também ampliação do conhecimento que se dá pela transmutação de muitas e várias informações absorvidas, pela ambiência do usuário e dos estoques, enfim pelas provisões internas e externas.

O registro da patente garante às empresas o monopólio ou o direito ao licenciamento da tecnologia. Transforma-se em moeda para ampliação do capital intelectual e financeiro e elemento de negociação no mercado. Com isto estabelecem-se as diferenças no uso que as empresas fazem da propriedade industrial. Em algumas, a divulgação do conhecimento ocorre via patente, como elemento estratégico para manutenção do monopólio da tecnologia que produzem. Outras empresas a utilizam para financiar e ampliar novas pesquisas por meio da reversão do investimento inicial. Tudo isso implica necessidade real, transferência ao setor produtivo, ambiência favorável e transformação em novo conhecimento para atender às promessas de bem estar do indivíduo e da sociedade.

Quanto ao sistema de patentes, por si só, não é suficiente para promover a criação de tecnologia. As patentes somente contribuem para a promoção de tecnologia, que evolui e poderia continuar a evoluir, sem patentes. Se as necessidades de informação não são espontaneamente sentidas, cabe aos sistemas fazê-las aflorar, como parte de suas funções de gerar demandas, de ofertar informações e de transferi-las. Ao assumir o "modo de ação passivo" o sistema deixa ao pesquisador a iniciativa. Se, ao contrário, assume uma "ação ativa", não somente justifica sua existência, mas cativa e mantém os clientes que conquistar, demonstrando inclusive responsabilidade com a sociedade e o país.


Notas

[1] United States Patent Office

[2] A Lei de Inovação (10.973) foi publicada em dezembro de 2004, porém sua aprovação não garante mudar a realidade.
 

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Sobre a autora / About the Author:

Joana Coeli Ribeiro Garcia
joanacoeli@uol.com.br

Doutora em Ciência da Informação pela UFRJ/IBICT,
Professora do Departamento de Biblioteconomia e Documentação, UFPB