Resumo: A patente, considerada insuperável
para a produção de tecnologia, tem dupla função:
de fonte de informação e representação de conhecimento.
Respaldadas na teoria da ação informacional referimos à
tecnologia como dependente de uma necessidade de informação,
atendida por várias fontes de provisão (internas e externas),
executando ações em diferentes níveis. O estudo empírico
investiga o uso da patente produção de nova tecnologia, por
meio de entrevistas com especialistas que constituem o Quality Group da
pesquisa. Vantagens e desvantagens são apresentadas, a importância
da patente é reafirmada, porém, as informações
são apenas para as atividades de registro de nova patente objetivando
garantir monopólio ou licenciamento da tecnologia.
Palavras-chave:
Patente; Propriedade industrial.
Abstract: The patent has double functions: one
as source of information and another as element representative of knowledge,
and it's considerated source to production techonology. It has been studied
through the theory of informations actions, assuming that the technology
needs information, from any provision sources (inside and outside) to realize
some differents actions. In the empirical phase the study usethe patent
creating new technology througt interviews with specialists that
constituting the Quality Group to the research. The advantages and disadvantages
are showed, the importance of the patent is affirmed, but the informations
are disponibilized to use only to the activities of new patent registration
to objective monopoly and technology licence.
Keywords: Patent; Industrial property.
Objetivo e escopo
Informação e conhecimento são recursos básicos do desenvolvimento econômico além de inesgotáveis e ecológicos, pois o consumo estimula e amplia o uso, enquanto uso e descartes não deixam vestígios físicos na natureza. O consumo pressupõe a transferência da informação da fonte geradora para usuários individuais e empresas com necessidades de melhor assistência aos problemas de produção, de elevação da qualidade, de aumento da produtividade e de diminuição de recursos.
Com o objetivo de desvelar o fluxo de segundo nível (BARRETO, 2003), nos remetemos aos extremos, onde está a patente enquanto informação com direção e intenção estabelecidas para gerar novo conhecimento, representativo da tecnologia através do registro da patente. Para averiguar se isto ocorre de forma empírica, realizamos entrevistas, adotando o sistema do Quality Group que inicia por uma pequena relação de pessoas e ao final de cada entrevista, os entrevistados ampliam-na, indicando os pares mais representativos à temática. Tal procedimento, segundo o GUIDELINES...(2000) é rico e interessante, pois envolve os pesquisados no processo de construção da amostra, favorecendo reunir pessoal relevante e competente.
Entre um ponto e outro do fluxo situam-se espaços onde a ação
informacional se desenvolve, resultado da interação de vários
e diferentes componentes. (WERSIG, WINDEL, 1985). E nos espaços
reúnem-se num mesmo ambiente de comunicação os estoques
de informação, as memórias, os meios de transferência
e a realidade de convívio dos receptores (BARRETO, 2002, p.10),
justificativos de abordagens teóricas da Ciência da Informação.
Desvelando a patente
Lidar com patente é lidar com um documento que dispõe de um sistema especialmente criado para gerenciá-lo, inclusive com um código de indexação também único. A patente não possui um único conceito porquanto é regulamentada por legislação específica em cada país. É um resultante de invenção, tecnologia, conhecimento, também desenvolvida de maneira empírica, a partir da prática e da intuição, representando esses conhecimentos, explicitados em um documento para concessão do direito de propriedade e, por ser desenvolvido em empresas industriais, recebe também o nome de propriedade industrial.
Sua dupla função: de fonte de informação e de representação de conhecimento advém da transferência de um extremo ao outro que considera a produção de informação e seu consumo gerando conhecimento. As informações sofrem dupla interferência: dos usuários que as escolhem de acordo com suas necessidades e dos selecionadores que as incluem nos estoques de informações atendendo às políticas das instituições. No processamento técnico as informações novamente sofrem interferências ideológicas, culturais, semânticas dos indexadores e dos instrumentos utilizados para representar as informações e ainda dos canais por onde as informações vão fluir.
O conhecimento pressupõe um sistema de oferta e demanda em que as relações, entre ciência e tecnologia, se deparam com fatores intervenientes. Dentre tais fatores destacam-se: lógica acadêmica de livre pensar e do livre agir contra a lógica comercial das empresas; sigilo exigido até a conclusão da pesquisa e a patente ser solicitada em oposição à publicação da produtividade científica; leis e programas que tirem as tecnologias das prateleiras acadêmicas; a linguagem científica e a linguagem tecnológica; a incerteza quanto ao tempo necessário para conseguir um produto ou processo comercializável; exclusividade temporária para retorno dos investimentos de pesquisa; inexistência de mecanismos do sistema de patentes de fácil acesso aos pesquisadores; intervalo de tempo entre a pesquisa e o produto. (GARCIA, 2004).
São fatores que evidenciam práticas cooperativas, resultam novos produtos e novos processos, mas, também dificultam as relações, impedem parcerias de frutificarem, prejudicando o desenvolvimento do País. O registro da patente, representação da tecnologia, é descrito por Leite (1997) e Macedo e Figueira Barbosa (2000), indicando a documentação necessária. O pré-pedido de privilégio, seguido da apresentação da invenção e depósito feita até 180 dias depois, através de um relatório pormenorizado, contendo os antecedentes, o estado da arte, a aplicação industrial, as reivindicações, um resumo e, quando aplicáveis, os desenhos. A descrição da invenção normalmente é feita por especialista, em atendimento às exigências legais. Segue-se a fase de exame, podendo decorrer decisão parcial, da qual se requer regularização de documento ou outros; e a decisão final, concedendo ou indeferindo o direito.
Sobre a descrição das patentes, Cruz Filho (1995) questiona se o conhecimento representado graficamente pela informação é fidedigno à idéia, e afirma que essa adaptação figurativa toma o rumo da hipotetigrafia e rompe com a figuração isomórfico/mimética, típica da descrição dos objetos mecânicos, base dos sistemas de patentes de invenção (PI) em suas fases iniciais. É interessante verificar a estreita relação com a representação do conhecimento em informação, derivando para ampliação do número de depósitos de patentes. Ainda segundo o autor, isto ocorre porque os desenhos técnicos exigidos nos pedidos de patentes são absolutamente generalizáveis.
No plano cognitivo, todas as patentes seriam equivalentes? Como solução para essa perda representacional, na transposição do século XIX para o XX, surge uma crescente abrangência no escopo da proteção, generaliza-se o núcleo substantivo da idéia da invenção e ampliam-se os contornos, gerando uma multiplicação (quantitativa unicamente) do número de depósitos de patentes. Tal aumento do número de depósitos dos últimos 150 anos corresponde à diminuição do valor informacional e inventivo da patente (CRUZ FILHO, 1995). Essas conclusões do autor seriam uma das explicações para o uso de 5% das patentes registradas, questionando a validade dos estudos de famílias de patentes e a importância das inovações para os registros de patentes.
Nos países desenvolvidos, a descrição da tecnologia na patente, segundo Walker (1984), conduz à adaptação a situações localizadas, novas aplicações para usuários localizados e estende-se a demandas e necessidades localizadas. Inclui um problema técnico, quase sempre de alto valor econômico, uma idéia inventiva para solucionar o problema, um produto ou um processo, um arquivo do estado da arte, o que quer dizer informação e conhecimento tecnológico, a partir dos quais novas idéias podem ser geradas e novamente dar seqüência ao conhecimento, via registro da patente. Se alguém não cumpre o protocolo, o pedido de patente é negado e, se houver sido concedido, há sobradas razões para sua anulação.
A teoria da ação informacional contendo elementos para
estudar tal fenômeno, inicia-se pelo estágio que representa
a necessidade de informação especificada, o que leva à
identificação de um problema e seu conseqüente tratamento.
Isso conduz à informação como representação
do conhecimento, pois se há um problema a ser tratado decorrente
de uma necessidade de informação sentida, está declarada
sua existência. (WERSIG, WINDEL, 1985). Reforça também
a colocação da patente nos estoques de informação,
disponibilizada para demanda. No entanto, a informação só
é efetivamente utilizada se valorada como resposta a uma necessidade.
O valor concedido a essa informação, varia de indivíduo
a indivíduo, depende de preferências pessoais de acordo com
tantas e quais sejam suas demandas. A valoração que concede
à informação está ainda relacionada ao conhecimento
que tenha do código lingüístico, à competência
cognitiva para decodificá-la, culminando com a possibilidade de
assimilação da informação. Seguindo a teoria
da ação informacional nos referimos à tecnologia como
dependente de uma necessidade de informação, atendida por
várias fontes de provisão (internas e externas), executando
ações em diferentes níveis.
Patente, fonte de informação
A ação da patente principia com a necessidade provocada de forma a ser atendida pela informação; competente para, numa ambiência em que se coadunem objetivos, pesquisa, desenvolvimento e produção, seguir o fluxo, contando com fatores positivos até se constituir em novo conhecimento a ser registrado como patente.
Ao se deparar com os elementos impeditivos, pode não se transformar
em nova patente e gerar um conhecimento disponibilizado para a ciência,
servindo, posteriormente, como fonte para nova tecnologia. Numa condição
ou noutra, ao ser processado, tal conhecimento novamente se transforma
em informação, representativa do conhecimento, e retorna
aos estoques de informação, renovando-os permanentemente.
Vantagens da patente
O reconhecimento da patente como fonte de informação
permite-nos estabelecer vantagens que, analisadas em seqüência
vertical ampliam-nas complementando-se entre si. Uma informação
pode se constituir em fonte, e ser usada na produção de novo
conhecimento. Necessariamente, a ela agregam-se outras informações,
tais como as memórias individuais e coletivas, resultantes de conhecimentos
anteriores ou presentes, às disponibilizadas em diversos estoques
e àquelas formadoras dos espaços ambientais. Alargada por
meio desse leque de fontes, amplia possibilidades, forma novos conjuntos
com competência para gerar conhecimento. Condição sine
qua non para que essa afirmativa seja verdadeira é que a informação
esteja num ambiente propício a essa ocorrência, de outra forma,
ela nem é percebida como tal.
O uso da patente como fonte para gerar nova tecnologia, está
relacionado ao aporte de informações, principalmente quando
se fazem necessárias ao detalhamento em diferentes fases do processo
de produção da tecnologia e, por isso, nessas ocasiões
demandadas. A fonte de informação alia-se a outras fontes
espontâneas e, da combinação, surge uma informação
diferenciada, com características das anteriores, podendo servir
ou não para nova patente.
Do conhecimento produzido, o maior percentual encontra-se divulgado
em publicações científicas e outra parte disponibilizada
em documentos de patentes. Parâmetros comparativos entre os dois
tipos de documentos revelam que a patente descreve detalhes e relaciona
documentos similares que a tornam fonte de informação
tecnológica.
A referência a estoques de papéis valora a patente,
que se constitui um documento padronizado, segue um protocolo de preenchimento,
descrevendo a forma de se chegar a resultados. Dentre as determinações
protocolares está a de conter o estado da arte da temática
da patente, atendendo a atualidade documental. Assim, uma consulta
a esta fonte torna o cliente a par da mais recente tecnologia.
Artigos de periódicos adotam sistemática diversa,
associam autores de uma mesma temática, enfocando vários
aspectos inclusive da descrição metodológica. Um diminuto
percentual dos textos publicados pleiteia registro de patente para o produto
ou processo abordado no artigo. Alguns pesquisadores não detectam
a possibilidade de patentear, outros não têm real interesse
e, após a divulgação, o registro da patente está
legalmente impedido.
As fontes informais, porque comunicadas a pequenos grupos, mantêm o segredo que num sistema capitalista é mecanismo eficiente para promover a atividade inventiva das empresas. Enquanto segredo, o acesso está impossibilitado; a distribuição e o valor da informação estão impedidos; a utilização da informação inacessível, garantindo-se a novidade tecnológica e sua intangibilidade.
O registro da novidade é conseqüência da atualidade,
disponibilizada no documento de patente, torna-se vantagem competitiva
para vencer concorrências mercadológicas. Por sua vez, não
pode estar em outro documento publicado, com data anterior à solicitação
do pedido. Caso contrário perde-se o ineditismo e o pedido é
negado.
A descrição do estado da arte relacionando patentes
análogas - as famílias de patente - acrescida da atualidade
e da novidade, antecipa cenários, possibilitando conhecer e identificar
tendências, estabelecer áreas fortes e fracas, tomar decisões
estratégicas, elaborar planos, e prever o desenvolvimento de empresas,
regiões ou países, numa permanente vigilância tecnológica.
As funções citadas conduzem-nos à definição
de áreas de pesquisa em que devam ser executadas para contribuir
para o desenvolvimento tecnológico.
A verificação de anterioridade tecnológica
evita dispêndio de capital intelectual, financeiros e de tempo. É
fator decisivo no financiamento de pesquisa, pois possibilita detectar
aspectos que podem ser melhorados ou inovados. Além de ser aspiração
das agências de fomento, é também das instituições
que desenvolvem pesquisa tecnológica. A prospecção
indicaria as áreas de ponta a serem fomentadas.
Como antecipamos, há um crescendo entre as vantagens citadas,
conduzindo à reificação da patente com utilidade na
gestão tecnológica; na pesquisa, pela quantidade e qualidade
de informação tecnológica que possui; na avaliação
social, pela disponibilidade do conhecimento e, na ecologia ambiental por
não deixar resíduos na natureza.
Ainda que os entrevistados reconheçam as vantagens da fonte
de informação, ao serem questionados se ela é utilizada
para gerar novo conhecimento, nos revelam que a prática brasileira
é diversa. Ao analisarmos as vantagens vis-à-vis às
desvantagens, as primeiras são, no todo ou em parte, eliminadas.
Patente, fonte para gerar conhecimento
As vantagens da patente não a torna, na prática brasileira, fonte para novo conhecimento, pois as desvantagens determinam sua não utilização. Há afirmações categóricas quanto a não ser utilizada no momento de iniciar nova pesquisa, nem quando o projeto está esboçado, para verificar se o que se pretende realizar já não existe patenteado. Silva (2002), em sua tese doutoral sobre estratégia competitiva e gestão do conhecimento por empresas manufatureiras, afirma que não há indicação do uso de informações contidas em patentes, seja na fase de vigilância tecnológica, na fase de pesquisa e desenvolvimento (P&D), ou na de gestão da tecnologia.
Na verdade, tudo se inicia com uma questão que provoca uma necessidade de informação originária da busca. Aí reside o problema da demanda da patente. A teoria da ação informacional afirma que as pessoas buscam primeiramente informações orais. A demanda por informação impressa não é prática cultural brasileira. É paradoxal, aceitável somente em um país que possui um percentual de 20% de habitantes sem instrução, somados a outros 50% de instruídos com até dez anos de estudos. (IBGE, 2000a). É um contingente de excluídos sociais, para o qual informações são importantes e necessárias, naturalmente para solucionar questões ligadas a sua subsistência.
Os 30% restantes está constituído por pessoas graduadas com até 14 anos de estudo; e pós-graduadas com mais de 15 anos de estudo (IBGE, 2000a). São estes que, pelas instruções adquiridas, supostamente desenvolvem atividades geradoras de conhecimento e, têm condições de busca e uso das informações estocadas nos sistemas especializados, para seu proveito e da sociedade. A consulta a documentos é determinação utilizada unicamente para o registro da patente. A inexperiência na utilização do sistema, inclusive com a indexação da patente, concorre para tornar-se desvantagem e fator que impede seu uso.
De outra parte, embora a patente seja um documento padronizado, com um protocolo de preenchimento, a disponibilidade das informações por meio dos bancos de dados ocorre de maneiras diferentes. Por isso, há indicações para realizar buscas em várias bases e concluir com uma busca paga, a fim de garantir que informações adequadas não sejam relevadas. No entanto, só grandes empresas e corporações podem realizar buscas pagas. Para a maioria das instituições brasileiras ela se constitui em fator impeditivo na utilização das fontes de pesquisa em documentos de patente.
Desvantagens da Patente
Ao apontar as desvantagens para o uso da patente, os entrevistados
nos levam a compreendê-las como decorrentes de fatores negativos
à produção de conhecimento. Consideram o tempo
sob dois aspectos: o primeiro ligado às etapas que vão do
projeto, P&D, experimentação e produção
da tecnologia, longo demais. As razões residem tanto na mecânica
de produção de tecnologia, quanto na alocação
de pesquisadores em instituições de ensino e pesquisa (89%),
em detrimento das tecnológicas.
O segundo decorre da busca nos bancos de dados de patente, fase
de detecção da inexistência de anterioridade, e do
período de atendimento do INPI, da fase de solicitação
até o registro da patente, que finaliza com a concessão
do pedido e sua divulgação.
Tanto o tempo de produção da tecnologia quanto o tempo
para registro da patente, demandam período longo demais no Brasil,
colocando-os entre as desvantagens, eliminando no todo ou em parte as vantagens
que consideram a novidade, a atualidade, a vigilância
tecnológica, a definição e o financiamento
de pesquisas.
Na categoria dispêndio financeiro na produção
de tecnologia, afirma-se que nosso investimento em tecnologia acontece
sem a devida competência e concorre com uma burocracia que emperra
qualquer iniciativa.
Ora, isso desestimula a pesquisa e contribui para sua diminuição
em quantidade e qualidade. Esta última por sua vez, impede a ampliação
do conhecimento e do nível de competência, ainda que as tecnologias
de informação e comunicação (TICs) disponibilizem
e incentivem o acesso a informações aumentando a concorrência
e a fluidez entre informação e conhecimento.
Os subsídios financeiros são mecanismos de estímulo
da atividade inventiva. No Brasil, as agências de fomento financiam
o que a comunidade considera oportuno pesquisar. É preocupante admitir
que o progresso liga-se a geração de tecnologia, com um arsenal
pequeno e enormes barreiras a vencer.
Informações estocadas são processadas e indexadas
através de códigos. Dentre os códigos menos conhecidos
está a Classificação Internacional de Patentes
(CIP), exclusiva para esse documento, com mais de 70.000 itens, por si
só, número desvantajoso para consulta. Acresce que somente
em 2002 a classificação foi traduzida para o português.
(INPI, 2002). Inexiste uma prática de ensino desse código,
portanto só eventualmente alguém, realizando um browsing,
tem possibilidade de encontrar a informação.
As características de competência e background
do usuário, de sua familiaridade com a utilização
de bases de dados, com informações de patente e com a área
em que faz o reconhecimento são decisivas. Nem todo pesquisador
sabe usar a CIP. As críticas a esse fator podem recair tanto no
sistema educacional que não enfoca a organização deste
tipo de informação, como no sistema gestor de patentes, ao
não assumir uma atitude agressiva para tornar a ClP amplamente conhecida.
Fruto da cultura herdada dos colonizadores, de manutenção
dos segredos de negócio e das proibições de repasse
de conhecimentos, perdurando e estendendo-se ao sistema de patente. Ao
agir dessa forma, ocultam-se os inventos, reinventa-se a roda e o desperdício
de recursos. Numa economia competitiva é preciso dar a conhecer
a tecnologia mais atual, estimular o concorrente a produzir inovação,
superar o novo, por algo mais inovador, como agem as empresas dinâmicas.
Fatores Determinantes do não Uso da Patente
A pesquisa tecnológica se instaura no Brasil via regulamentação
dos cursos de engenharia, inserindo tal atividade como uma de suas práticas.
Detalhes do Censo (IBGE, 2000a) colocam que 3,43% da população
brasileira têm diploma superior de graduação, perfazendo
seis milhões de brasileiros, de um total de 170 milhões.
Daquele contingente, pouco mais da metade (51,1%) pertence às áreas
sociais: artes, humanidades e letras; enquanto cerca de 20% somam-se à
matemática, computação, engenharias, produção
e construção, agricultura e veterinária. Essa composição
da graduação é histórica, e se apresenta
com mais vigor em favor das humanidades nas regiões menos
desenvolvidas do País, confirmando que, para uma região atingir
nível superior de desenvolvimento, as profissões ligadas
à tecnologia são indispensáveis.
O ambiente propício para que a patente gere nova patente refere-se ao pesquisador individual e coletivo, às situações de competitividade do país, estabelecidas pelas políticas públicas e ao desenvolvimento de sua competência interna. Para a consecução da competência interna, as políticas têm que estar relacionadas à educação, à concessão de incentivos e de financiamento da pesquisa, à formação e capacitação tecnológica.
O ângulo positivo da formação de um quadro de competência nacional encontra-se vinculado em sua quase totalidade às instituições públicas de pesquisa e ensino superior, sendo ínfimo o percentual dos doutores vinculados às instituições privadas. A base técnico-científica mais qualificada e a distribuição de recursos de pesquisa concentra-se na Região Sudeste.
A Lei de Inovação[2] pretende estimular parcerias entre empresas, universidades, institutos de pesquisa e governo federal, objetivando a inovação tecnológica e a ampliação do parque tecnológico brasileiro. Declarada a necessidade de mudar a realidade que destaca a desburocratização da relação entre setor público e setor privado; facilidade na transferência de tecnologia, utilização de recursos humanos e de infra-estrutura das instituições de pesquisa e a remuneração do pesquisador envolvido nos projetos de parceria.
Definimos tecnologia referindo ao uso de conhecimentos científicos,
empíricos e intuitivos. Se queremos um País desenvolvido,
devemos encontrar formas para utilizar a patente em seus aspectos vantajosos,
e repensar o hábito de não leitura da patente.
A diminuição de pesquisas está diretamente
relacionada à disponibilidade de recursos financeiros e ao número
de pesquisadores na área tecnológica, explicativa da queda
no número de patentes e de produção de tecnologia.
Torna-se um ciclo vicioso: não há verbas para financiar pesquisas,
o conhecimento não se amplia, não se formam novos pesquisadores,
o país não se desenvolve, etc.
As dificuldades no uso da CIP interferem no uso da patente; determinam
o desconhecimento do sistema, tanto quanto do potencial da patente.
Pela afirmação acima, para registro da tecnologia,
o sistema de patente necessita ser conhecido, tendo em vista que, do total
de tecnologia gerada, 71% acha-se veiculada unicamente em documento de
patente. A grande vantagem das patentes é que o sistema de apropriação
privada determina sua eficiência, especialmente num regime capitalista.
Patente, representação de conhecimento
A patente representa conhecimento, é o documento de registro
da tecnologia. É a dubiedade da patente, referida anteriormente,
complementada com razões para seu registro. Muito embora haja dificuldades
em avaliar claramente qual a vantagem de proteger determinados produtos
e/ou processos, visto que não há clareza da possibilidade
de uso, em algumas tecnologias, é visível o que se pode obter
e o pesquisador, ao decidir pela patente, identifica a finalidade de uso
e a derivação desse uso.
Um produto novo abrindo possibilidades, como decorrência de
questões geradas na pesquisa, ou um processo ampliador do universo
de conhecimento são as formas ideais de gerar patente. Entretanto,
em nosso País, é diminuta a quantidade de registro.
Razões para Patentear
A primeira das razões para patentear refere-se à garantia
do monopólio.
Empresas que detêm alguma tecnologia tomam decisões
com base nas necessidades e demandas de mercado, afetando todas as demais,
que se tornam economicamente, financeiramente e tecnologicamente dependentes.
São detentoras da tecnologia e, por via de conseqüência,
do nicho de mercado. Quem necessita usar tal tecnologia despende recursos
financeiros, paga pelo uso da tecnologia, mas não detém o
conhecimento.
A outra razão é o licenciamento da tecnologia.
E licenciá-la a empresas que a desenvolvam e, com os royalties
adquiridos, (re)financiar novas pesquisas. Geralmente isso ocorre em institutos
de pesquisa especializados, que não dispõem de condições
para desenvolvimento e experimentação do produto, visando
à comercialização. Enquanto as empresas que adquirem
a tecnologia não dispõem das condições para
pesquisa. Formam-se consórcios em que as segundas financiam inclusive
a fase de P&D.
Em qualquer das condições, requerida a patente, garante-se
a propriedade, o conhecimento é disponibilizado e a sociedade decide
o uso que fará dessa tecnologia.
Há um core de 5% de patentes úteis à
indústria. Dentre os mecanismos determinantes da inovação
num sistema capitalista, o primeiro apontado é a propriedade privada.
As razões identificadas nos levam a questionar as funções
da patente e suas vantagens versus razões para patentear:
se o que se objetiva é beneficiar a sociedade por meio de novas
informações divulgadas nas publicações científicas
e na patente; se ampliar, segundo a lógica capitalista, o conhecimento,
o lucro, e o direito à propriedade seria o instrumento estratégico
para dar essa segurança; se garantir o lucro e o retorno financeiros,
importantes para a permanência das empresas industriais no mercado
e o refinanciamento das pesquisas; se, por fim, continuamos no reino dos
discursos, verificando a real situação brasileira e comparando-a
a um fluxo que, teoricamente, teria condições de vencer os
fatores intervenientes e decidir-se pelo desenvolvimento; ou se a reunião
de todos esses aspectos.
Razões para não Patentear
No Brasil, as razões para não patentear não eliminam
as razões positivas, tendo em vista que o número de patentes
continua crescente. Neste caso, é válido aceitar o retorno
financeiro decorrente dos royalties como preponderante, com validade
inclusive para reinvestimento em novas pesquisas.
Dentre as razões para esta ocorrência a justificativa mais explícita é a cultura da não patente, pelas dificuldades em se registrar uma patente, em termos de consumo de tempo, de dispêndio financeiro e mesmo na geração da tecnologia. Assumir atitudes assemelhadas à dos americanos: não patentear, para não divulgar o conhecimento e manter o segredo tecnológico contraria a lógica do sistema, porquanto a propriedade está mantida no reino pessoal de cada um que detém o conhecimento, contrariando também o contrato social.
No Brasil, jocosamente, repete-se a seguinte situação.
Um empresário não consegue resolver um problema numa máquina.
Chama um técnico, que aperta um parafuso e cobra pelo serviço
R$ 1.000,00. O empresário se espanta com tal valor e solicita ao
técnico que faça uma nota especificando o serviço.
Este o faz da seguinte forma: apertar um parafuso - R$ 1,00; saber que
parafuso apertar - R$ 999,00. Revela-se, assim, a importância do
conhecimento e sua manutenção na esfera privada.
Outra justificativa encontrada é disponibilizar o conhecimento
para a sociedade usar da maneira que achar conveniente, por meio da divulgação
científica. O conhecimento disponibilizado através da patente
atende ao que preceitua o contrato social, mas não garante
a produção. Por uma justificativa simples, as empresas só
demonstram interesse na produção de algo que tenham direito
de exclusividade, total, ou parcial. Na sociedade capitalista, a exclusividade
do produto funciona como moeda de troca.
São situações com as quais se deparam pesquisadores,
produtores de conhecimento e algumas empresas públicas: definir
a utilidade que darão à sua pesquisa, em termos de continuidade,
de divulgação científica e/ou tecnológica.
Optando por esta última, se o registro se dará localmente,
em termos de Brasil; se há interesse em registro em outros países
e quais são eles.
As dificuldades relativas às pesquisas tecnológicas,
avocadas como justificativas para não patentear se reportam a: tempo
para produzir tecnologia; dispêndio financeiro na produção
de tecnologia; dificuldade no uso da CIP; tempo para registro da patente,
consideradas dentre as desvantagens da patente. Os fatores determinantes
do não uso da patente, tais como: falta de competência nacional;
hábito de não leitura; diminuição das pesquisas;
desconhecimento do sistema de patente; desconhecimento do potencial da
patente, analisados anteriormente, são acréscimos a essa
justificativa.
No Brasil, até os anos oitenta do século passado,
as inquietações econômicas eram internas. Com o mercado
fechado, a competitividade tecnológica residia no nível
de conhecimento. As empresas que estavam no mercado tinham mais ou menos
o mesmo nível de conhecimento, num ambiente de instabilidade econômica.
Decidiam não inovar e ganhar dinheiro com a inflação.
Não havia por que correr risco, visto que não havia concorrência.
Passada a "década perdida", abre-se o mercado à concorrência de outros países. Torna-se difícil licenciar tecnologia, porque o concorrente vem para seu mercado e não traz a tecnologia de ponta. Quando isto ocorre, numa clara submissão tecnológica, a tecnologia é obsoleta. Analisando apenas as patentes, categorizadas como PI, verificamos que os anos noventa do Século XX se iniciam com depósitos de patentes dos não residentes com dados que quase duplicam os dos nacionais. A relação decresce quando nos aproximamos dos últimos anos. Em contrapartida as empresas multinacionais da indústria fármaco-química que depositam, no Brasil, são a maioria, e as que detêm o mercado. (INPI, 2001, 2002).
A limitação está explicitada em dois discursos
opostos. Um faz referência à concorrência de empresas
assemelhadas e o risco de descobrir o produto e executar a cópia.
Outro se refere ao período em que a concorrência era
apenas interna e não havia preocupação com a inovação,
diferente da fase de abertura de mercado em que vivemos.
A revolução ocorrida nas duas últimas décadas
tem repercussões globais, alcançando o Brasil e os demais
países em desenvolvimento. Isto exige um esforço maior por
parte do governo, das instituições geradoras de conhecimento
e das empresas industriais para se adequar e acompanhar o ritmo inovador
dos países desenvolvidos. Ou seja, além das desigualdades
econômicas, sociais e regionais nos cabe, também, o desafio
de ocupar um lugar no mundo tecnologicamente avançado o que, sem
sombra de dúvidas, perpassa pela área da propriedade industrial.
Considerações finais
Como na literatura, também os entrevistados concordam que a patente é uma fonte de informação tecnológica ímpar, revelando-a em suas contradições. São discursos representativos do uso que a patente oferece. O valor está diretamente relacionado à resposta que ela fornece às necessidades sentidas. Assim, considerada informação tecnológica por excelência, na prática, a patente é útil para sondar a tecnologia, objetivando não duplicar pesquisas e neste sentido identificar o que pode ser inovado ou desenvolvido e agregado ao conjunto anterior de conhecimentos. São estas as funções representativas da utilidade da patente, pois embora fonte tecnológica inigualável, ela não é usada para originar novo conhecimento.
E as razões são claras. Muito embora o documento exija uma descrição da tecnologia, tal descrição torna-se generalizável no núcleo da patente e de valor informacional diminuído nos contornos, explicitado por Cruz Filho (1995), justificando porque apenas 5% do total dos acervos são usados realmente. Os estudos de famílias de patentes também se explicam pela exigência na descrição do documento de conter o estado da arte. Ao fazê-lo, chama-se atenção para as relações que possam existir, sem que verdadeiramente tenham sido indicados porque necessários para produzir nova tecnologia.
Consideramos também que não necessariamente, o uso de uma informação vai produzir informação semelhante. Se assim fosse, não haveria porque se preservar as memórias e não haveria também ampliação do conhecimento que se dá pela transmutação de muitas e várias informações absorvidas, pela ambiência do usuário e dos estoques, enfim pelas provisões internas e externas.
O registro da patente garante às empresas o monopólio ou o direito ao licenciamento da tecnologia. Transforma-se em moeda para ampliação do capital intelectual e financeiro e elemento de negociação no mercado. Com isto estabelecem-se as diferenças no uso que as empresas fazem da propriedade industrial. Em algumas, a divulgação do conhecimento ocorre via patente, como elemento estratégico para manutenção do monopólio da tecnologia que produzem. Outras empresas a utilizam para financiar e ampliar novas pesquisas por meio da reversão do investimento inicial. Tudo isso implica necessidade real, transferência ao setor produtivo, ambiência favorável e transformação em novo conhecimento para atender às promessas de bem estar do indivíduo e da sociedade.
Quanto ao sistema de patentes, por si só, não é suficiente para promover a criação de tecnologia. As patentes somente contribuem para a promoção de tecnologia, que evolui e poderia continuar a evoluir, sem patentes. Se as necessidades de informação não são espontaneamente sentidas, cabe aos sistemas fazê-las aflorar, como parte de suas funções de gerar demandas, de ofertar informações e de transferi-las. Ao assumir o "modo de ação passivo" o sistema deixa ao pesquisador a iniciativa. Se, ao contrário, assume uma "ação ativa", não somente justifica sua existência, mas cativa e mantém os clientes que conquistar, demonstrando inclusive responsabilidade com a sociedade e o país.
[1] United States Patent Office
[2] A Lei de Inovação (10.973) foi publicada em dezembro
de 2004, porém sua aprovação não garante mudar
a realidade.
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Sobre a autora / About the Author:
Joana Coeli Ribeiro Garcia
joanacoeli@uol.com.br
Doutora em Ciência da Informação pela UFRJ/IBICT,
Professora do Departamento de Biblioteconomia e Documentação,
UFPB